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Juiz reconhece união estável de duas mulheres

Publicado em 27/11/2006 16:53

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“O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico”.

Com esse argumento, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), reconheceu a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a União, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo Pálio Weekend, ano 97.

Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma irmã da auxiliar de enfermagem, “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.

O juiz chegou a encaminhar o processo para uma das varas de família, mas, após questionamento, o Tribunal de Justiça confirmou a competência da 27ª Vara para decidir a ação.

Assim, o juiz Artur Hilário, com base na Constituição, jurisprudência e também nas provas apresentadas, considerou “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”.

Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”

O juiz reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos” explicou.

Jurisprudência
Os juízes de primeira instância têm se manifestado contraditoriamente sobre o tema, por falta de um entendimento consolidado a ser seguido. Assim, enquanto alguns reconhecem a união, outros simplesmente a ignoram.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está prestes a se manifestar sobre o assunto em um recurso especial, pelo qual um casal homossexual de São Gonçalo (RJ) tenta obter o reconhecimento.

Um pedido de vista adiou a questão em agosto deste ano, com um voto favorável à união do ministro Antônio de Pádua Ribeiro e dois contra, do ministro Fernando Gonçalves, seguido por Aldir Passarinho.

Segundo eles, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.

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