A Educação e o Combate ao Trabalho Infantil

10/06/2010, às 13:11 | Tempo estimado de leitura: 7 min
Por Cleomar Manhas, assessora do Inesc

(Por Cleomar Manhas*)

O dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O Brasil possui legislação avançada com relação ao tema, a começar pelo texto constitucional que ressalta em seu artigo sétimo a “proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

O Brasil também é signatário da Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovada em 1999 e promulgada no país por decreto em 2000, que prevê que os países que ratificaram o texto deverão banir as piores formas de trabalho infantil que, entre outras, correspondem às formas de trabalho escravo, ao tráfico de crianças, à prostituição, recrutamento para atividades ilícitas como o tráfico de drogas; trabalhos que possam afetar a saúde física e psíquica das crianças. Para a aplicação do previsto no texto da Convenção, são consideradas crianças qualquer pessoa com menos de dezoito anos.

Pode-se constatar, então, que o nosso país possui leis que atentam para a proteção de crianças e adolescentes, especialmente, se relacionada à proibição do trabalho precoce, que infelizmente ainda precisam ser de fato implementadas, haja vista os resultados demonstrados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE) de 2007, onde se diz que o trabalho infantil atinge 10,8% da população entre 5 e 17 anos, ou cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes.

Além disso, percebemos que a maioria das/os adolescentes que estavam desenvolvendo trabalhos domésticos não possuía direito trabalhista algum, ou seja, se encontram em situação de trabalho ilegal. Até porque o trabalho infantil desenvolvido em âmbito doméstico dificilmente é notificado, por não haver fiscalização, além de muitas vezes nem ser visto como trabalho, mas sim como “favor” que se presta a famílias mais pobres.

Outros pontos relevantes, que merecem destaque na pesquisa dizem respeito à relação trabalho infantil e escola. A Pnad 2007 constatou que o número de crianças matriculadas vem aumentando e o número daquelas que estudam e trabalham está diminuindo; contudo, a parcela daquelas que só trabalham se manteve inalterada, ou seja, as crianças que trabalham têm maior dificuldade de frequentar a escola, além de não conseguirem mudar suas realidades. A pesquisa demonstrou, ainda, que os locais com maior incidência de trabalho infantil também são os locais com menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

O levantamento do Pnad também verificou a questão da cor e da situação econômica do trabalho infantil, visto que crianças e adolescentes submetidas a esse tipo de situação em geral são negras e pardas e pertencem a famílias de baixa renda residentes nas áreas rurais das regiões norte e nordeste. Ou seja, aqui estão juntas várias formas de exclusão: de raça, de renda e de regionalidade.

Infelizmente não se tem dados desagregados relacionando analfabetismo e trabalho infantil, mas a maior taxa de analfabetismo também está concentrada nesta faixa populacional. E por analogia pode-se inferir que as crianças submetidas ao trabalho infantil e fora da escola também se concentram nas famílias com menor escolaridade.

Atualmente está em discussão no Senado um projeto de lei que propõe alterações na Lei Pelé. Desde que o projeto estava na Câmara dos Deputados a sociedade civil e o Ministério Público do Trabalho tentam inserir em seu texto medidas de proteção ao/a atleta em formação, tais como vínculo na carteira de trabalho e previdência social, fundo de garantia, pagamento de piso de um salário mínimo, frequência obrigatória na escola. No entanto, os clubes de futebol estão fazendo forte pressão para que os parlamentares não aceitem estas alterações, pois resultariam em gastos para estas entidades esportivas.

E o mais grave é que, em muitos casos, as próprias famílias dos atletas em formação, especialmente as de baixa renda, não exigem nada na esperança que os/as filhos/as sejam futuros fenômenos, ou futuros “ronaldinhos”. Enquanto uma ínfima parcela consegue o tão esperado sucesso, a maioria acaba por retornar ao mundo sem estar na escola, sem garantias e tendo de se submeter a trabalhos que não lhes dão de um futuro mais promissor que o de seus pais.

A resolução desta grave questão reside no desenvolvimento de políticas intersetoriais que ataquem todos os lados do problema, no entanto, a educação deve ser a política de frente, visto que é o direito agregador de outros direitos. É inegável que entre as famílias com maior escolaridade o trabalho infantil é praticamente inexistente, pois mesmo aquelas pessoas que, por inúmeros motivos, que vão do desconhecimento ao egoísmo, defendem o trabalho infantil, se estiverem entre as famílias com melhores rendas, não defendem para seus filhos, mas sim para os filhos dos pobres que são úteis para cuidar de suas casas e zelar pelos seus filhos que vão à escola, enquanto eles lavam suas roupas.

Assessora política do Inesc
 

Categoria: Artigo
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