Fidelidade Partidária: TSE recebe mais de 6 mil pedidos para perda de mandato
Publicado em 09/01/2008 15:49
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral recebeu, até o dia 30 de dezembro, 6.300 pedidos de julgamento de perda de mandato para parlamentares que mudaram de partido depois que o TSE se pronunciou sobre fidelidade partidária. Segundo informações do TSE, esse número pode ser ainda maior porque nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TRÊS) concluíram seu levantamento.
A regra da fidelidade partidária – que definiu que os mandatos pertencem ao partido e não ao parlamentar – foram definidas pelo TSE em março de 2007, para cargos proporcionais (deputados federal, estadual e distrital, e vereador), e em outubro de 2007 para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador, senador e prefeito). O balanço estatístico do TSE aponta que as primeiras perdas de mandatos por infidelidade ocorreram em Rondônia e no Pará. O Paraná, por sua vez, registrou 1080 processos ajuizados. Confira o levantamento do TSE, por estado: Minas Gerais Em Minas Gerais, foram protocolados 662 requerimentos para reaver vagas de vereador e suplente com base na Resolução 22.610/07 do TSE. Foram 644 pedidos de decretação e 18 justificativas de desfiliação. De acordo com a Resolução do TSE, o processo deve ser concluído no prazo de 60 dias. Os relatores determinaram expedição de carta de ordem para cada juiz eleitoral, a fim de que os parlamentares cujos cargos são reclamados sejam citados no prazo de cinco dias. Rio de Janeiro No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu 220 pedidos de perda de mandato. São Paulo O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo registrou 743 requerimentos de perda de cargo obtido por candidato que mudou de partido depois de eleito. Dentre estes, 20 eram justificativas de desfiliação partidária. Santa Catarina O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 174 solicitações de cargos. Dois casos extintos apresentaram características peculiares. No primeiro, o suplente de vereador de Friburgo pediu a perda de mandato do atual ocupante da vaga e sua convocação para assumir o cargo. Entretanto, o prazo de 30 dias previsto em lei, período em que somente os partidos podem propor a ação, ainda não estava esgotado. No outro caso, não houve extinção do processo, mas a solicitação foi feita pelo Diretório Municipal do PT de Palmitos e também pelo Diretório Regional, assim, foi dado prosseguimento ao segundo pedido. Paraná O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) registrou 1.080 pedidos de mandatos. Alguns pedidos foram ajuizados por suplentes aos cargos. Outros, são assinados por mais de um requerente e há processos distintos que pretendem a perda do mesmo mandato. Rio Grande do Sul No Rio Grande do Sul , 142 parlamentares estão com os mandatos ameaçados pela regra da fidelidade. O Pleno do TRE do Rio Grande do Sul deve começar a julgar os pedidos a partir de fevereiro. Acre Três pedidos de perda de mandato foram registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Um servidor público federal entrou com Representação alegando que a deputada estadual Naluh Gouveia permanece “ilegalmente” no cargo porque foi eleita pelo PT e não pertence mais ao partido. O presidente da Executiva Municipal do PDT em Tarauacá (AC) requereu o mandato dos vereadores Raimundo Gomes Furtado e Roberto de Souza Freire, que, segundo ele, teriam “contrariado as orientações internas do partido ao qual eram filiados” e, posteriormente, teriam saído do PDT para ingressar no Partido Progressista (PP). O Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por meio de seu presidente, requereu o mandato dos vereadores Joaquim de Souza Lima (município de Rodrigues Alves (AC), Wilton Gadelha Siqueira e Davi de Souza Rocha, ambos eleitos no município acreano de Mâncio Lima, em razão de quebra da regra de fidelidade partidária. Rondônia Já no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deram entrada 22 requerimentos de partidos que pretendem ter de volta os mandatos de parlamentares que migraram para outra agremiação depois de eleitos. Todos os pedidos alegam que não houve justa causa para a troca de partido. Outros 70 processos deram entrada no TRE, sendo que 14 foram arquivados e um resultou em perda de mandato. Atualmente são 77 processos em tramitação. Foi neste estado que ocorreu a primeira perda de mandato por infidelidade no país. O vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), eleito no município de Buritis, perdeu seu mandato no dia 18 de dezembro do ano passado. Ele foi eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mas migrou para o PV. O requerimento foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que elegeu o suplente do mandato do vereador cassado. Pará No Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deram entrada 63 processos com base na decisão do TSE sobre fidelidade partidária. Neste estado ocorreu a segunda cassação de mandato por infidelidade partidária, no dia 08 de janeiro deste ano. O vereador de Santa Izabel, João Maria Alves da Silva, perdeu seu cargo após o julgamento do pedido feito pelo presidente do Partido Social Liberal (PSL), Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa. Amazonas e Roraima O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) registrou 437 pedidos de decretação de perda de mandato. Desses, somente o Ministério Público Eleitoral no estado ajuizou 393. Em Roraima, entraram 40 processos. Amapá O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu nove pedidos fundamentados na fidelidade partidária. Os requerimentos protocolados naquela Corte pedem o cargo de uma deputada estadual, uma vaga de suplente de deputado estadual, seis cargos de vereador e o cargo de um vice-prefeito que trocou de partido. Rio Grande do Norte Chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) 53 pedidos de decretação de perda de mandato. Entre os requerimentos, o PMDB pede o cargo de um vereador eleito em Serra do Mel e o Democratas pede duas vagas de vereador em Rio do Fogo. Tocantins O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) recebeu 516 pedidos de perda de cargo de políticos que deixaram os partidos pelos quais se elegeram, sem justa causa. Desse total, 465 são de autoria do Ministério Público Eleitoral no estado. Bahia O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia recebeu 492 petições, dentre elas, 17 ações declaratórias “de justa causa” ajuizadas por parlamentares que trocaram de partido em período vedado. Ceará O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu 468 processos com base na regra da fidelidade partidária. Entre os pedidos que serão julgados pela Corte regional do Ceará, 36 foram apresentados pelo PSDB, 19 pelo PPS e dez pelo PMDB. Na lista de processos, existem pedidos de declaração de justa causa, bem como mais de uma ação com o mesmo objeto (a decretação da perda de um mesmo mandato requerida por partido político, por suplente e pelo Ministério Público). Mato Grosso Chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) 528 pedidos de perda de mandato, sendo 2 justificativas. O Ministério Público Eleitoral do estado ajuizou 357 pedidos e somente o Partido Popular Socialista (PPS) entrou com 87 requerimentos. Sergipe A Justiça Eleitoral recebeu, em Sergipe, 32 pedidos de decretação de perda de mandato. Quatro pedidos são referentes a candidatos eleitos em General Maynard, um requer mandato obtido em Craíra, dois em Laranjeiras, quatro em Ribeirópolís, um em Pedra Mole, três em Itabi, um em Gararu, três em Riachuelo, um em Riachão do Dantas, um em Pacatuba, um em Nossa Senhora do Socorro, cinco em Moita Bonita, um em São Domingos, um em Aquidabã, um em Nossa Senhora das Dores, um em Japaratuba e um em Santo Amaro das Brotas. Goiás, Paraíba e Piauí O TRE de Goiás recebeu 209 requerimentos visando a perda de mandato eletivo por troca de partido. Na Paraíba, deram entrada 58 pedidos e no Piauí, foram autuadas 40 petições. Distrito Federal O TRE do Distrito Federal não recebeu nenhum pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, nem qualquer justificativa de desligamento de agremiação.























