Fratura exposta: Parlasul versus CMC

30/09/2009, às 12:03 | Tempo estimado de leitura: 6 min
Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc

Artigo Edélcio Vigna, assessor do Inesc

Como pode um parlamento fortalecido pelo voto direto e universal continuar submetido a um órgão formado por autoridades executivas indicadas pelos governos nacionais? Como o “poder que emana do povo” pode estar sob interesses nacionais dos ministros de relações exteriores?

O MERCOSUL não é um governo sub-regional para que tenhamos os três poderes montesquiano dotados de uma harmonia e de uma relativa autonomia. Mas, a previsão de que o Parlasul venha a se constituir em um órgão cujos membros serão eleitos pelos eleitores nacionais dos quatro países (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) supõe que este Parlamento venha se fortalecer a cada mandato. Em um processo acumulativo de força. Um dos motivos pelos quais o Parlasul respeita a tutela do CMC advém da sua fragilidade conjuntural dada pelas condições dos seus representantes serem ainda indicados pelos parlamentos nacionais.

A suspensão das eleições na Argentina e no Uruguai, que ocorreriam este ano e a do Brasil que seria realizada em 2010, produziram um prejuízo político incalculável ao Parlasul. O veto do Ministro do Paraguai, no CMC, ao acordo parlamentar da composição proporcional que definiria o número de cadeiras para as eleições de 2009 e 2010, dimensiona este desgaste político.

Até 2008 a composição do Parlasul foi de 18 parlamentares por país membro plenos do MERCOSUL, com a participação de parlamentares da Bolívia e Venezuela. O Protocolo Constitutivo do Parlasul determina que para o mandato 2011/2014 haja uma composição proporcional . Para atender esta exigência os parlamentares aprovaram uma proporcionalidade nas seguintes bases: Paraguai e Uruguai manteriam o piso de 18 parlamentares, Argentina, 43 e Brasil, 75. Como houve questionamentos foi aprovado um acordo por uma “proporcionalidade atenuada”, onde a Argentina elegeria 26 e o Brasil, 37 representantes.

O Paraguai elegeu, em 2008, 18 parlamentares. A Argentina, o Brasil e o Uruguai aprovariam as normas eleitorais para que as eleições pudessem ser realizadas em 2009 e 2010. Ocorre que por motivos políticos conjunturais as normas não foram aprovadas nos respectivos parlamentos nacionais. Assim, as eleições previstas não puderam ser realizadas.

Para a Argentina e Brasil havia um problema adicional: teriam que aprovar uma norma eleitoral provisória para 2009 e 2010, e depois aprovar uma legislação definitiva que regularia as eleições de 2014. A suspensão das eleições na Argentina e Uruguai foi justificada por falta de tempo político, mas a do Brasil o motivo foi o veto do CMC.
O Ministro paraguaio, das Relações Exteriores, justificou o veto afirmando que só promoveria o consenso se os países aprovassem a criação do Tribunal do MERCOSUL, um órgão de solução de controvérsias. O governo paraguaio tem seus motivos e as organizações sociais reconhecem a importância da criação de órgão de solução de controvérsias. Mas, colocar esta demanda nacional de forma tão radical a ponto de promover a suspensão das eleições do Parlasul é ignorar a importância social do Parlamento para a democratização da estrutura autoritária e mercantil do MERCOSUL.

A maioria dos parlamentares aceitou passivamente o veto do CMC. Não sentiu o impacto negativo da suspensão das eleições na dimensão político-simbólica da sociedade civil. Como justificativa da omissão declaram a falta de informação dos eleitores. Assim, os representantes continuarão sendo bionicamente indicados pelo Congresso Nacional. Apostaram na ignorância social e, com isso, enfraqueceram o poder de representação do Parlasul frente à postura impositiva do CMC.

O Parlasul representa os povos do MERCOSUL e os membros do CMC os interesses dos governos nacionais. Por isso, esses dois órgãos não poderão conviver em um único espaço de decisão político-administrativa por muito tempo. Principalmente porque a integração regional, um dos objetivos e princípios do Parlasul , depende de um pensamento supranacional, coisa que o CMC não poderá assumir porque os ministros representam os interesses nacionais.

Alimentou-se uma expectativa que os parlamentares reagiriam com mais radicalidade contra o veto do CMC. Que o Parlasul enfrentaria a postura autoritária do CMC. Que questionaria a decisão consensual ou o poder de veto de um país sobre a decisão dos demais. Mas, essa postura foi negada e com ela a possibilidade da população fortalecer, por meio do voto direto, o Parlasul como uma dimensão democratizadora das estruturas de decisão do Mercado Comum do Sul.
 

Categoria: Artigo
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