Sancionada a Lei do PPA

29/02/2012, às 14:10 | Tempo estimado de leitura: 7 min
Parlamento veta o artigo 16 da Lei, que previa que “O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2012-2015.” As conseqüências desse veto podem sacrificar o processo da democracia participativa.

Por Eliana Graça, assessora política do Inesc

No dia 19 de janeiro a Presidenta Dilma sancionou a lei que cria o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015. Mesmo antes de ser enviado o projeto de lei para apreciação do Legislativo, em agosto do ano passado, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) vem discutindo o seu conteúdo dentro do processo de sua formulação. Desde maio de 2011 o governo estabeleceu dialogo com as organizações e movimentos da sociedade civil sobre o conteúdo do Plano para os próximos quatro anos, no âmbito do Fórum Interconselhos. A importância dada ao PPA como instrumento de planejamento se deve ao fato de que é ele quem define as prioridades e as estratégias da ação governamental para o médio prazo. Orienta os gastos públicos na medida em que estabelece parâmetros para os orçamentos anuais, conforme prevê a Constituição.

Sancionada com quinze vetos, na sua maioria sobre emendas feitas por parlamentares para a construção de grandes projetos, a nova lei traz outras surpresas com relação à proposta encaminhada ao Legislativo. Durante a tramitação no Parlamento o texto da lei sofreu modificações que foram aceitas pelo Executivo. Em alguns casos, essas mudanças significaram aperfeiçoamentos e, em outros, trouxeram a possibilidade de retrocesso, principalmente no que se refere à participação da sociedade no processo de monitoramento do PPA.

Devido ao pouco espaço de tempo desde a sanção, ainda não foi possível fazer uma análise dos anexos onde constam os programas temáticos para anotar o que significarão as possíveis mudanças feitas pelos/as parlamentares. Por isso, esses comentários se restringem ao que consta no texto da lei.

No que se refere às mudanças para o aperfeiçoamento da lei destacam-se as ocorridas no art. 4°, que trata das diretrizes do PPA 2012-2015. Nesse artigo foram acrescentadas questões fundamentais para orientar as ações governamentais previstas no Plano. A primeira diretriz que antes previa somente “a redução das desigualdades sociais e regionais” foi substituída por “a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero”. Não restam dúvidas de que dessa forma a diretriz contempla melhor a diversidade estruturante da nossa sociedade e que necessita ser incorporada em toda ação de governo.

Outras três diretrizes foram acrescentadas às apresentadas pelo governo na proposta original. São elas: “o aumento da eficiência dos gastos públicos”; “o crescimento econômico sustentável” e o “estimulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia”. Mais uma vez o Parlamento brasileiro deu sua contribuição para ampliar o que acredita essencial para orientar o planejamento governamental, como forma de adequá-lo às necessidades do país.

Apesar das várias modificações efetuadas no Capítulo referente à Gestão do Plano, no sentido de garantir a transparência das informações e a observância de princípios constitucionais para a gestão pública, o Legislativo retirou do texto da lei o artigo 16 que previa “O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2012-2015.”

A retirada desse artigo merece uma reflexão para melhor entendimento do alcance dessa atitude do Parlamento. O que isso quer dizer para as organizações da sociedade civil que há tantos anos estão na luta pela participação social na formulação dos planos e orçamentos públicos? Justamente agora que existe um processo de dialogo e compromisso de criação de mecanismos de participação no processo de monitoramento do PPA 2012-2015, o princípio da participação parece ser negado. A hipótese de considerar desnecessária a previsão legal é bastante perigosa, pois, cada vez mais é fundamental que essa vontade política do governo se transforme em política pública de participação social e por isso esteja no ordenamento jurídico.

Imaginar que o relator do projeto, senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, é contrario à participação social no monitoramento e controle social do planejamento público é uma hipótese razoável. E que deve ter tido o aval do Planalto quando tomou essa decisão. Até porque ele não afrontaria o governo do qual é base por uma questão dessas. Pode-se imaginar ainda que essa atitude de cortar o art. 16 reflete uma disputa interna dentro do governo entre os que acreditam e os que não acreditam na importância da democracia participativa para o aperfeiçoamento democrático do país.

Tudo isso são hipóteses. O que não se pode aventar, nem como hipótese é que essa retirada do art. 16 signifique um retrocesso no dialogo e nos compromissos assumidos pelo Ministério do Planejamento e a Secretaria Geral da Presidência da República que até agora têm dado o aval a esse processo junto à sociedade civil. A palavra está com eles para explicar as conseqüências desse veto do Parlamento à democracia participativa. E do lado de cá estão todas as organizações e movimentos que apostaram na interlocução entre governo e sociedade civil organizada e que tem investido suas energias no Fórum Interconselhos acreditando nos compromissos assumidos e aguardando uma resposta.

Categoria: Artigo
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