Código Florestal: Os agiotas do capital verde e o referendo

30/03/2012, às 13:10 | Tempo estimado de leitura: 9 min
Tudo que parecia favorecer a bancada ruralista e outros segmentos interessados em transformar a natureza em mercadoria está sendo questionado. A posição contrária às alterações ao Código Florestal ganha força na sociedade.

Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc e cientista político

O clima político na Câmara dos Deputados está instável. Tudo que parecia favorecer a bancada ruralista e outros segmentos interessados em transformar a natureza em mercadoria está sendo questionado. A posição contrária às alterações ao Código Florestal ganha força na sociedade. Segmentos importantes estão acordando para o prejuízo socioeconômico, ambiental e cultural que a devastação das florestas trará ao Brasil.

Por outro lado, quanto mais os agiotas do capital verde se movimentam mais se descobrem. As frases descabidas de forte apelo ao desmatamento, contra as florestas e contra as fontes de água-doce estão revoltando os setores influentes da sociedade brasileira. Quanto mais se veem perto da vitória mais desvairadas são suas expressões – paradoxo explicado pelo sentimento de euforia.

Há um recrudescimento do antagonismo entre capital e natureza. Neste sentido, François Chesnais (‘Não só uma Crise Econômica e Financeira, uma Crise de Civilização’, 2011) declara que “estamos assistindo ao processo de exploração até o esgotamento das duas fontes de onde brota toda a riqueza: a terra e o trabalhador”. As resistências estão exacerbando em dimensões planetárias e escreve Chesnais, “as oligarquias mundiais veem  nisso uma questão de manutenção da ordem e preparam-se para enfrentar, inclusive militarmente, revoltas resultantes de migrações climáticas maciças”.

A discussão na sociedade organizada brasileira é: pode a Presidenta Dilma cumprir a promessa que fez no Fórum Temático Social, em Porto Alegre, de vetar a proposta que pode ser aprovada pelo Congresso Nacional? Terá possibilidade de arregimentar força política para isso? Conseguirá impor-se como Chefa de Estado? Ou, vai fazer uns vetos superficiais que não irão melhorar o texto?

O Comitê Florestas já declarou que o texto não é digno do Brasil e, por isso, propõe, junto com as organizações científicas, sociais e sindicais, um debate franco e aberto com toda a sociedade brasileira. A proposta do Comitê é promover esse debate na televisão com a utilização do tempo cedido pelas concessionárias públicas. A intenção é abordar, de forma pedagógica, a importância dos biomas nacionais para a riqueza do  país.

O Veto

O veto é um instrumento legislativo que pode ser utilizado pelo/a presidente/a da República para alterar projetos de lei encaminhados à sanção pelo Congresso Nacional. O veto pode ser total (abrange o texto integral) ou parcial (referindo-se a artigos, parágrafos, incisos ou alíneas). A Presidenta tem prazo de 15 dias úteis para apresentar os motivos do veto ao Congresso Nacional.

Após recebimento, o Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto, que só poderá ser rejeitado, em votação secreta, pela maioria absoluta dos Deputados (257) e Senadores (41). Se o prazo de 30 dias se esgotar o veto será colocado na ordem do dia, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Caso o veto seja rejeitado, o projeto será enviado para que a Presidenta promulgue-o. Caso a Presidenta não promulgar em 48 horas, o Presidente do Senado promulgará a proposição.

Este processo é um ritual onde a disputa não é pela aprovação, mas pela rejeição do veto. Os segmentos ou partidos que querem rejeitar o veto devem se responsabilizar em colocar em plenário um número regimental de parlamentares contra o veto (257 e 41). Os que querem aprovar ficam, geralmente, em seus gabinetes acompanhando pela TV ou não aparecem em Plenário. Esse é o jogo: garantir que os aliados não compareçam ou compareçam na sessão.

O Referendo

O referendo é um dos instrumentos de exercício da soberania popular que está no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos, Art. 14, XV da Constituição Federal. A competência exclusiva de autorizar referendo é do Congresso Nacional.

Em 1998, Fernando Henrique Cardoso, então Presidente da República, sancionou a Lei Nº 9.709/98, que regulamentou o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular. O Art. 2o da lei explicita que o “Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. E, em seu § 2o, que “O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.

Caso o Congresso Nacional aprove a proposta, o Presidente do Congresso comunicará à Justiça Eleitoral, que se incumbirá de tomar as providencias necessárias para a realização do referendo. O referendo poderá ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei (Art. 11).

Código Florestal e Referendo

O referendo sobre o Código Florestal é um dos pontos fortes da  pauta do Comitê de Florestas. Em abril de 2011, já se levantava no Blog do Inesc essa possibilidade a partir do artigo “Referendo: saída para o Código Florestal”, que finalizava afirmando “… considerando sua importância para as gerações futuras, o Congresso Nacional deveria chamar para si a responsabilidade e propor um referendo popular sobre o texto que for aprovado”.

Nesta mesma linha, em maio, o Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social em parceria  com a Articulação do Semiárido (ASA) lançaram  a ideia de realizar um Referendo Nacional. De acordo com Ivo Poletto, assessor do Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, “a ideia é mobilizar o maior número de movimentos, organizações e pastorais sociais, para levar a proposta de convocação de um referendo à presidenta Dilma Rousseff”.

O Brasil já aprovou alguns referendos, mas a memória nacional é falha e hoje, sequer o processo para a realização de um referendo está definitivamente regulamentado. Em 1961, tivemos o primeiro referendo que garantiu a posse do Presidente Goulart e instituiu o Parlamentarismo. Em 1963, a população foi consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou o retorno do regime presidencialista. O mais recente ocorreu em 2005 e foi sobre o comércio de armas e munições. Independente de apoiar fortemente a Campanha pelo Veto do Comitê Floresta e acreditar que isso pode ocorrer se a sociedade brasileira fizer pressão para que o Veto aconteça como uma vitória das florestas sobre os que querem desmatá-las, o mais importante é criar uma cultura do Veto e do Referendo sobre políticas que são contrárias aos interesses mais amplos do país.

Os eleitores delegam aos seus representantes o poder de elaborar leis, mas não o fazem incondicionalmente nem completamente, por isso é necessário aprender a exigir que algumas leis de alto impacto social, econômico, ambiental e cultural sejam endossadas pela sociedade civil. Esse é um exercício de cidadania pleno.

Categoria: Artigo
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