União Homossexual - Justiça sai na frente
Publicado em 26/02/2007 10:34
Juízes de todo o país reconhecem, em decisões isoladas, a união entre pessoas do mesmo sexo, enquanto o Congresso Nacional deixa na gaveta, há 11 anos, o projeto de lei que legaliza o casamento homossexual.
Paloma Oliveto
Da equipe do Correio
Enquanto, no Congresso Nacional, o projeto de lei
que reconhece a união de pessoas do mesmo sexo aguarda votação há mais
de uma década, o Judiciário sai à frente com decisões celebradas pelos
homossexuais brasileiros. A mais recente veio da 3ª Vara de Família,
Sucessões e Cível de Goiás: a juíza Sirlei Martins da Costa conferiu a
dois homens que vivem juntos desde 1999 todos os direitos de um casal
heterossexual. De acordo com especialistas, sentenças como essa, mais
do que beneficiar somente os que entram com as ações, ajudam a
pressionar os parlamentares a se adaptarem à nova realidade social.
“O legislador sempre chega depois. Além de ter um viés conservador,
ele teme defender causas das minorias, para não desagradar ao
eleitorado. Esse medo, o Judiciário não tem, porque é independente”,
afirma a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul. Autora de diversas publicações sobre
homossexualidade e Justiça, ela cunhou a expressão “união homoafetiva”,
utilizada hoje no direito de família. Para a desembargadora, as
freqüentes sentenças praticamente obrigam o Congresso a seguir pelo
mesmo caminho.
Foi assim no reconhecimento do concubinato. “Primeiro criou-se a
jurisprudência, depois é que o Legislativo tratou da questão”, lembra
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito
de Família (IBDFAM). Segundo o advogado, a Justiça está mais próxima
dos casos concretos, por isso enxerga primeiro as reais necessidades
sociais.
Porém, mesmo com as sucessivas vitórias de ações movidas por casais
homossexuais, a falta de legislação específica permite diversas
interpretações por parte dos juízes — inclusive a de que a Constituição
define a união estável como entidade familiar formada por um homem e
uma mulher. Magistrados mais conservadores ainda preferem considerar
que, no caso de homossexuais, o que ocorre é uma sociedade de fato.
“Desse modo, as relações são vistas de forma comercial. É como se os
casais não fossem casais, mas sócios de uma empresa”, critica a
advogada Sílvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em direito de
família e sucessões e autora do livro Manual Prático dos Direitos de
Homossexuais e Transexuais.
Vara de Família
Para evitar que a união entre homossexuais seja encarada como um
acordo comercial, advogados e juízes defendem que a causa seja julgada
pelas varas de família, e não por varas cíveis. “Tratam-se de questões
familiares e assim devem ser reconhecidas”, diz Gustavo Bassini,
vice-presidente nacional da Associação Brasileira de Advogados de
Família (Abrafam). Ele sustenta que o relacionamento estável entre
pessoas do mesmo sexo deve ser considerado um outro tipo de família. “A
Constituição prevê três tipos de família: casamento heterossexual,
união estável e monoparental (qualquer um dos pais e seus
descendentes). A união homoafetiva seria uma quarta forma de família”,
diz.
Em 2002, o advogado foi responsável pela primeira ação no Espírito
Santo para reconhecimento da união entre duas mulheres que, na ocasião,
moravam juntas havia dois anos. “Existe uma máxima no direito: o que
não é proibido é permitido. A união homossexual não é ilegal. E o rol
de famílias não é excludente. Apesar de a Constituição listar somente
três, a lei não diz que é ilegal outro tipo de família”, sustenta. A
desembargadora Maria Berenice Dias lembra que há outros tipos de
família, sobre os quais ninguém questiona a legitimidade: “Por exemplo,
no caso de netos que moram com avós, ou irmãos que vivem com irmãos”.
Esse também é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal
Federal Celso de Mello. No ano passado, ele julgou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Parada do Orgulho
Gay, na qual a ONG contestava a definição de união estável. Embora o
processo tenha sido arquivado (o instrumento correto seria a Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental, em vez da Adin), o ministro
concordou que um casal homossexual que divide o mesmo teto deve ser
considerado família, e não sociedade de fato.
A desembargadora Maria Berenice Dias acredita que o próximo passo
do Judiciário será legitimar a adoção de crianças por casais formados
por pessoas do mesmo sexo. “O que vem acontecendo é que apenas um
homossexual consegue adotar. Mas fazer de conta que, efetivamente, só
um está adotando, desatende até mesmo a determinação constitucional de
que a criança tem de ter proteção”, afirma. No caso de uma criança
adotada somente por um dos dois parceiros, no caso de morte do pai (ou
mãe) adotivo, ela voltará a um abrigo de órfãos. Até agora, existem
três decisões da Justiça favoráveis à adoção por um casal homossexual.
Decisão traz benefícios
O reconhecimento, pela Justiça, que
homossexuais podem constituir uma família não é apenas uma conquista
simbólica para as minorias. Traz, consigo, uma série de benefícios que
seriam impossíveis caso não fosse comprovado vínculo afetivo entre o
casal. Partilha de bens, pensão e dependência no plano de saúde são
alguns deles.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a Vara
de Família era competente para julgar ação de união estável movida por
um homossexual que foi excluído do testamento do ex-companheiro pelos
filhos deste. O autor do processo vivia com o parceiro havia seis anos,
quando ele morreu. “As questões que dizem respeito à sexualidade sempre
foram e ainda são cercadas de mitos e tabus. Tal conservadorismo acaba
por inibir o próprio legislador da norma em situações que fogem dos
padrões de moralidade aceitos no meio social. Mas fechar os olhos não
faz desaparecer a realidade, e a omissão legal acaba tão-só promovendo
a discriminação”, defendeu a juíza Maria Luíza Povoa da Cruz, autora da
decisão.
Também no ano passado, a 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu
que a Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil deveria
pagar pensão a um homossexual que viveu por 14 anos com o companheiro.
Ele era beneficiário do plano, mas a seguradora negou-se a pagar o
benefício, alegando que não havia amparo legal. O juiz Leandro Ribeiro
da Silva, porém, reconheceu a união entre os dois. “Nesse momento deve
se ter em mente a condição da união estável como fato social, que
surgiu e posteriormente teve sua valoração pela sociedade e positivação
pelo legislador pátrio. Este novo instituto nada mais reflete que uma
evolução pela qual nossa sociedade vem passando, tendo como
conseqüência inevitável a regulamentação de sua condição como
dispositivo legal”, afirmou o juiz na sentença. O Superior Tribunal de
Justiça já havia julgado caso semelhante e foi favorável ao homossexual
que entrou com a ação. (PO)





















