Negociações entre a Bancada Ruralista e o Governo Federal nas Votações do Código Florestal

25/05/2012, às 15:18 | Tempo estimado de leitura: 4 min
"Análises revelam que os ruralistas não possuem a força que a mídia e os adversários lhe emprestam. É um grupo que não sobrevive por si próprio e depende da necessária articulação para se colocar com um setor imbátivel, utilizando arrogância e poder patriarcal", afirma assessor político do Inesc, Edélcio Vigna.

Por Edélcio Vigna, assessor político do Inesc

Os estudos sobre a capacidade de incidência da Bancada Ruralista no processo legislativo indicam para uma controvérsia de difícil solução. Há poucas análises que, baseadas em dados concretos, possam indicar se o grupo vem ou não perdendo forças, apesar de ter aprovado, nesta década, os principais projetos de seu interesse. Por isso, a proposta é realizar uma avaliação político-comparativo da votação do Substitutivo ao Código Florestal e do Projeto de Lei da Câmara (PLC[1] N0 30/2011) para investigar se podemos ou não atribuir uma resposta à questão colocada.

Para isso, é necessário considerar, de início, que as diferenças entre os contextos históricos e políticos da Câmara dos Deputados (2011 e 2012) conduziram a articulações específicas. O objetivo do presente texto, portanto, é comparar as votações do Código Florestal, entremeada pela votação da Emenda de Plenário N0 164[2], que foi a mais significativa, e concluir se há ou não perda de potência articuladora por parte da Bancada Ruralista. Para isso, foi necessário contextualizar as votações e os acordos políticos realizados entre os ruralistas, o governo, partidos políticos, movimentos e organizações sociais e sindicais ao longo das sessões legislativas[3]. Veja o texto na íntegra



[1] Quando uma proposição, no caso do Substitutivo, é aprovada pelo Plenário ela se torna um Projeto da Câmara e não mais do relator ou de uma Comissão.

[2] Emenda de Plenário N0164, apresentada pelas lideranças ruralistas, era uma proposta que reduziria áreas de preservação no país ao regularizar a situação de ocupações ilegais em áreas de preservação permanente (APPs), como beira de rios, topos de morros e encostas que foram desmatadas ilegalmente. Consequentemente, os proprietários seriam anistiados das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA).

[3] Cada legislatura comporta quatro sessões legislativas ordinárias que se inicia em 15 de fevereiro e termina em 15 de dezembro.

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