Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil
Publicado em 15/02/2007 17:36
ECA só é lembrado quando jovem se envolve num crime de grande repercussão. Mas já hoje ele não fica impune: é responsabilizado pela legislação que leva em conta sua condição de desenvolvimento e necessidade de reeducação.
Ariel de Castro Alves, especial para a Carta Maior
O
assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos,
reacendeu a discussão sobre a redução da idade penal no Brasil. É
totalmente compreensível que os pais da criança defendam o rebaixamento
da idade penal. Qualquer pessoa diretamente atingida por um crime tão
bárbaro provavelmente também defenderia não só a diminuição da idade
penal, como o fuzilamento em praça pública dos assassinos. Por razões
emocionais devemos compreender esses posicionamentos. Porém,
racionalmente, a questão não deve ser vista de forma tão simples.
Devemos analisar a complexidade do problema e chegaremos à conclusão de
que o enfrentamento da violência exige uma série de medidas. O simples
endurecimento da lei é apenas uma forma de dar uma resposta ao clamor
social, para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua
imagem diante da opinião pública; gerar uma sensação ilusória de
segurança na sociedade; aumentar a população prisional num sistema
reconhecidamente falido que só torna as pessoas piores e gerar ainda
mais criminalidade no país.
Precisamos sim, urgentemente, que
sejam tomadas medidas preventivas no âmbito social; da reformulação das
polícias, do sistema penitenciário e de internação de adolescentes
infratores e da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Não adianta termos leis que jamais são ou serão cumpridas como é a
prática no Brasil. Menos de 3% dos crimes são esclarecidos e seus
autores processados. A reincidência no sistema prisional brasileiro
passa de 70% e o sistema de internação de jovens não fica muito longe.
Infelizmente
o Estatuto da Criança e do Adolescente só é lembrado quando um
adolescente se envolve num crime grave de grande repercussão. A lei,
que seria o melhor antídoto contra a violência, quase não é lembrada
quando as crianças e adolescentes são vítimas de violações de seus
direitos fundamentais, como quando faltam vagas nas creches, nas
escolas ou quando não têm tratamento de saúde, principalmente de
drogadição. Também quando são vítimas de violência e exploração sexual
dentro de casa ou nas ruas ou quando crianças e adolescentes não têm
oportunidades de profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e
ao mercado de trabalho.
Nos últimos meses, pesquisas
divulgadas por algumas instituições reforçaram o entendimento de que as
principais vítimas da violência alarmante que toma conta do Brasil são
crianças, adolescentes e jovens. Um recente trabalho coordenado pelo
Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo)
analisou mortes de jovens entre 1980 e 2002, concluindo que os
homicídios contra crianças e adolescentes representaram nesse período
16 % do total de casos ocorridos no País; 59, 8% dos crimes foram
praticados com armas de fogo. O último estudo do Unicef (Fundo das
Nações Unidas para a Infância), divulgado no final do ano passado,
afirmou que 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no
Brasil. Entre 1990 e 2002, essas mortes aumentaram 80%. O resultado da
pesquisa divulgada pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) mostra um aumento, já
diagnosticado em levantamentos do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas) e em estudos da Unesco (Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), das mortes
violentas de jovens no Brasil. Não há nação, entre 65 países
comparados, onde os jovens morram mais vitimados por armas de fogo do
que no Brasil. O país também é o terceiro, num ranking de 84, em que
mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios. O relatório do
Mapa da Violência 2006 demonstra que 15.528 brasileiros entre 15 a 24
anos perderam a vida em 2004, em acidentes, homicídios ou suicídios
causados por armas de fogo. Em mortes violentas, principalmente de
jovens, o Brasil lidera, à frente inclusive dos países que estão em
estado permanente de guerras ou conflitos armados.
Os Estados
brasileiros que apresentam as maiores taxas de homicídios entre os
jovens são Rio de Janeiro (102,8 mortes por 100 mil jovens), Pernambuco
(101,5) e Espírito Santo (95,4). São Paulo ficou em 9º lugar (56,4),
mas acima da taxa média nacional que é de 51,7 homicídios por 100 mil
habitantes jovens. Entre 1994 e 2004, as mortes de jovens entre 15 e 24
anos aumentaram 48,4%, enquanto o crescimento populacional foi de
16,5%.
Também quando o assunto é desemprego e ausência de
perspectivas profissionais os jovens são os mais atingidos. No Brasil,
o índice de desocupação juvenil chega a 45,5%, de acordo com dados do
Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos
(Dieese).
Apesar dessa alta vitimização dos jovens, a cada
crime grave envolvendo adolescentes com repercussão na mídia e na
sociedade, como os repugnantes assassinatos do menino João Hélio e da
ex-cunhada do empresário Jorge Gerdau, Ana Cristina Giannini
Johannpeter, ocorridos recentemente no Rio de Janeiro, e as mortes do
prefeito de Santo André, Celso Daniel, e do casal de jovens Felipe
Caffé e Liana Friedenbach, em São Paulo, ressurge a polêmica envolvendo
o tema da redução da idade penal.
No âmbito jurídico, podemos
afirmar que a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso
ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização
das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes
todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber
tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos,
principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse
entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal
dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam
ficar custodiados em cadeias e presídios – com relação a essa última
questão nem sempre a legislação é respeitada. Conforme levantamento
realizado esse ano pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, 680
adolescentes estão sendo mantidos irregularmente em carceragens nos
vários estados da Federação.
Os adolescentes devem receber o
tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) que prevê medidas socioeducativas no artigo
112. Para tanto existem as Varas Especializadas da Infância e
Juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também
programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade. Esses dois últimos deveriam ser municipalizados. Outras
medidas socioeducativas previstas são a advertência e a reparação de
danos. Portanto, devemos ter bem claro que o adolescente que pratica um
ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é
responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a
sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação
e ressocialização. A redução da idade penal não é possível por se
tratar de questão imutável, de “cláusula pétrea” na Constituição
Federal de 1988. O artigo 5º de nossa Carta Magna elenca os direitos e
garantias fundamentais, mas, ao final, define que o ról não é taxativo
e sim exemplificativo, não excluindo outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição Federal ou advindos dos tratados internacionais
ratificados pelo Estado Brasileiro. Portanto, as disposições da
Convenção da ONU citada acima e o artigo 228 da CF, que trata da
inimputabilidade dos menores de 18 anos, se somam ao ról dos direitos e
garantias fundamentais do artigo 5º. E o artigo 60, parágrafo 4º,
inciso 4º da Carta Magna é bem claro ao dispor que não pode haver
Emenda Constitucional para abolir direitos e garantias fundamentais.
Esse é o entendimento majoritário entre juristas e entidades como a OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), predominante na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e entre os próprios
Ministros do Supremo Tribunal Federal que já se manifestaram
publicamente sobre o tema.
Outros 5 pontos que também precisam ser levados em consideração:
1)
Os jovens com idades entre 18 e 28 anos representam praticamente 70% da
população prisional brasileira, demonstrando que o Código Penal e suas
punições não inibem os jovens adultos da pratica de crimes. Portanto,
também não serviria para intimidar os adolescentes entre 16 e 18 anos.
É um antigo princípio do Direito Penal “o que inibe o criminoso não é o
tamanho da pena, mas sim a certeza de punição” (Marquês de Beccaria).
Essa certeza de punição é que não existe no país, mas isso não se deve
ao Estatuto da Criança e do Adolescente e sim ao funcionamento do
sistema de Justiça como um todo, desde a atividade policial até os
processos que tramitam lentamente no Judiciário. Na prática, menos de
3% dos crimes são esclarecidos no Brasil;
2) Um levantamento
da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, divulgado no
final de 2003 pelo jornal “Folha de São Paulo” mostrou que os
adolescentes são responsáveis por apenas 1% dos homicídios praticados
no estado e por menos de 4% do total de crimes, desfazendo o mito de
que são os princípais responsáveis pela criminalidade. Na verdade são
as princípais vítimas da violência e da exclusão social no país;
3)
Estudos já feitos pelo Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações
Unidas para prevenção do delito e tratamento do delinqüente) mostraram
que os crimes graves atribuídos a adolescentes no Brasil não
ultrapassam 10% do total de infrações. A grande maioria (mais de 70%)
dos atos infracionais é contra o patrimônio, demonstrando que os casos
de adolescentes infratores considerados de alta periculosidade e
autores de homicídios são minoritários e o ECA já prevê tratamento
específico para eles. Outro argumento dos que defendem o rebaixamento
da idade penal é que adultos utilizam as crianças e adolescentes para a
execução de crimes. Nesses casos temos que punir mais gravemente quem
os utiliza e não quem é utilizado-explorado. Para tanto, já está em
tramitação um projeto de lei nesse sentido no Congresso Nacional. Se
também levarmos em consideração esse argumento, a idade penal seria
reduzida para 16. O problema não se resolveria e a criminalidade só
aumentaria! Certamente, proporiam a redução para 14, 12, 10, 8 e assim
por diante, sem qualquer êxito. Pelo contrário, teríamos criminosos
cada vez mais precoces;
4) Os últimos censos penitenciários
realizados em vários estados brasileiros têm demonstrado que, em média,
a reincidência criminal no sistema prisional é de 60%, já no sistema de
internação da Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) de São
Paulo, por exemplo, apesar da crise permanente dessa instituição que há
muitos anos é um mau exemplo para o país, a reincidência infracional é
de 19%, segundo as fontes oficiais. Nos estados e em projetos
socioeducativos que cumprem a lei, os índices são ainda menores, menos
de 5%. Isso demonstra que os adolescentes, por esforço próprio e apoio
de entidades, estão mais propícios à ressocialização, principalmente se
receberem o tratamento adequado. Já o sistema prisional, muito pelo
contrário, tem perpetuado as pessoas no mundo do crime. Infelizmente a
maioria dos estados mantém suas unidades de internação de adolescentes
como mini-presídios. Um diagnóstico nacional por amostragem, organizado
pela Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) com o Conselho Federal de Psicologia
(CFP), através de vistorias em unidades de internação, concluiu que a
maioria dos estados brasileiros está adotando políticas de mero
encarceramento promíscuo, sem atividades educativas,
profissionalizantes, culturais, esportivas e sem atendimento médico,
acompanhamento jurídico e com estruturas inadequadas para a aplicação
de medidas sócio-educativas. Mas o que vai resolver isso não é mudar a
lei e enviar os adolescentes para os presídios que estão muito piores:
superlotados, cruéis, com poucas possibilidades de ressocialização e
dominados por facções criminosas. O que precisamos é forçar os estados
a cumprir a lei sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.
Eles é que deveriam ir parar atrás das grades;
5) Alguns
países que reduziram a idade penal há quatro anos atrás, como a Espanha
e Alemanha, verificaram um aumento da criminalidade entre os
adolescentes e acabaram voltando a estabelecer a idade penal em 18 anos
e, ainda, um tratamento especial, com medidas socioeducativas, para os
jovens de 18 a 21 anos. Atualmente, 70% dos países do mundo estabelecem
a idade penal de 18 anos. Muito se comenta sobre o que ocorre nos
Estados Unidos. Porém, visitando unidades de internação em alguns
estados americanos pude verificar que eles também aplicam medidas
socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. Os
estabelecimentos que visitei, aparentemente, realizavam um atendimento
adequado, com atividades educativas, profissionalizantes, esportivas,
culturais e atendimento psicológico, médico, jurídico, entre outros. Só
em casos excepcionais é que os adolescentes são encaminhados para o
sistema penitenciário e, mesmo nesses casos, geralmente, só convivem
com outros jovens da mesma faixa etária, não sendo misturados com a
população prisional convencional. Todos os especialistas que conversei
afirmaram que os jovens submetidos ao atendimento socioeducativo acabam
sendo muito mais ressocializados do que os que são submetidos ao
sistema prisional naquele país.
Nesse sentido, o que
precisamos no Brasil é do devido cumprimento do Estatuto da Criança e
do Adolescente, da implementação do SINASE (Sistema Nacional de
Atendimento Sócio Educativo), recentemente aprovado pelo Conanda
(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o
aprofundamento da discussão sobre o Estatuto da Juventude e da Lei de
Execuções das Medidas Sócio Educativas no Congresso Nacional, visando a
garantir oportunidades, perspectivas e um futuro digno para as nossas
crianças, adolescentes e jovens, bem distante dos cárceres, que, sem
dúvida, são a forma mais cara de tornar as pessoas muito piores. A
redução da idade penal seria como condená-los de uma vez por todas à
participação permanente na criminalidade, impossibilitando qualquer
tentativa de recuperação e reinserção na sociedade.
Ariel de Castro Alves é
advogado, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos,
presidente do Projeto Meninos e Meninas de Rua, assessor jurídico da
Fundação Projeto Travessia, membro da Comissão da Criança e do
Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
secretário geral do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Humana – São Paulo) e membro do Conselho Nacional da Criança e do
Adolescente (Conanda). Email: ariel.alves@uol.com.br























