Supremo restringe partes do Estatuto do Desarmamento
Publicado em 27/11/2006 16:53
Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade da
prisão inafiançável para os delitos de porte ilegal de arma e do disparo de
arma de fogo, previstas no Estatuto do Desarmamento. A decisão,
tomada por 7 votos a 3, aceitou ação do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB). O STF garantiu também liberdade
provisória à posse e porte ilegal de armas de uso
exclusivo e garantiu a comercialização de armas no
País, que foi objeto de Plebiscito em outubro de 2005.
O
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista, que a decisão
dos ministros "é a garantia de que todo o restante do
estatuto está mantido e de que o porte de arma estará
sujeito a todos os rigores da lei. Para ele, "os requisitos para
possuir ou portar uma arma ficaram bastante endurecidos", com o
estatuto.
Segundo o relator, "houve uma ponderação
de valores", a seu ver bem colocada no voto do ministro Cezar
Peluso, que é "a preservação do direito à
liberdade, como um valor fundamental previsto pela Constituição
de 1988". Para isso segundo Lewandowski "o estabelecimento
da fiança é uma garantia fundamental, entendida pela
própria Procuradoria Geral da República". Mas,
lembrou que a qualquer momento o magistrado pode decretar prisão
cautelar, se considerar que o acusado apresenta comportamento grave,
que pode infringir a ordem pública e a segurança das
pessoas.
Segundo o relator "a garantia da liberdade já
prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal pois o
legislador não pode estabelecer abstratamente a prisão,
que é entendida caso a caso dentro da visão de um
juiz". Lewandowski acha que "o rigor da lei sobre o porte
de armas deverá ter repercussão direta na questão
da violência" e prevê que as armas ilegais devem com
isso desaparecer.























