Os “dejeitos” da mineração no Brasil

26/01/2019, às 11:18 (atualizado em 16/03/2019, às 22:56) | Tempo estimado de leitura: 6 min
Por Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc
Nesse momento, cabe uma reflexão febril sobre como excrementos da mineração se multiplicaram tão rapidamente no Brasil nos últimos 15 anos, sob influência do chamado ciclo de commodities minerais.
Foto: Maria Júlia Andrade/Brasil de Fato
Foto: Maria Júlia Andrade/ Brasil de Fato

Impossível evitar o uso da palavra criada pelo presidente Bolsonaro em seu primeiro pronunciamento sobre o rompimento da barragem da Vale S.A, em Brumadinho (MG), que tragicamente leva centenas de vidas.

A nova palavra funde dejetos com rejeitos, esta última, vale lembrar, assimilada ao vocabulário da grande maioria dos brasileiros há pouco mais de três anos, quando do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. “Dejeitos” descreve bem a grande mineração no Brasil e sua relação com o Estado brasileiro, com as vidas humanas, com os trabalhadores e com o meio ambiente.

O que aconteceu? Como vão responder por esse crime a empresa, cujo lema é “Mariana nunca mais”; o governo federal, que tem uma supostamente boa Política Nacional de Segurança de Barragens e o governo estadual, que licencia a maioria dos projetos e suas barragens.

Não há resposta fácil, ou possível de ser aceita. Nesse momento, cabe uma reflexão febril sobre como excrementos da mineração se multiplicaram tão rapidamente no Brasil nos últimos 15 anos, sob influência do chamado ciclo de commodities minerais.

A Vale S.A manteve firme sua liderança na produção mundial de minério de ferro por mais de década. A produção, que em 2000 era de 123,5 milhões de toneladas, saltou para 366,5 milhões de toneladas em 2017, sendo esperado novo recorde para 2018.

A extração recorde, ano após ano, foi combinada com a redução sistemática dos seus custos de produção graças à sua agressiva terceirização em tempos de flexibilização da legislação trabalhista, entre muitas outras coisas. Aliás, todas as vidas humanas são igualmente valiosas, mas precisamos nos perguntar: quantos trabalhadores terceirizados foram soterrados pela lama grossa? A combinação de produção recorde e custos reduzidos garantiu à Vale a sua classificação em 2019 como a mais valiosa empresa de minério de ferro do mundo.

O Estado brasileiro, por sua vez, apoiou fortemente a redução de custos, estimulando o crescimento acelerado da produção e, logo, a geração de excrementos minerais. Nos últimos 15 anos, a Vale S.A figurou com a quarta empresa que mais recebeu empréstimos do BNDES. Além dos empréstimos subsidiados, a Vale conta, neste caso há mais de 50 anos, com isenção do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para suas operações na Amazônia. Isto, graças aos incentivos fiscais concedidos pela SUDAM, renovados pelo Congresso Nacional no final de 2018 e sancionados pelo Presidente Bolsonaro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os instrumentos de licenciamento, fiscalização e regulação, sob responsabilidade do Estado brasileiro, deram seguramente sua contribuição à tragédia que estamos vivendo. Quem ainda pode duvidar da relação entre as fragilidades dos licenciamentos conduzidos pelos estados e as deficiências de fiscalização, acentuadas em tempos de penúria fiscal, e o rompimento da barragem? Que governo pode, depois disto, defender veementemente uma ainda maior flexibilização do licenciamento ambiental no país?

A Lei de Segurança de Barragens ou não foi suficiente ou não foi cumprida, possivelmente os dois. Sobre este ponto, cabe lembrar que, segundo a empresa, a barragem que se rompeu estava inativa há três anos, “em processo de descomissionamento”, ou seja, em processo de desativação.

Fica a pergunta: nestes casos, os procedimentos de segurança e fiscalização são os mesmos? Se olharmos os objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334 de 2010) vemos que entre eles está o de “regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros de barragens em todo o território nacional”. O que diz o regulamento no caso de desativação? Ele foi cumprido?

Respostas não repõem vidas, mas elas precisam ser dadas, pela empresa e pelo Estado brasileiro. O que temos é uma tragédia humana criminosa, recorrente e sem precedentes na história da mineração no Brasil, que aparece surrealmente como produto do crescimento assustador do volume de “dejeitos” produzidos pela mineração.

Talvez, tais excrementos minerais, aprisionados por centenas de barragens, espalhadas em sua maioria por Minas e Pará, estejam se rebelando: os do Fundão estimularam os do Feijão. Estes últimos, por sua vez, talvez tenham também sido estimulados pelo desgosto do esquecimento, provocado pelo processo de desativação.

Assim, ressentidos e revoltados, romperam ferozmente estruturas de contenção, avançaram violentamente e em bloco rumo à liberdade e ao reconhecimento, passando por cima de vilas, povoados e alojamentos de trabalhadores que, tragicamente, reuniam humanos responsáveis pela sua criação.

No Brasil de hoje, dia 25 de janeiro de 2019, tudo soa tão surreal e trágico que o limite entre a realidade e a fantasia perde sentido.

Categoria: Artigo
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