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Sinase e novo PL querem reverter lógica do internamento de jovens

Publicado em 27/11/2006 16:53

Agência Carta Maior

Aposta do governo é na priorização das medidas socioeducativas em meio aberto. Um dos maiores desafios é transformar a cultura do Judiciário, que historicamente aplica apenas a internação aos jovens em conflito com a lei.

SÃO PAULO – Está na Casa Civil e deve ser enviado nas próximas semanas ao Congresso Nacional um projeto de lei do Executivo para regulamentar as medidas socioeducativas no país. O objetivo do PL é padronizar os procedimentos de aplicação dessas medidas pelo Poder Judiciário e sua execução, em especial nas unidades de privação de liberdade. A base do projeto é a política nacional do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), um conjunto de normas que define as atribuições e responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com vistas a dar foco efetivamente educacional e calcado nos direitos humanos à aplicação das medidas socioeducativas, invertendo a lógica punitiva em meio fechado que impera hoje.

Elaborado em parceira com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com contribuições de todos os estados e de entidades da sociedade civil, o Sinase foi apresentado na última semana à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). É um sinal de que o governo federal aposta na consolidação de um outro modelo de ressocialização para os adolescentes que cometem atos infracionais, contrário ao que clama parte da opinião pública e do Parlamento, defensores da proposta de redução da maioridade penal e de mais recursos para a expansão de unidades de internação.

Dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República revelam que de 1996 a 2006 houve crescimento de mais de 300% no número de internos no país. Na contramão, o Sinase recupera as normas do ECA na priorização do meio-aberto (prestação de serviços e liberdade assistida) em detrimento do aprisionamento, obriga a garantia da educação para os adolescentes nas unidades, estabelece uma maior coordenação entre União, estados e municípios e institui práticas de controle social nas políticas e nas execução das medidas de recuperação.

No papel, Sinase e projeto de lei das medidas socioeducativas são louváveis. Difícil será colocá-los em pleno funcionamento. Recentemente, o Conanda solicitou ao Legislativo R$ 240 milhões para as medidas socieducativas. Nenhum centavo foi aprovado. Na outra ponta, o Poder Judiciário, em grande maioria, segue ignorando o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em São Paulo, por exemplo, pelo menos 10% dos adolescentes internos não deveriam estar cumprindo medidas em meio fechado. Do total de 4900 internos, 5% cometeram furto e 4,9% descumpriram as medidas estabelecidas pela Justiça. Pelo ECA, ambos os casos não são considerados graves e, portanto, não requerem internação.

“Há uma dificuldade dos juízes aplicarem as medidas alternativas. Abrimos cinco unidades de semi-liberdade no interior e os juízes não enviam adolescentes pra lá. Houve falhas no gerenciamento das unidades ao longo dos anos, mas quando a gente implanta, eles não usam”, critica Berenice Gianella, presidente da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), a antiga Febem.

“Há uma massa de juízes que não aplicam todas as medidas possíveis, e só a internação”, concorda Fernando Antonio dos Santos Junior, conselheiro tutelar de Cidade Tiradentes, um dos bairros mais pobres da capital paulista. “Em quase cinco anos como conselheiro, nunca recebi família cujo adolescente tinha recebido uma advertência [uma das medidas previstas no ECA]. Dessa forma, submetemos nossos jovens a uma violação constante de direitos: antes, durante e depois da aplicação da medida. O jovem interno sai rotulado, sem acesso à escola e ao trabalho. Assim, não conseguimos restabelecer direitos e ressocializar ninguém”, avalia Junior.

Na opinião do advogado Ariel de Castro Alves, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos e membro do Conanda, o direito da criança e do adolescente ainda é visto como direito “do menor” no Brasil. “Há um problema generalizado. Há advogados mal habilitados e com desinteresse para atuar na área e juízes que aplicam o Código de Menores nas Varas de Infância e Juventude. Temos que acionar mecanismos, que existem desde a reforma do Judiciário, para tirar esses juízes da atuação dessas varas. Não basta ser legalista; é preciso ter outra visão de sociedade”, acredita.

Um dos resultados mais evidentes da não aplicação do ECA na execução das medidas socioeducativas é a superlotação das unidades de internação em estados cujos números de adolescentes internos já é alto, como São Paulo. Apesar da redução verificada no último ano – conseqüência tanto de uma diminuição na entrada como de um aumento na saída – em São Paulo, onde vivem 22% da população brasileira, estão quase 40% dos adolescentes internos do país.

Desde abril de 2006, por exemplo, cerca de 70 jovens cumprem medida de internação na Unidade Emergencial do Tatuapé, que integra o sistema prisional, por falta de vagas em unidade próprias da Fundação Casa. “No final do ano passado, durante uma visita no Tatuapé, encontramos 10 adolescentes trancados em quartos com espaço somente para cinco”, conta Silvia Alves Carnevalli, coordenadora da Comissão de Acompanhamento das Medidas Socioeducativas de São Paulo. 4% dos jovens que ainda aguardam julgamento no estado estão em cadeias públicas, o que também é proibido pelo ECA.

“Ainda há muitos jovens internos indevidamente no estado, mas, pela primeira vez, saíram mais jovens do que entraram. Em parte, isso foi resultado da descentralização do atendimento, que também reduziu o número de rebeliões. Acreditamos que uma unidade menor, no município de origem do jovem, com acompanhamento da família e do juiz é o caminho correto. O adolescente sai mais rápido e isso ajuda em seu processo de ressocialização. Aqui na capital, o jovem vira um prontuário”, analisa Berenice.

Um adolescente interno também custa ao Estado R$ 2.100,00, contra os R$100 gastos para os jovens em liberdade assistida. Segundo a procuradoria de Justiça de São Paulo, hoje há 15 mil meninos e meninas cumprindo essa medida socioeducativa no estado. Uma opção que só deve ser reforçada com a implementação do Sinase e a aprovação do projeto de lei do Executivo que em breve chega às mãos dos parlamentares.

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