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Infiéis e impunes

Publicado em 10/07/2008 10:07

Congresso em Foco

Com a maioria dos processos de infidelidade ainda não julgados, Justiça contabiliza 778 cassações de vereadores e apenas duas de deputados

Erich Decat

Na mira da Justiça desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, milhares de políticos “infiéis” começam a disputa para as eleições municipais sem terem o processo de infidelidade julgado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco demonstra que foram abertos 8.960 processos de cassação referentes à infidelidade partidária em 25 tribunais regionais e mais 17 no TSE (leia os dados por estado ). O número exclui os dados relativos ao estado de Sergipe, onde o TRE não forneceu as informações, e ao Distrito Federal, onde não foi apresentado nenhum pedido de perda de mandato.

Do total de processos instaurados, 3.402 (38%) foram julgados até o final de junho, culminando na cassação de 778 vereadores e dois deputados, por coincidência dois Walters: o federal Walter Brito, do PRB-PB, e o estadual Walter Rabello, do PP-MT. Este, apesar de ter perdido o mandato parlamentar, é candidato a prefeito de Cuiabá. Cassado no último dia 13 de maio após ter deixado o PMDB, entrou com recurso no TSE para recuperar o cargo de deputado estadual.

Conforme a lei eleitoral, mesmo que tenha sido cassado por infidelidade, o político permanece livre para se candidatar novamente.

No TSE, dos 17 processos abertos contra deputados federais, 11 foram concluídos, resultando na cassação já citada e na absolvição de sete parlamentares. Outros cinco deputados federais aguardam julgamento (veja a relação dos deputados federais). O TRE da Bahia, que examinou somente dois dos 522 processos iniciados e mandou ambos para o arquivo, concluiu que é inconstitucional a regra de infidelidade normatizada pelo TSE.
 
A Resolução 22.610 do TSE, de outubro de 2007, estabeleceu que o mandato pertence  ao partido e não ao detentor do cargo eletivo e determinou cassação em caso de troca de legenda “sem justa causa”. Ela permite a mudança de partido, no entanto, caso haja incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, “mudança substancial do programa partidário” ou “grave discriminação pessoal”. (veja a íntegra da resolução)

O TSE considerou sujeitos à perda de mandato os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores) que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007. Para os eleitos pelo sistema majoritário (presidente da República, governadores , senadores e prefeitos), o TSE estabeleceu a data de 16 de outubro do ano passado como prazo-limite para mudanças partidárias.

Os números

Como o TSE não centraliza esses dados, o Congresso em Foco procurou os 27 TREs em busca das informações sobre os processos relativos à infidelidade partidária. Além de árdua, a tarefa nem sempre foi bem-sucedida. Embora não tenham repetido o comportamento do tribunal de Sergipe, que não forneceu nenhuma informação, os TREs do Maranhão, da Paraíba e do Pará deixaram de apresentar, até o fechamento desta reportagem, os números referentes a processos julgados.

Apesar disso, mesmo na improvável hipótese (considerando os números dos demais estados) de terem sido julgadas todas as ações de infidelidade iniciadas nesses três estados, o número total de processos julgados ficaria abaixo de 45%.

Os números de processados e de processos não são iguais porque vários políticos respondem a mais de um processo. 

Segundo o levantamento, Amapá e Bahia não tiveram até agora nenhum político cassado por infidelidade partidária.

O Paraná, com 93 cassados, e o Piauí, com 92, aparecem com o maior número de políticos cassados. Os TREs desses dois estados também lideram o total de processos contra infiéis, 1.080 e 992, respectivamente. Atrás deles, vem São Paulo, com 890. Entre os estados com menor número de processos, estão Roraima (45), Amapá (52) e Acre (55).

São Paulo sai na frente, porém, em número de processos julgados (583), seguido do Ceará (479) e do Paraná (343). O Acre destacou-se no percentual de processos julgados: 53 dos 55 processos iniciados no TRE daquele estado (96%).

Prazo descumprido

Em outubro de 2007, quando o TSE baixou a resolução saudada por muitos como a certidão de óbito do troca-troca partidário, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio de Mello, previu: “Teremos processos administrativos céleres”. Sua convicção vinha do fato de a nova regra estabelecer o prazo de 60 dias para o julgamento dos processos contra os “infiéis”.

Na prática, apesar de esses processos terem prioridade perante os demais, a velocidade dos TREs ficou bastante aquém das previsões do ministro e da resolução. O não cumprimento do prazo talvez tenha alguma relação com o fato de não haver qualquer punição para a corte que não julgar os processos dentro do período exigido pela Resolução 22.610.

Procurado pela reportagem, Marco Aurélio, que atualmente não integra o TSE, disse, por meio de sua assessoria, que não responde mais por questões eleitorais. Em razão do recesso forense, o atual presidente, ministro Carlos Ayres Britto, também não foi encontrado.

Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), autor do Projeto de Lei Complementar (PLP 124/07), que regulamenta a cassação de mandato motivada por troca de legenda, o atraso na conclusão dos julgamentos deve-se ao fato de a regra ter sido estabelecida por meio de uma resolução e não por uma lei criada pelo Congresso.

“Essa regra não pegou. Por ter sido uma resolução, isso gerou muito debate jurídico. Muitos TREs têm dificuldade em implantar a decisão”, analisa.

O presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), um dos autores da consulta encaminhada ao TSE que originou a resolução, faz uma leitura mais positiva. Na sua opinião, o fundamental é que há mudanças significativas em curso.

 “Esse processo ocorreu sem que os tribunais estivem preparados. A partir de 2009, ninguém vai trocar de partido. É um processo de transição”, disse ele a este site. “Mesmo com essa porcentagem, que não é a ideal, existe esse movimento. A partir dessa eleição, vai ser a primeira vez que teremos uma ligação partidária direta entre os eleitos em 2008 e 2010”.

A omissão dos partidos

Sejam quais forem os ventos das eventuais mudanças, e sua possível intensidade, uma coisa é certa: de modo geral, os partidos preferiram não reivindicar mandatos ocupados por políticos que trocaram de legenda após eleitos. Levantamento realizado em janeiro deste ano pelo Congresso em Foco, junto aos tribunais regionais, mostrou que cerca de 70% dos pedidos de cassação em todo o país foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, segundo a resolução do TSE, só poderia dar início aos processos nos casos em que os partidos não o fizessem.

Em outras palavras: mesmo quando poderiam se beneficiar da cassação de políticos que abandonaram suas fileiras, os partidos optaram, na maioria dos casos, por deixar para lá.
 
Autor de aproximadamente 700 das 1.080 ações por infidelidade partidária em tramitação no TRE-PR, o procurador regional eleitoral do Paraná, Néviton de Oliveira Batista Guedes, diz que a quantidade de processos de perda de mandato não reflete a realidade do mapa da infidelidade partidária no país. Segundo ele, esse número teria sido ainda maior não fosse a omissão dos partidos (leia).

O especialista em Direito Eleitoral Arthur Rollo questiona a celeridade que o TSE tentou imprimir à análise do velho troca-troca partidário. “Há processos anteriores de crime eleitoral que também são prioridade. Então, o que é mais importante, julgar um crime ou um processo de troca de partido?”, indagou, acrescentando em seguida: “Todos os processos são importantes”.

Ele acrescenta que o prazo de 60 dias fixado pelo TSE também era “humanamente impossível” de cumprir. “Os tribunais foram pegos de surpresa. Por exemplo, aqui em São Paulo, foram quase mil processos para seis juízes. Os juízes não são máquinas”.

Rollo acredita que há grande possibilidade de o quadro atual de processos julgados pouco se alterar, em razão das demandas que a Justiça eleitoral terá com as eleições deste ano. “Boa parte dos processos que ainda não foi julgada não será julgada até o final do ano. E muitos, quando forem julgados, já terão perdido o objeto, já que o mandato terá encerrado antes do julgamento”, afirma o especialista.

Polêmica persiste

Enquanto isso, persiste no Congresso a polêmica sobre o modo mais adequado de lidar com a questão da infidelidade partidária.

Rodrigo Maia critica, por exemplo, a proposta de Flávio Dino, que, entre outros aspectos, abre uma janela de 30 dias para que o político eleito possa mudar de partido antes de se candidatar a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição eleitoral.

Aprovada a proposta do parlamentar do PCdoB, o político poderá trocar de partido no mês de setembro do seu terceiro ano de mandato. Nessa hipótese, contudo, só poderá disputar, pela nova legenda, o mesmo cargo que possuía antes das eleições.

Por exemplo, um vereador só poderá trocar de partido para disputar uma vaga na Câmara Municipal para a qual foi eleito anteriormente. Rodrigo Maia entende que a proposta é uma tentativa de derrubar o entendimento do TSE. “Essa questão da infidelidade já foi resolvida”, ressalta. “Temos que fazer é uma reforma do sistema eleitoral, que ninguém quer discutir de fato”.

Também está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 397/07), do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que suspende os efeitos da decisão do TSE.  “A questionada resolução invade a competência do Poder Legislativo, porque cria obrigações e restringe direitos, situação que somente pode ocorrer por intermédio de lei”, argumenta Régis na justificativa da proposta.

Contra a resolução do TSE também foi proposta, pelo Partido Social Cristão (PSC), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde dezembro do ano passado. A ação, que não tem previsão para ser julgada, tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

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