Sociedade Civil debate Lei Eleitoral do Parlasul

08/07/2009, às 17:04 (atualizado em 15/04/2019, às 10:22) | Tempo estimado de leitura: 9 min
Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc

Edélcio Vigna, assessor do Inesc

A integração político-institucional sul-americana caminha a passos largos. Pode parecer surpresa para a maioria da população, mas talvez estejamos construindo a arquitetura de um futuro poder Legislativo Sul-americano. Quatro países (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) já têm representantes indiretamente indicados no Parlamento Mercosul. O passo mais audaz desta arquitetura regional será realizar uma eleição direta para este espaço.

Nesse sentido, a representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) está preocupada com a primeira eleição direta que ocorrerá em 3 outubro de 2010. Nesta data, os eleitores elegerão os 37 representantes brasileiros que irão compor a próxima legislatura (2011-2015). Atualmente, Argentina, Brasil e Uruguai têm uma representação de 18 parlamentares indicados. Os 18 do Paraguai foram eleitos em 2008.

A legislação eleitoral, para vigorar, tem que ser aprovada um ano antes das eleições. Dessa forma, é necessário que o Congresso Nacional priorize o debate sobre a lei das eleições do Parlamento do MERCOSUL. No Parlasul, até agora, apenas a abancada do Paraguai foi eleita diretamente. A do Uruguai pode ser eleita este ano. A da Argentina não será eleita para o próximo mandato, porque as eleições gerais foram antecipadas e, provavelmente, não haverá tempo para harmonizar a legislação existente.

O Congresso brasileiro, mesmo com as atuais crises, tem a responsabilidade exclusiva de ajustar à legislação eleitoral a lei que regerá as eleições para o Parlasul. Alguns deputados como Carlos Zaratini (PT-SP), Geraldo Thadeu (PPS-MG) e Geraldo Magela (PT-DF) e o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentam anteprojetos que estão sendo debatidos no âmbito do parlamento, em especial na representação brasileira no Parlasul.

Este esforço está sendo conduzido por uma comissão suprapartidária a fim de chegar a um texto comum. Para isso, foram designados os seguintes deputados: ACM Neto (DEM-BA), Dr. Rosinha (PT-PR), José Paulo Toffano (PV-SP), Germano Bonow (DEM-RS), Claudio Díaz (PSDB-RS) e Geraldo Magela (PT-DF).

Algumas organizações da sociedade civil estão acompanhando este debate, e podem ser convidadas para participar da Comissão, mesmo como observadoras. No sentido de efetivar o principio da participação social nas decisões nacionais e internacionais, os governos estão agregando na formulação de seus programas lideranças sociais. Atentos a este principío, o atual presidente da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL, deputado José Paulo Toffano (PV-SP), convidou algumas representações da sociedade civil para participar da próxima reunião da Comissão Suprapartidária.

As regras eleitorais

A eleição do Parlasul ocorrerá na mesma data das eleições para presidente, deputados e senadores. De acordo com o texto apresentado pela Comissão, os parlamentares serão eleitos pelo sistema proporcional por meio de listas preordenadas pelos partidos, sendo a circunscrição nacional. Os primeiros cinco nomes serão compostos por representantes das cinco regiões brasileiras, com intercalação por gênero. O mesmo se repete para os cinco nomes seguintes até o décimo nome. O candidato ao Parlasul não poderá concorrer a outro mandato eletivo federal ou estadual.

O Inesc defende propostas concretas para que a eleição do Parlasul não repita algumas distorções verificadas no Brasil. Nesse sentido, propomos:
1. Financiamento publico exclusivo de campanha;
2. Lista preordenada com alternância por sexo;
3. Somente listas partidárias (isto é, inexistência de coligações, pois deturpam a representação);
4. A democratização do processo de convenções atuais ou real representatividade e participação dos filiados (princípio do não-caciquismo );
5. Participação social nas peças publicitárias do TSE visando o esclarecimento da população sobre a eleição do Parlasul.

A contribuição de grandes empresas para a eleição do Parlasul é imoral e antirepublicana. O princípio do financiamento público desta eleição não for imposto, o que teremos será uma eleição de grandes empresas e federações de empresas interessadas apenas nas trocas comerciais.

A sociedade civil entende que pode contribuir substantivamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas mensagens da propaganda eleitoral para divulgar as eleições do Parlasul. Uma crítica é que os programas formais do TSE tendem afastar em vez de atrair os eleitores. Defendem a importância de se adotar uma linguagem usual e uma dinâmica diversa da que o TSE vem adotando.

Nesta eleição do Parlasul, há uma justaposição entre eleições majoritárias e proporcionais. A característica de eleição majoritária dar-se-á pelo seu caráter nacional. A lista de candidatos será votada nacionalmente. Não se escolherá um candidato, mas uma lista. Porém, a lista que mais receber mais votos não será a vencedora, mas receberá as vagas proporcionais a sua votação. Os votos apenas indicarão a proporção de candidatos que ocuparão as vagas entre as 37 existentes. Se um partido obtiver 55% do total dos votos em nível nacional, receberá 20 cadeiras (55% de 37 cadeiras).

Mas o que mais incomoda as lideranças sociais é que, da forma que se pretende organizar as eleições – isto é por meio de coligações de partidos – o eleitor votará em uma lista partidária, mas elegerá simultaneamente candidatos de outros partidos sem nenhuma identidade programática entre eles (e muito menos afinados com o eleitor). Se as coligações forem mantidas, o eleitor poderá votar em uma lista, por exemplo, do DEM e eleger candidatos do PT ou votar no PT e eleger candidatos do DEM. Isso porque o anteprojeto permite os partidos celebrarem coligações “livremente”. As coligações em eleições proporcionais geram um verdadeiro “contrabando ideológico”. Já se sabe que os partidos, por vislumbrarem conquistar poucas cadeiras no Parlasul, terão de escolher nomes “experimentados” para puxarem suas listas. Nesse sentido, um eleitor de esquerda do Rio Grande do Sul a depender da coligação do seu partido, não terá opção: votará na sua sigla de preferência (e provavelmente, sem saber) acabará elegendo um coronel de uma oligarquia do Maranhão (ou de Alagoas). Imaginem uma coligação entre PT, PMDB e PTB: se Lula fosse o 1º nome da lista, provavelmente receberia votos suficientes em nível nacional para eleger a si e os próximos da coligação – por exemplo: Roseana Sarney (2º nome da lista) e Roberto Jefferson (3º nome da lista).

Os pontos de divergência de fundo entre representantes da sociedade civil e o anteprojeto apresentado pela Comissão Suprapartidária da Câmara dos Deputados são: coligações; financiamento público exclusivo, intercalação/alternância por sexo (não gênero), forma de convenção partidária, participação no horário eleitoral.

Os representantes da sociedade civil esperam que a Comissão Suprapartidária adote como procedimento convidar as organizações para apresentarem suas sugestões sobre o anteprojeto. Este comportamento, consoante como principio da participação, já esta sendo adotado na reunião de 7 de julho, onde comparecerão a Reunião Especializada de Mulheres do MERCOSUL, a União Parlamentar do MERCOSUL, o Fórum Consultivo Econômico e Social do MERCOSUL e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
 

Categoria: Artigo
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