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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei de acesso à informação

Publicado em 14/04/2010 18:16

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o projeto de lei que regulamenta o acesso a informações da administração pública. O projeto, que recebeu cinco emendas no Plenário, agora precisa ser aprovado no Senado antes de ser sancionado pelo presidente.

Da promessa ao Plenário

Uma lei de acesso a informações públicas foi promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a Casa Civil enviou apenas em maio de 2009 uma proposta para a Câmara, o PL 5.228/2009, que foi apensado ao PL 219/2003, projeto de mesmo tema de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Em setembro, uma Comissão Especial foi formada para analisar os projetos de lei de acesso existentes na Casa, inclusive em uma série de audiências públicas, o que acabou resultando no substitutivo do relator da comissão, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) – o texto que foi votado terça no Plenário.

O escritório no Brasil da ARTIGO 19 acompanhou o processo desde o início, preparando análises e promovendo, por meio da campanha “A informação é um direito seu!”, uma série de ações em prol do projeto, que incluíram cartas ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de cerca de 70 entidades de quase 30 países e um pedido de informação ao Ministério das Relações Exteriores após indicativos de que o mesmo estaria atravancando o processo.

Na avaliação da ARTIGO 19, que tem por base padrões internacionais e a analogia com as melhores práticas de outros países, o projeto é amplo, comprometendo os três poderes – executivo, legislativo e judiciário – da União, dos estados e dos municípios a adotar uma política de abertura progressiva, pró-ativa e periódica em relação a seus documentos. Autarquias, fundações, estatais e qualquer organização que receba recursos públicos (como ONGs) estarão sujeitas ao regime de publicidade da futura lei.

O texto aprovado incluiu emendas dos deputados que não afetaram as garantias essenciais do acesso à informação. Os critérios para tornar sigiloso um documento ainda incluem o interesse público, os quais serão revistos a cada, no máximo, quatro anos por uma Comissão de Reavaliação de Informações – que, de acordo com o texto emendado, terá integrantes do executivo, legislativo e judiciário. Além disso, todos os órgãos serão obrigados a publicar uma lista de quais documentos mantêm sob sigilo, o que permitirá que qualquer um conteste a pertinência de alguma classificação.

Na avaliação da ARTIGO 19, o projeto peca por não instituir um órgão independente especializado. Uma das vantagens de um órgão independente na implementação da futura lei de acesso seria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma, especialmente quanto às limitações aplicáveis à presunção de abertura e ao amplo acesso a informações públicas. A inexistência de uma esfera centralizadora das ações e decisões, diluídas nos diferentes âmbitos do Estado, pode dificultar uma compreensão clara de qual a postura do país em relação à liberdade de informação, assim como dificultar o monitoramento da aplicação da nova lei.

Outra questão é a manutenção da proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Segundo análises de 2009 da ARTIGO 19, isso é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação. Em muitas leis de acesso à informação, agentes públicos são protegidos contra processos de difamação pelas informações que eles divulgam.”

Fonte: Artigo 19

 

Ações do documento

Comentários (2)

Usuário Anônimo 16/05/2012 22:33
Eu estou me perguntando se esta lei apresenta algum avanço também, no que se refere aquela reflexão sobre sigilo eterno de documentos da época da ditadura. De toda forma vejo este amplo acesso a informação pública como uma grande avanço.

 
Usuário Anônimo 16/05/2012 22:34
Eu estou me perguntando se esta lei apresenta algum avanço também, no que se refere aquela reflexão sobre sigilo eterno de documentos da época da ditadura. De toda forma vejo este amplo acesso a informação pública como um grande avanço.

 
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