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Supremo restringe partes do Estatuto do Desarmamento

Publicado em 27/11/2006 16:53

Agência Brasil

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade da prisão inafiançável para os delitos de porte ilegal de arma e do disparo de arma de fogo, previstas no Estatuto do Desarmamento. A decisão, tomada por 7 votos a 3, aceitou ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O STF garantiu também liberdade provisória à posse e porte ilegal de armas de uso exclusivo e garantiu a comercialização de armas no País, que foi objeto de Plebiscito em outubro de 2005.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista, que a decisão dos ministros "é a garantia de que todo o restante do estatuto está mantido e de que o porte de arma estará sujeito a todos os rigores da lei. Para ele, "os requisitos para possuir ou portar uma arma ficaram bastante endurecidos", com o estatuto.

Segundo o relator, "houve uma ponderação de valores", a seu ver bem colocada no voto do ministro Cezar Peluso, que é "a preservação do direito à liberdade, como um valor fundamental previsto pela Constituição de 1988". Para isso segundo Lewandowski "o estabelecimento da fiança é uma garantia fundamental, entendida pela própria Procuradoria Geral da República". Mas, lembrou que a qualquer momento o magistrado pode decretar prisão cautelar, se considerar que o acusado apresenta comportamento grave, que pode infringir a ordem pública e a segurança das pessoas.

Segundo o relator "a garantia da liberdade já prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal pois o legislador não pode estabelecer abstratamente a prisão, que é entendida caso a caso dentro da visão de um juiz". Lewandowski acha que "o rigor da lei sobre o porte de armas deverá ter repercussão direta na questão da violência" e prevê que as armas ilegais devem com isso desaparecer.

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