Por que queremos o fim do sigilo fiscal dos gastos tributários: o caso empresa Hydro Alunorte.

21/09/2018, às 11:55 (atualizado em 11/07/2019, às 10:25) | Tempo estimado de leitura: 5 min
Por [:es]Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc
A empresa norueguesa recebe benefícios fiscais do governo desde a década de 80, mas é responsável por acidentes ambientais graves na região de Bacarena, no Pará.

Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc.

O Inesc, com apoio de outras organizações, lançou a campanha #SóAcreditoVendo que pede o fim sigilo fiscal das empresas beneficiárias dos gastos tributários. São R$ 250 bilhões que o Estado deixa de arrecadar a cada ano para supostamente estimular investimentos que, em tese, trariam o desenvolvimento econômico. Quais são estas empresas é uma informação pública, mas bem escondida. Quanto elas deixam de pagar é segredo protegido por sigilo fiscal e quanto de benefício isto traz para a economia do país e para a sociedade é uma grande incógnita.

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O caso Hydro Alunorte é um bom exemplo para mostrar a importância da campanha. Em fevereiro de 2018 ocorreu um vazamento de rejeitos de bauxita da refinaria de alumina da Hydro Alunorte, pertencente ao conglomerado norueguês Norsk Hydro. O material com elevados níveis de chumbo, alumínio, sódio e outras substâncias contaminou o solo e água, que se tornou imprópria para consumo humano e animal. O desastre não é o primeiro em Barcarena, Pará, cidade que desde os anos 80 recebeu uma grande quantidade de empresas depois da implantação do complexo Alunorte-Albrás, de produção de alumina e alumínio. Desde 2000, Barcarena registrou 17 acidentes ambientais graves, segundo o Ministério Público Estadual. A Alunorte, que até 2010 era de propriedade da Vale S.A, foi responsável por dois acidentes, em 2003 e em 2009, também de vazamento de rejeitos contaminantes.

Esta empresa é, desde sua implantação na década de 80 até os dias de hoje, beneficiária de incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Em termos de investimento, o que ela faz é utilizar a bauxita extraída de Oriximiná e Paragominas, ambas no Pará, consumir bastante energia subsidiada e transformar em alumina. Para garantir uma maior rentabilidade para suas operações ela conta com desconto de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Em cima dos 25% que lhe sobra para pagar, ela ainda tem um desconto de 30% se comprovar que utilizou os recursos para investimentos.

Mas, afinal, quanto ela deixa de pagar por ano de imposto? Esta quantia está escondida nestes R$250 bilhões citados no início do texto. Não conseguimos saber o valor exato porque esta informação é protegida por um entendimento equivocado da Lei de Sigilo Fiscal. O que sabemos é que os sucessivos desastres e o baixo retorno  que esta empresa propicia para a Amazônia e para a população de Barcarena dificilmente poderiam ser compreendidos como desenvolvimento, ou seja, não se justifica essa quantidade de benefícios fiscais concedidos.

Também sabemos que este desastre ambiental e humano foi produzido por falta de responsabilidade com a segurança das operações da Alunorte que incluía, inclusive, o lançamento irregular de águas pluviais oriundas da usina, sem passar pelo sistema de tratamento e sem autorização do órgão ambiental competente.

Empresas como esta recebem incentivos fiscais há décadas na Amazônia, sem que se saiba quanto elas deixam de pagar e, ainda pior, sem que haja um controle mínimo dos benefícios que deveriam trazer à sociedade. Casos de irresponsabilidade como este precisam ser punidos, entre outras formas, com o imediato cancelamento desses incentivos fiscais, que caracterizam gastos tributários.

Enquanto queremos saber o mínimo – quanto cada empresa deixa de pagar –, no Congresso Nacional senadores e deputados trabalham para renovar por mais dez anos os incentivos fiscais na Amazônia, no Nordeste e ainda expandir para Centro Oeste. Trata-se do Projeto de Lei do Senador Eunício Oliveria (PMDB/CE) que já passou pelo Senado e agora tramita com urgência na Câmara dos Deputados.

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Categoria: Artigo
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