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CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Publicado em 10/06/2010 11:06

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, destinado a taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões.

09/06/2010

Agência Câmara de Notícias

CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, destinado a taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto temprioridade, ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e deverá ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.

A proposta é dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). Conforme o texto, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.

Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

Justiça fiscal
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa (não analisou o mérito). “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse o parlamentar.

Ele lembrou ainda que o imposto está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, é justo, responde ao princípio da capacidade contributiva”, afirmou. “Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. A União está em débito com essa competência dela.”

Base de cálculo
Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil, anual. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.

Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.

Íntegra da proposta:

§ PLP-277/2008

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

 

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