Brasil fez pouco para punir responsáveis por mortes e torturas do regime
Publicado em 27/11/2006 16:53
Agência Carta Maior
Na opinião de especialistas como o jurista Fábio Konder Comparato, o Brasil ainda não explorou todas as possibilidades de punir criminalmente os responsáveis pelas mortes, torturas e desaparecimentos da ditadura.
Bia Barbosa – Carta Maior
SÃO PAULO – Se o Brasil quiser se olhar no espelho e não se considerar um povo covarde e indigno, precisa fazer algo para restabelecer a justiça à memória daqueles que morreram, foram torturados e até hoje são considerados desaparecidos em razão das ações da ditadura militar. A opinião, do jurista Fábio Konder Comparato, vem acompanhada de uma afirmação: muito pouco foi feito até hoje neste sentido – com a qual concordam especialistas e operadores do direito do Brasil e América Latina que recentemente participaram, em São Paulo, do Debate Sul-Americano sobre Verdade e Responsabilidade em Crimes contra os Direitos Humanos, organizado pela Escola Superior do Ministério Público da União.Desde o início do processo de reabertura rumo à democracia, a maioria dos inquéritos – quando abertos – foram arquivados com base em falsas versões de suicídio, como aconteceu com o assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Depois de 1979, com a promulgação da Lei de Anistia, dezenas de denúncias foram rejeitadas pela interpretação da lei de que todos os crimes praticados pelo Estado e seus opositores estariam, a partir de ali, perdoados.
Por três vezes – em 1975, 1979 e 1982 – familiares dos mortos e desaparecidos tentaram a instauração de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) no âmbito do Legislativo. Todas foram negadas, com a justificativa de que representariam riscos para a transição para a democracia.
Em 1981, familiares dos mortos e desaparecidos que lutaram na guerrilha do Araguaia moveram uma ação ordinária, solicitando a abertura dos arquivos relacionados às operações militares que desmantelaram a resistência na região. Vinte anos depois, o Ministério Público Federal entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública apresentando o mesmo pedido. Os dois processos, julgadas pelo Tribunal Regional de Brasília em 2002, ordenaram a divulgação das informações, mas a União recorreu de ambos, que agora aguardam serem analisados em instância superior.
“Desde 1974 os familiares atuam organizadamente. Mas a maioria das ações que movemos não conseguiu sentenças definitivas. No caso do Araguaia, mesmo com a decisão do TR de Brasília, não conseguimos ver a sentença executava em função do recurso apresentado pela União”, critica Janaína Teles, representante das famílias na Comissão de Mortos e Desaparecidos. “Nossa busca por informação vem desde um tempo em que tentar encontrar nossos parentes era uma atividade de risco, considerada subversiva. É uma luta antiga, portanto. Mas no Brasil tem-se jogado com o tempo. Nossos pais morreram sem informação. Neste ritmo, irmãs e esposas morrerão também”, completa Criméia da Almeida,ex-guerrilheira do Araguaia.
Em função da demora na divulgação de informações e abertura de arquivos considerados essenciais para identificar os responsáveis diretos e indiretos pelos crimes da ditadura, as famílias recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). De lá, também aguardam uma resposta.
Logo depois de assumir o Ministério da Justiça, Tarso Genro declarou à imprensa que deu determinações para chefes militares ouvirem comandantes com foco na localização dos corpos do Araguaia – o que aconteceu com eles, onde podem ter sido jogados, se foram ou não queimados, se houve violação de sepultura. Par Genro, é incontornável a realização de outras expedições à região, com integrantes da Polícia Federal, para trabalhar na localização dos restos mortais das vítimas.
Enquanto isso, em São Paulo, o Ministério Público Federal tem trabalhado na identificação de ossadas encontradas no cemitério de Perus. Até agora, no entanto, somente duas foram identificadas. Sabe-se que há mais oito de pessoas mortas pela ditadura, mas o total de ossadas que precisam ser excluídas até que se chegue a estas oito é muito grande.
“Não há como fazer exame de DNA em todas as ossadas desconhecidas de Perus. Além disso, há uma falta de material de confronto [para se comparar a origem] e o mapa atual do cemitério não corresponde ao que existia na década de 70. Então é um trabalho muito difícil. Fomos até onde era possível ir até agora”, explica a procurado Eugênia Augusta Fávero, responsável pelo procedimento.
O Procurador Geral da República também espera, há cerca de um ano, uma reposta do presidente Lula acerca da implementação de resoluções da ONU para vítimas de violação de direitos humanos. A principal delas: investigar efetivamente, prontamente e independentemente as violações cometidas, como direito da vítima.
Possibilidades
Presente ao seminário, Comparato apresentou uma série de novas ações que podem ser movidas pelo Ministério Público e pela sociedade civil de forma a responsabilizar criminosos da ditadura. Uma delas, baseada na interpretação internacional da legislação de que a Lei de Anistia não perdoou todos os tipos de crime, que tortura é um crime imprescritível e que o crime de desaparecimento forçado, no caso das vítimas que até hoje não foram declaradas mortas, trata-se de um crime continuado, é explorar ao máximo as possibilidades de persecução penal dos algozes da ditadura.
“Seria o caso de tentar uma representação junto ao chefe do Ministério Público Federal para que ele se manifestasse sobre a decisão de denunciar criminalmente esses nomes”, acredita Comparato. “Ainda que se chegue a uma negativa, estamos levantando um problema ético que vai definir a natureza deste e de outros governos”, diz.
Outra frente são as ações declaratórias, que correm na Justiça Civil e também não encontram prescrição. Já houve várias movidas por familiares. A mais recente foi proposta pela família de Maria Amélia e Janaína Teles contra o comandante Carlos Alberto Brilhante Ustra, para que ele seja oficialmente declarado torturador.
As ações de indenização, aliadas às chamadas ações de regresso, seriam uma terceira alternativa. Quando a União indeniza alguma vítima da perseguição sofrida pela ditadura, ela tem o dever de entrar com uma ação de regresso contra os criminosos, ou seja, cobrar deles, diretamente, o valor desta indenização, de forma que os recursos voltem para os cofres públicos. Esta prática, no entanto, está longe de ser efetivada.
“Manchamos sucessivamente a dignidade da nação: mantivemos a escravidão até o limite extremo de seu esgotamento e não demos nenhuma satisfação aos escravos; vivemos um regime de exceção com o Estado Nacional getulista e deixamos tudo apagado; sofremos um regime militar e a classe política, mais do que depressa, disse para pararmos de falar disso”, relembra o Comparato. “Vivemos um espírito brasileiro de conciliação criminosa. Precisamos fazer algo para mudá-lo”, conclui.























