Fundo Nacional do Meio Ambiente: caminhando rumo à repartição justa dos recursos para a proteção ambiental

11/11/2021, às 9:28 (atualizado em 14/03/2023, às 14:17) | Tempo estimado de leitura: 7 min
Em Glasgow, governo apresenta cenário fantasioso na tentativa de buscar recursos internacionais para o meio ambiente, mas resposta mais rápida pode vir de Brasília: Congresso vota orçamento para 2022 e tem a oportunidade de fortalecer o FNMA.
Floresta
Valter Campanato/Agência Brasil

Ao mesmo tempo em que na COP 26 o governo brasileiro busca demonstrar, sem sucesso, empenho em proteger as florestas e o meio ambiente e pede aos países ricos recursos para financiar as políticas ambientais, o Congresso decide sobre qual será o orçamento para o meio ambiente em 2022.

Tanto em Glasgow quanto no Congresso, um tema chave permanece quase desconhecido e mal resolvido: a necessária repartição justa dos recursos para o meio ambiente entre os entes federativos, para que assumam de forma mais consistente sua parte na competência comum de proteger o meio ambiente, como estabelece a Constituição Federal. Hoje, essa repartição é feita de maneira desigual e os estados e municípios, em especial os da Amazônia, sofrem com crônica falta de recursos.

Um passo histórico nesta direção foi dado por meio da criação do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), aprovado um ano depois da Constituição, pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989. Essa lei estabelece que os recursos do FNMA deverão ser aplicados através de órgãos públicos dos níveis federal, estadual e municipal ou de entidades privadas sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam em consonância com os do Fundo.

Mas, na prática, pouco se avançou. Em primeiro lugar, porque os recursos são muito pequenos, R$ 30 milhões em 2021, sendo sua principal fonte 20% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio[1]. Além disso, nenhum centavo dos recursos autorizados no FNMA foi executado nas ações finalísticas de 2019 até o presente ano.

Nesse quadro, o fortalecimento orçamentário do Fundo e a transferência de recursos aos estados – por meio de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anulal (PLOA 2022) – pode constituir importante apoio para que as secretarias estaduais de meio ambiente possam atuar em duas áreas críticas: na fiscalização e no licenciamento ambiental.

Hoje, os poucos recursos do Fundo, uma média de R$ 40 milhões anuais nos últimos seis anos, têm sido quase integralmente destinados à reserva de contingência financeira do Ministério do Meio Ambiente. Tal despesa financeira é alocada em cada órgão e destina-se, em especial, ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e  do Teto de Gastos. Em poucas palavras, bem claras: o recurso não é gasto.

Ainda que se considere a amarra fiscal, é altamente questionável que os recursos do FNMA sejam comprometidos com esta reserva financeira.

Os insuficientes recursos do Fundo são ainda disputados por outros setores. Um projeto de lei relatado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) pretende desviar os recursos do FNMA de seus objetivos, destinando parte do dinheiro para empresas que atuem na construção de projetos de usinas eólicas e solares, setor sem dúvida importante, mas que já conta com programas de incentivo.

A  crônica falta de recursos nos estados

Os estados, em especial os da Amazônia Legal, sofrem com a crônica falta de recursos para a política ambiental, isto sem falar da situação ainda mais crítica dos municípios. A base de arrecadação própria destes estados é reduzida em decorrência da preponderância de atividades econômicas primárias-extrativas (entre elas as ilegais, a exemplo do desmatamento), e dos efeitos perversos oriundos da Lei Kandir. Por exemlo, com o ICMS – que compõe mais de 80% da arrecadação dos estados – o Pará recolhe apenas 9%, se comparado com o imposto arrecadado por São Paulo. O Acre arrecada apenas 1% do ICMS de São Paulo.

Reconhecendo a também baixa prioridade política de todos os entes na destinação de orçamento para o meio ambiente, a falta de recursos para o fortalecimento das instituições e das políticas ambientais nos estados tem no seu fundamento a desigual repartição de recursos entre o governo federal e os entes subnacionais.

No contexto de histórica fragilidade institucional e orçamentária dos órgãos estaduais de meio ambiente, em todos os níveis, o FNMA deveria favorecer e priorizar o fortalecimento destes órgãos, por meio da execução descentralizada na forma de transferência de recursos. Ele foi pensado como uma ferramenta que inclui apoio federativo.

O Congresso Nacional, durante a tramitação do PLOA 2022, tem a possibilidade de começar a desmontar a histórica fragilização orçamentária do FNMA. Por meio de emendas é possível ampliar seus recursos, garantir que os mesmos não sejam esterilizados por meio da reserva de contingência e orientar sua execução canalizando mais recursos para as políticas ambientais. Em síntese, fazer valer a missão deste importante fundo como agente financiador para a a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.

No lugar de discursos vazios e da presença insossa do Executivo em Glasgow, a atuação de parlamentares aliados do meio ambiente visando ao fortalecimento do FNMA, incluindo a execução descentralizada de parte relevante de seus recursos, seria um passo louvável rumo à repactuação política-orçamentária-federativa para proteção ambiental.

 

* Alessandra Cardoso é doutora em Economia, espaço e meio ambiente pela Unicamp e assessora política do Inesc

* Suely Araújo é doutora em Ciência Política e ex-presidente do Ibama.

[1] O Decreto Nº 6.686/2008 em seu artigo 13 estabelece que este percentual pode ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores.

Categoria: Artigo
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