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Estudo aponta aumento de 1.000% com medicamentos conseguidos na Justiça

14/12/2016, às 12:20 | Tempo estimado de leitura: 4 min
Relatório "Direito a Medicamentos" produzido pelo Inesc avalia as despesas com medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2008 e 2015.

Por Aline Leal, da Agência Brasil.

Estudo feito pelo Instituto de Estudos Econômicos (Inesc) aponta que as gastos com remédios oferecidos pelo SUS mediante ação judicial cresceu mais de 1.000% em sete anos, passando de R$103 milhões em 2008 para R$1,1 bilhão em 2015.

O levantamento também aponta que, em 2008, os medicamentos entregues por via judicial representaram 1% do orçamento de medicamentos do Ministério da Saúde, enquanto em 2016 saltou para quase 8%. “Isso tem impactos para outros setores do Ministério da Saúde, como o fornecimento de medicamentos da atenção básica e para o tratamento de pacientes com DST/Aids, cujos orçamentos tiveram variação limitada no período”, diz o estudo.

Saiba mais aqui sobre o estudo Direito a Medicamentos: avaliação das despesas com medicamentos no âmbito federal do Sistema Único de Saúde entre 2008 e 2015.

Os juízes de primeira instância tratam os pedidos de medicamentos sempre como algo para salvar a vida de alguém de acordo com a prescrição médica, então concedem, sem considerar outros elementos técnicos, como: se existe alternativa entre os medicametos já incorporados no SUS, se há registro na Anvisa, se já foi avaliado pela Conitec numa perspectiva de custo-efetividade e se há possibilidade de não pagar o alto custo de patentes. O direito a vida é sim essencial, mas o problema é muito amplo e todos os aspectos precisam ser considerados”, disse uma das autoras do estudo, Grazielle David.

Entre os tratamentos pedidos em ações na justiça, estão alguns de alto custo, que não têm segurança e eficácia aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa) e, portanto, não podem ser comercializados no Brasil, mas que muitas vezes são a única esperança de cura para um paciente. Uma ação em julgamento no Supremo Tribunal Federaldeverá decidir se a rede pública deve ou não conceder este tipo de medicamento.

Categoria: Notícia
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