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Classificação indicativa não é censura!

05/05/2016, às 16:29 | Tempo estimado de leitura: 2 min
STF pode retomar a qualquer momento o julgamento de uma ação que retira punição a emissoras de TV que desrespeitarem o horário determinado para exibição de programas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar em breve uma votação importante iniciada em novembro de 2011 e colocar mais uma cereja no bolo de retrocesso que vem tomando conta do país. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade 2404, proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e afirma que as emissoras de TV não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa para a exibição de programas.

A retirada da obrigatoriedade da Classificação Indicativa seria um desastre, afirma Cleo Manhas, educadora e assessora política do Inesc. “A Classificação Indicativa da programação das TVs é medida protetiva para a infância e deve ser preservada. Esperamos que o STF garanta esse direito.”

É preciso mobilizar as pessoas para mantermos a Classificação Indicativa. Visite o site especial da campanha e assine a petição que pede apoio dos ministros do STF, baixe e compartilhe as peças criadas para defender o direito de crianças e adolescentes.

Saiba mais aqui sobre a campanha em defesa da Classificação Indicativa.

Categoria: Notícia
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