LDO em vigor traz dispositivos sociais incluídos no Congresso
Publicado em 11/01/2007 20:56
A Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) proibiu os bancos públicos federais de dar dinheiro – via empréstimo novo ou renovação de antigo - para qualquer instituição que tenha dirigente condenado por trabalho escravo, racismo ou assédio moral.
André Barrocal – Carta Maior
BRASÍLIA – Em dezembro do ano passado, o fazendeiro Gilberto Resende foi condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais,
pois a Justiça do Trabalho concluiu que ele manteve empregados em
situação análoga à de escravidão numa propriedade no Mato Grosso. Não
se sabe se Resende toca os negócios com a ajuda de dinheiro emprestado
pelo Banco do Brasil, como grande parte dos fazendeiros. Mas, caso
dependa do apoio oficial, ele tem tudo para perdê-lo a partir deste
ano, graças a um inédito regramento previsto pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) em vigor desde o dia 29 de dezembro.
O
dispositivo proibiu os bancos públicos federais de dar dinheiro -
empréstimo novo ou renovação - para qualquer instituição que tenha
dirigente condenado por trabalho escravo, racismo ou assédio moral. A
restrição atinge Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do
Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa).
A norma não existia
na proposta original de LDO que o governo mandou ao Congresso. Foi
incluída pelos parlamentares durante a votação do projeto e preservada
pelo presidente Lula quando ele sancionou a lei.
A regra faz
parte de um conjunto de alterações promovidas pelo Congresso na LDO com
o objetivo de tornar a lei mais “social” e dotada de dispositivos que
favoreçam o combate às desigualdades – a LDO é uma espécie de rascunho
para a elaboração e a execução do orçamento federal.
Entre essas
alterações, uma também diz respeito a bancos públicos, chamados
tecnicamente de “agências oficiais de fomento”. Eles estão obrigados a
levar em conta o enfrentamento das desigualdades de gênero, raça,
etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, sempre que
decidirem onde aplicar recursos. E a publicar, todos os anos,
relatórios que avaliem as conseqüências de seus empréstimos no combate
daquelas desigualdades, para que a sociedade tenha condições de saber
se estão mesmo seguindo à determinação.
A exigência de publicar
relatórios de análise do combate das disparidades foi estendida a todos
os órgãos federais que tenham programas desta natureza.
Combate à violência doméstica: verba desprotegida
O
Congresso também incluíra na LDO mecanismo que impedia o governo de
cortar recursos do programa de combate à violência contra a mulher
(cerca de R$ 10 milhões por ano). A intenção era fazer deslanchar a lei
Maria da Penha, de proteção feminina contra violência doméstica. Mas o
presidente Lula barrou o dispositivo, acatando sugestão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O Ministério
justificou-se alegando que impedir o governo de cortar verba do
Orçamento atrapalha a gestão das finanças federais. Em outras palavras:
atrapalha a obtenção de verba destinada a pagar juros da dívida pública
ao “mercado”. Os pagamentos, conhecidos como “superávit primário”, são
feitos tirando-se dinheiro do orçamento que iria para outras
finalidades, como programas sociais.
Em breve, aliás, a equipe
econômica anunciará um corte no orçamento 2007 aprovado pelo Congresso,
como ocorre todo o início de ano desde o início da política de
superávit primário, em 1999. Segundo declarações recentes de
integrantes do governo, o corte poderá atingir até R$ 12 bilhões.























