Falhas em investigação podem levar Brasil a responder processo na OEA
Publicado em 27/11/2006 16:53
Morte de jovem na unidade da Vila Maria em 2003 foi arquivada por falta de provas. Organizações de defesa dos direitos humanos acusam o Estado de falta de interesse em investigar assassinato e levam o caso à Comissão Interamericana.
Bia Barbosa – Carta Maior
SÃO
PAULO – No dia 9 de novembro de 2003, durante uma tentativa de fuga em
massa de adolescente da unidade III do complexo da Vila Maria da então
Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), hoje Fundação Casa, o
adolescente Lazinho Brambilla da Silva, de 16 anos, foi assassinado com
cinco tiros. Os disparos saíram de uma arma de calibre 38, e as
suspeitas apontaram para o diretor da unidade. A Corregedoria da Febem
abriu uma sindicância administrativa, arquivada por inexistência de
falta funcional. O mesmo aconteceu com o inquérito policial nº.
052.03.004777-5, que tramitou perante o 81º Distrito Policial e a 1ª
Vara do Júri da Capital: por falta de provas de determinassem a autoria
do crime, foi arquivado no dia 03 de março de 2005. O inquérito chegou
a ser desarquivado, mas nenhuma prova foi produzida antes de seu novo
arquivamento.
“O inquérito policial era o único procedimento
adequado para responder às violações de direitos ocorridas neste caso”,
explica a advogada Daniela Ikawa, da Conectas. Na última quinta-feira
(1), Conectas e AMAR (Associação de Mães e Amigos da Criança e do
Adolescente em Risco) participaram de uma audiência pública em
Washington, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da
OEA (Organização dos Estados Americanos) que discutiu o caso Lazinho.
As organizações levaram o assassinato do adolescente até a Comissão sob
a alegação de que há desinteresse do Estado Brasileiro em cumprir com a
sua obrigação de realizar as investigações necessárias para averiguar
as condições da morte do jovem.
“O diretor da unidade se
contradisse em relação a seu primeiro depoimento, quando afirmou que
não possuía nenhuma arma. Depois verificou-se que ele havia
recadastrado seu revólver calibre 38 junto ao governo”, afirmou Daniela
durante a audiência. “O laudo balístico também mostrou que Lazinho foi
morto por um revólver 38, mas não se expediu um mandado de busca e
apreensão da arma do diretor para fazer a comparação. As mães que
estavam em visita na unidade do momento da morte de Lazinho também não
foram ouvidas como testemunhas”, acrescentou a advogada.
A
audiência realizada em Washington tinha o objetivo de colher
informações para saber se o sistema interamericano aceitaria ou não o
caso, ou seja, para comprovar se os recursos internos para se chegar a
uma conclusão do caso haviam sido realmente encerrados. O sistema
interamericano de direitos humanos serve como uma instância
internacional que pode ser acionada em casos de violações nas quais
restar comprovada a ineficácia do sistema nacional para resolver a
questão. Apesar do crime ter acontecido sob a jurisdição da Justiça de
São Paulo, é o Estado brasileiro que responde internacionalmente por
violações de direitos humanos não responsabilizadas internamente.
Federalização
Paira
sobre a morte de Lazinho Brambilla da Silva um pedido no Ministério
Público Federal de deslocamento de competência do caso, ou seja, de
transferência do caso para a Justiça Federal. A chamada “federalização”
pode ser solicitada ao Ministério Público quando houver negligência da
justiça estadual para tratar de casos de grave violação de direitos
humanos. Na audiência da Comissão Interamericana, o Estado brasileiro
utilizou a possibilidade de federalização do caso de Lazinho – ainda
não confirmada – como argumento de que os recursos internos da justiça
brasileira ainda não foram esgotados e que, portanto, o caso não ainda
deve ser tratado internacionalmente. Esta foi a primeira vez que a
Comissão discutiu a federalização das graves violações de direitos
humanos no Brasil.
Na opinião de Cristiano Figueiroa Sávio, do
Ministério das Relações Exteriores, um dos representantes do Estado na
audiência, a federalização dos crimes de direitos humanos tem
justamente o sentido de garantir o cumprimento das obrigações
internacionais dos países. “A federalização é uma vitória para o Estado
brasileiro, para retomar um processo em que haja ameaças ao cumprimento
das obrigações internacionais do país diante de graves violações”,
afirmou. “Caso a federalização do caso de Lazinho seja aceita,
reabre-se a discussão para as questões de mérito e as investigações em
outro âmbito”.
Na avaliação das entidades que levaram o caso à
CIDH, a possível federalização do caso não é uma medida judicial que
funciona como um recurso, a ponto de barrar uma constatação de
esgotamento dos recursos internos para se levar um caso ao sistema
interamericano. “O Procurador Geral da República não tem obrigação de
pedir a federalização de um caso. Se não julgar necessário, não faz
isso. As vítimas também não têm acesso ao recurso. É competência
exclusiva do Procurador, que ainda precisa ser aprovada pelo STJ
[Superior Tribunal de Justiça]. Até hoje houve somente um pedido de
deslocamento de competência, no caso do assassinato da irmã Dorothy
Stang, que foi negado”, explica Daniela Ikawa.
Os
representantes do Estado brasileiro reconheceram a limitação da
federalização, mas reafirmaram seu papel como instrumento de recurso.
“O incidente da federalização é justamente para garantir os direitos
humanos. É sim um meio eficaz para isso. A limitação de seu acesso é
uma forma de não banalizar o instrumento”, acredita Ana Cláudia
Peixoto, da Advocacia Geral da União (AGU).
“Se o pedido de
federalização do caso Lazinho não for aceito e a Comissão não admitir o
caso, a família do jovem fica sem respostas e os responsáveis não são
investigados. Além disso, não se analisa se a investigação feita foi
correta. Ou seja,m não se responsabiliza ninguém pelas falhas no devido
processo legal, nem se indeniza a família. A mensagem que se passa é a
de que é possível fazer uma investigação pró-forma e depois, com a
possibilidade de federalização, alegar que não houve esgotamento de
recursos para não se levar um caso à comissão interamericana”, critica
a advogada da Conectas.
“Ao fazer isso, o Estado brasileiro não
reconhece sua responsabilidade pela morte de Lazinho. O papel do Estado
na instância internacional não é contestar tudo. O Brasil diz que quer
colaborar com a Comissão, mas sempre usa de subterfúgios para prorrogar
os processos. Alegar que a federalização é um recurso é distorcê-la de
forma que nenhum processo chegue à Comissão. Se o pedido já tivesse
sido aceito e a investigação, reaberta, aí sim havia uma situação de
não esgotamento de recursos em curso. Mas não é o caso”, completa
Eloísa Machado, também da Conectas.
A família Brambilla da
Silva aguarda agora a decisão da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, que deve sair nas próximas semanas. Para a mãe Tereza de Jesus
Brambilla, o sofrimento pela morte de seu filho é ainda maior devido à
impunidade promovida pelo Estado. Ela afirmou que o novo arquivamento
do caso pela polícia paulista simbolizou uma nova morte de Lazinho.
“Estão enterrando ele pela segunda vez”, disse.























