Sinase e novo PL querem reverter lógica do internamento de jovens
Publicado em 27/11/2006 16:53
Aposta do governo é na priorização das medidas socioeducativas em meio aberto. Um dos maiores desafios é transformar a cultura do Judiciário, que historicamente aplica apenas a internação aos jovens em conflito com a lei.
Bia Barbosa – Carta Maior
SÃO
PAULO – Está na Casa Civil e deve ser enviado nas próximas semanas ao
Congresso Nacional um projeto de lei do Executivo para regulamentar as
medidas socioeducativas no país. O objetivo do PL é padronizar os
procedimentos de aplicação dessas medidas pelo Poder Judiciário e sua
execução, em especial nas unidades de privação de liberdade. A base do
projeto é a política nacional do Sinase (Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo), um conjunto de normas que define as
atribuições e responsabilidades dos governos federal, estaduais e
municipais no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e
regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com vistas a
dar foco efetivamente educacional e calcado nos direitos humanos à
aplicação das medidas socioeducativas, invertendo a lógica punitiva em
meio fechado que impera hoje.
Elaborado em parceira com o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
com contribuições de todos os estados e de entidades da sociedade
civil, o Sinase foi apresentado na última semana à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados
Americanos). É um sinal de que o governo federal aposta na consolidação
de um outro modelo de ressocialização para os adolescentes que cometem
atos infracionais, contrário ao que clama parte da opinião pública e do
Parlamento, defensores da proposta de redução da maioridade penal e de
mais recursos para a expansão de unidades de internação.
Dados
da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
revelam que de 1996 a 2006 houve crescimento de mais de 300% no número
de internos no país. Na contramão, o Sinase recupera as normas do ECA
na priorização do meio-aberto (prestação de serviços e liberdade
assistida) em detrimento do aprisionamento, obriga a garantia da
educação para os adolescentes nas unidades, estabelece uma maior
coordenação entre União, estados e municípios e institui práticas de
controle social nas políticas e nas execução das medidas de recuperação.
No
papel, Sinase e projeto de lei das medidas socioeducativas são
louváveis. Difícil será colocá-los em pleno funcionamento.
Recentemente, o Conanda solicitou ao Legislativo R$ 240 milhões para as
medidas socieducativas. Nenhum centavo foi aprovado. Na outra ponta, o
Poder Judiciário, em grande maioria, segue ignorando o que estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente. Em São Paulo, por exemplo, pelo
menos 10% dos adolescentes internos não deveriam estar cumprindo
medidas em meio fechado. Do total de 4900 internos, 5% cometeram furto
e 4,9% descumpriram as medidas estabelecidas pela Justiça. Pelo ECA,
ambos os casos não são considerados graves e, portanto, não requerem
internação.
“Há uma dificuldade dos juízes aplicarem as
medidas alternativas. Abrimos cinco unidades de semi-liberdade no
interior e os juízes não enviam adolescentes pra lá. Houve falhas no
gerenciamento das unidades ao longo dos anos, mas quando a gente
implanta, eles não usam”, critica Berenice Gianella, presidente da
Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), a
antiga Febem.
“Há uma massa de juízes que não aplicam todas as
medidas possíveis, e só a internação”, concorda Fernando Antonio dos
Santos Junior, conselheiro tutelar de Cidade Tiradentes, um dos bairros
mais pobres da capital paulista. “Em quase cinco anos como conselheiro,
nunca recebi família cujo adolescente tinha recebido uma advertência
[uma das medidas previstas no ECA]. Dessa forma, submetemos nossos
jovens a uma violação constante de direitos: antes, durante e depois da
aplicação da medida. O jovem interno sai rotulado, sem acesso à escola
e ao trabalho. Assim, não conseguimos restabelecer direitos e
ressocializar ninguém”, avalia Junior.
Na opinião do advogado
Ariel de Castro Alves, coordenador do Movimento Nacional de Direitos
Humanos e membro do Conanda, o direito da criança e do adolescente
ainda é visto como direito “do menor” no Brasil. “Há um problema
generalizado. Há advogados mal habilitados e com desinteresse para
atuar na área e juízes que aplicam o Código de Menores nas Varas de
Infância e Juventude. Temos que acionar mecanismos, que existem desde a
reforma do Judiciário, para tirar esses juízes da atuação dessas varas.
Não basta ser legalista; é preciso ter outra visão de sociedade”,
acredita.
Um dos resultados mais evidentes da não aplicação do
ECA na execução das medidas socioeducativas é a superlotação das
unidades de internação em estados cujos números de adolescentes
internos já é alto, como São Paulo. Apesar da redução verificada no
último ano – conseqüência tanto de uma diminuição na entrada como de um
aumento na saída – em São Paulo, onde vivem 22% da população
brasileira, estão quase 40% dos adolescentes internos do país.
Desde
abril de 2006, por exemplo, cerca de 70 jovens cumprem medida de
internação na Unidade Emergencial do Tatuapé, que integra o sistema
prisional, por falta de vagas em unidade próprias da Fundação Casa. “No
final do ano passado, durante uma visita no Tatuapé, encontramos 10
adolescentes trancados em quartos com espaço somente para cinco”, conta
Silvia Alves Carnevalli, coordenadora da Comissão de Acompanhamento das
Medidas Socioeducativas de São Paulo. 4% dos jovens que ainda aguardam
julgamento no estado estão em cadeias públicas, o que também é proibido
pelo ECA.
“Ainda há muitos jovens internos indevidamente no
estado, mas, pela primeira vez, saíram mais jovens do que entraram. Em
parte, isso foi resultado da descentralização do atendimento, que
também reduziu o número de rebeliões. Acreditamos que uma unidade
menor, no município de origem do jovem, com acompanhamento da família e
do juiz é o caminho correto. O adolescente sai mais rápido e isso ajuda
em seu processo de ressocialização. Aqui na capital, o jovem vira um
prontuário”, analisa Berenice.
Um adolescente interno também
custa ao Estado R$ 2.100,00, contra os R$100 gastos para os jovens em
liberdade assistida. Segundo a procuradoria de Justiça de São Paulo,
hoje há 15 mil meninos e meninas cumprindo essa medida socioeducativa
no estado. Uma opção que só deve ser reforçada com a implementação do
Sinase e a aprovação do projeto de lei do Executivo que em breve chega
às mãos dos parlamentares.























