Comissão aprova emenda à acordo sobre patentes
Publicado em 27/11/2006 16:53
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na
última quarta-feira (23), a Mensagem 83/07, do Executivo, que ratifica
emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), da Organização
Mundial do Comércio (OMC).
A
emenda foi adotada pelo Conselho-Geral da OMC, em dezembro de 2005, e
inclui no texto do acordo decisão de 2003 que regulamenta o parágrafo
60 da Declaração Ministerial de Doha sobre Trips e Saúde Pública. Com
isso, o acordo internacional receberia um novo artigo e um anexo
relativo ao licenciamento compulsório de patentes. O protocolo da
emenda ficará aberto à adesão por parte dos estados membros da OMC até
1º de dezembro deste ano e entrará em vigor a partir do momento em que
for alcançado o número de ratificações correspondente a 2/3 dos membros
da OMC (100 países).
Licenciamento
Na prática, a
emenda ao Trips flexibiliza normas sobre direitos de propriedade
intelectual quanto à produção e ao comércio de produtos farmacêuticos,
eximindo os países da observância, sob certas condições, do
licenciamento compulsório. "Trata-se de uma questão de eqüidade e de
prevalência do interesse coletivo, de defesa da saúde do povo",
argumenta o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), relator do texto na
comissão.
Segundo o deputado, os governos e as populações dos
países mais pobres enfrentam grandes dificuldades para arcar com os
custos de produção e com o pagamento de royalties
de determinados medicamentos. "A questão se torna ainda mais dramática
quando se trata de epidemias como a da aids, em especial no continente
africano, e dos respectivos tratamentos, essencialmente dispendiosos.
Nesses países, os elevados custos dos medicamentos tornam o tratamento
praticamente inacessível à população, dificultando ainda mais o
controle da epidemia, sobretudo no caso da aids", acrescentou.
A
mensagem, que tramita em regime de prioridade, será transformada em
projeto de decreto legislativo da Comissão de Relações Exteriores. Ele
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.























