PLDO 2008 mantém algumas conquistas da LDO 2007, mas restringe transparência
Publicado em 27/11/2006 16:53
Cfemea
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 (PLDO 2008) divulgado pelo Governo Federal contém alguns dos avanços para a garantia da democratização do processo orçamentário, do combate às desigualdades e da justiça social na LDO 2007. Confira alguns pontos:
- Divulgação de relatório anual de avaliação da execução dos
programas voltados ao combate das desigualdades nas dimensões de
gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência
pelo Poder Executivo na internet.(Capítulo III, Das Diretrizes para
Elaboração e Execução dos Orçamentos da União e suas Alterações, Seção
I, Das Diretrizes Gerais, Art. 17. Parágrafo 1º, Inciso I, letra L)
- Possibilidade de realização de audiências públicas regionais e
temáticas, pelo Poder Legislativo, durante a apreciação da Proposta
Orçamentária de 2008, que contarão com a participação de entidades dos
movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único
do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 2000. (Capítulo III, Das
Diretrizes para Elaboração e Execução dos Orçamentos da União e suas
Alterações, Seção I, Das Diretrizes Gerais, Art. 17. Parágrafo 4º)
- É vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou
financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento a
instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral,
racismo, trabalho infantil ou escravo. (Capítulo VI, Da Política de
Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento,
Art. 94. Parágrafo 1º, inciso IV)
- As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda observar a diretriz de redução das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, quando da aplicação de seus recursos; e publicar relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate as desigualdades mencionadas acima. (Capítulo VI, Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento, Art. 94. Parágrafo 7º, Incisos II e III)
No entanto, houve uma perda em termos de garantia ao acesso às informações públicas. Foi retirado o parágrafo único que permitia a habilitação de entidades sem fins lucrativos para acessar sistemas públicos de fiscalização de obras e serviços. A reivindicação inicial dos movimentos sociais é de que fosse dado acesso a tod@s @s cidadãs/aos aos sistemas como o SIAFI, no entanto a conquista citada poderia ter sido um primeiro passo para a democratização do acesso a essas informações públicas.
A LDO 2007 afirmava que “Poderão também ser habilitadas pelos órgãos competentes, para acessar diretamente os sistemas referidos nos incisos I a X, entidades sem fins lucrativos credenciadas segundo requisitos estabelecidos.” (1) (Parágrafo Único do Artigo 108 do Capítulo VIII). Essa garantia hoje não está presente no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 em seu Capítulo VIII, Artigo 103, que se refere à mesma questão.
(1) Os sistemas referidos nos incisos I a X são: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR); Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação (ANGELA); Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas (SINTESE); Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual (SIGPLAN); Sistema de Informação das Estatais (SIEST); Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG); Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação (INFORMAR); Cadastro das entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mantido pelo Ministério da Justiça; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).























