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Professor da UFRJ fala sobre o Código Florestal

Publicado em 13/04/2011 18:15

Henri Acselrad, professor do IPPUR/UFRJ, fala, em entrevista, sobre as propostas de modificação do substitutivo de Aldo Rebelo

Entrevista concedida pelo professor Henri Acselrad, coordenador do Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ettern-Ippur-UFRJ) ao Olhar Virtual


“Trata-se, como se vê, de uma iniciativa destinada a desfazer um a um os dispositivos legais que, até o momento, estabeleciam algum limite ao desmatamento no país. Se aprovadas, estas mudanças farão com que não seja mais necessário recuperar os desmatamentos ilegais realizados em encostas, beiras de rio e áreas úmidas; reduzirão a proteção de rios menores e mais frágeis, cujas margens hoje ainda protegidas asseguram proteção contra o assoreamento; retirarão toda proteção aos topos de morro, sujeitos a deslizamentos e erosão.


O relatório propõe que se redistribua o poder de legalização dos desmatamentos, atribuindo aos municípios a competência de autorizá-los, o que acentuará o descontrole na gestão florestal, já que são comuns os casos de prefeitos que têm interesse pessoal no agronegócio, configurando possíveis conflitos de interesses.


Tal investida contra a legislação ambiental repete, com um vigor particular, o esforço permanente de recusar toda restrição legal ao exercício ilimitado do poder de proprietários privados sobre seus meios de produção. Leis e normas ambientais que pressupõem, tal como na Constituição de 1988, ‘o meio ambiente como bem de uso comum do povo’ são, via de regra, apresentadas como entraves burocráticos ao desenvolvimento.


Tanta solidariedade para com os famintos e tanto ânimo nacionalista, num país continental como o Brasil, que apresenta índices monumentais de concentração da posse da terra, poderiam, certamente, ser realizados sem ameaçar de destruição bens coletivos como as águas dos rios, a fertilidade dos solos e a estabilidade dos sistemas biodiversos. Pois é destes bens coletivos que dependem, estes sim, os produtores de alimentos, em sua maioria pequenos produtores, cujas áreas tornam-se cada vez mais exíguas, dada a expansão incontrolada das monocultoras de exportação que dominam a paisagem rural brasileira. É a expectativa de aumento imediatista da rentabilidade na exploração destas commodities que explica as presentes investidas contra os instrumentos de regulação pública dos impactos dos negócios privados sobre os espaços não-mercantis de uso comum como, neste caso, as águas, os solos e os sistemas vivos.


Serão inseridas no Código Florestal expressões como ‘exploração florestal’ e ‘matéria-prima florestal’. Pretende-se, sim, mudar as leis, mas também o vocabulário, de modo a que se passe a aceitar como ‘floresta’ os plantios homogêneos de certas espécies de árvores que não são mais do que parte de uma cadeia produtiva industrial – como a celulose e o óleo de palma - que tenta se ‘ambientalizar’. Eis que a ofensiva pela expansão das áreas a serem legalmente desmatadas se faz acompanhar da pretensão de ‘ambientalização’ dos interesses ruralistas, ao incluir justificativas para a derrubada de florestas porque, em seu lugar, pretende-se implantar o chamado ‘deserto verde’ da monocultura de árvores.


É possível falar em alto desempenho agrícola e progresso econômico e tecnológico aliados ao desenvolvimento sustentável. A própria concessão do Prêmio Nobel de Economia de 2009 à cientista política Elinor Ostrom, estudiosa das formas de gestão coletiva dos recursos do território, refletiu a crescente aceitação do entendimento de que são múltiplas as formas sociais de gestão e manejo não-mercantis de ecossistemas segundo lógicas de eficiência coletiva – ou seja, com otimização dos ganhos coletivos do manejo.


A ideia de ‘alto desempenho agrícola’ é vista, na lógica dominante, segundo um horizonte temporal curto. Pressupõe que o esgotamento dos solos provocado pela intensidade da exploração de alta lucratividade de curto prazo dará oportunidade à obtenção de mais lucros através do uso de defensivos e fertilizantes de origem industrial. O ciclo de acumulação de capital é, pois, a referência, e não, por certo, a reprodutibilidade da base material da produção.


É preciso que a legislação não seja tratada como uma ‘tapeçaria de Penélope’, em que o que é feito de dia, na ótica dos direitos, seja desfeito de noite, na ótica dos grandes interesses”

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