Lideranças da Via Campesina depõem no exterior sobre ação na Aracruz
Publicado em 16/01/2007 21:45
Estrangeiros depõe nas Justiças do País Basco, República Dominicana e Indonésia sobre suposta participação em ação de mulheres camponesas em área da Aracruz, no RS, em março de 2006. Acusações do MPE são infundadas, diz defesa.
Verena Glass - Carta Maior
SÃO
PAULO – Acusados de planejar e participar de uma ação de mulheres da
Via Campesina no Horto Florestal da empresa Aracruz Celulose S/A, em
Barra do Ribeiro, RS, no dia 8 de março de 2006, os dirigentes
internacionais da organização, Henry Saragih, da Indonésia, Paul
Nicholson, do País Basco, e Juana Sanchez, da República Dominicana,
estão sendo ouvidos pelas Justiças de seus países a pedido da Justiça
brasileira.
À época no Brasil para participar da Conferência
Mundial sobre Reforma Agrária da FAO/ONU, os três foram arrolados em um
processo com outras 34 pessoas em função da destruição de estufas,
laboratórios e mudas de eucalipto da Aracruz em uma manifestação contra
a monocultura de eucalipto para a produção de papel no Estado (Leia “Em ação nesta madrugada, mulheres destroem viveiro da Aracruz no RS”).
De
acordo com a advogada de defesa Claudia Ávila, que acompanha o caso, o
procedimento de solicitar à Justiça de outro país que interrogue
estrangeiros é normal. Como explica Ávila, mesmo os brasileiros que
moram em outras comarcas que não aquela onde está o processo – no caso
Barra do Ribeiro – são interrogados em seus próprios municípios.
“O
juiz de Barra do Ribeiro manda as perguntas para os colegas onde os
réus têm domicílio (as chamadas cartas precatórias). O mesmo ocorre com
os estrangeiros através de processo rogatório; existem acordos
internacionais com todos os países com quem o Brasil mantém relações
diplomáticas neste sentido”, afirma a advogada.
Segundo ela,
Juana Sanchez e Nicholson já prestaram depoimento – Nicholson foi
interrogado no dia 8 em Guernica –, repetindo o que foi dito no Brasil
logo após a ação: não houve participação no ato nem na sua elaboração.
“Eles foram processados basicamente por posteriormente terem dado
entrevistas apoiando a ação”, considera Ávila.
Acusações infundadas
No
processo enviado à Justiça pelo Ministério Público Estadual do Rio
Grande do Sul, os dirigentes da Via Campesina são acusados de
destruição de propriedade privada (mudas, estufas e laboratórios),
formação de bando e quadrilha, seqüestrar e manter em cárcere privado
funcionários da Aracruz, roubo de um disco rígido da empresa contendo
“informações pertinentes à atividade industrial realizada no
estabelecimento atacado” e lavagem de dinheiro.
Algumas
denúncias, como a de participar no planejamento da ação, carecem de
fundamento por razões óbvias, segundo a defesa. De acordo com o MP, “em
data não exatamente determinada no inquérito policial, mas notadamente
desde meados de dezembro de 2005, em locais diversos, nos municípios de
Passo Fundo, Tapes, Porto Alegre e Barra do Ribeiro, de forma
permanente, os denunciados (...) associaram-se em quadrilha ou bando
armado, para o fim de cometer crimes, a exemplo daqueles versados na
presente denúncia”. Nesta época, nenhum dos acusados estrangeiros
estava no país.
Sem provas da efetiva participação na ação por
parte de Nicholson, Sanchez e Saraghi, as acusações referentes aos
danos à empresa e a seqüestrar e manter em cárcere privado funcionários
da Aracruz também não procedem.
A denúncia de lavagem de
dinheiro, justificada pela apreensão de valores em moeda estrangeira, à
epoca feita de forma irregular na secretaria nacional do Movimento de
Mulheres Camponesas (MMC), também seria infundada, explicam os
advogados da Via Campesina. Segundo o MP, “o recebimento de tais
valores decorreu, direta e indiretamente, da ação de organização
criminosa, na medida em que os denunciados captavam recursos em nome de
quadrilha ou bando por eles integrada (crime antecedente), de forma
estável e altamente organizada, com o propósito de financiar as
atividades (lícitas e ilícitas) pretendidas pelo grupo”.
Ainda
em março, a polícia, com mandado de busca na MMC estadual, apreendeu
computadores, dinheiro de projetos de cooperação e os respectivos
documentos que comprovam a sua origem e destinação na MMC nacional,
que, no processo que deve se seguir, constituem provas ilegais e
portanto não poderão ser utilizadas. Já os réus estrangeiros não têm
ligação alguma com o procedimento de captação e destinação destes
recursos, afirma a defesa.
Segundo a advogada Giane Álvares,
assessora jurídica do setor de direitos humanos do MST, “na falta de
provas imputa-se levianamente os crimes aos acusados” na intenção de
criminalizar os movimentos. Segundo ela, o que existe no caso é uma
denúncia coletiva contra vários membros de organizações ligadas à Via
Campesina, formulada com informações colhidas nos meios de comunicação
e sem fundamento comprovado, para reforçar o entendimento que a
organização social é “formação de bando e quadrilha”.
“Formação
de bando e quadrilha é um delito grave, por isso esta acusação é feita
freqüentemente contra os movimentos sociais. Reunindo todos os crimes
constantes na acusação, a pena poderia ser de oito a 30 anos de prisão
de acordo com a lei brasileira”, explica.
Segundo os advogados,
apesar da rapidez com que o processo contra os militantes da Via
Campesina tem sido encaminhado, uma decisão final da Justiça ainda deve
demorar, já que faltam ser arrolados parte dos acusados brasileiros e
as testemunhas de acusação e defesa. Em relação às oitivas dos
estrangeiros, Giane Álvares explica que o governo brasileiro não tem
nenhuma obrigação de checar a fundamentação das acusações antes de
solicitar a colaboração da Justiça estrangeira – o processo objetiva
apenas que os réus tomem conhecimento das acusações -, mas a falta de
embasamento acaba sendo um “vexame para o país”.























