Nova Lei de Crime Hediondo permite liberdade provisória
Publicado em 27/11/2006 16:53
Texto sancionado por Lula restituiu ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Deputados admitem falha na votação da proposta, que endureceu os critérios
para a progressão de pena nos crimes hediondos
GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL
A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no
Congresso Nacional para dar uma resposta ao clamor popular pelo
endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de
setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares
percebesse isso.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
último dia 28, endureceu os critérios para a progressão de pena nos
crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais
brando, como o semi-aberto). E retirou a proibição da concessão de
liberdade provisória para acusados por esses crimes.
O texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao
acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em
liberdade, caso preencha os requisitos -não represente risco à
sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga.
Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem
conceder a liberdade provisória. Mas a concessão não será automática.
Vão avaliar caso a caso, como fazem nos crimes comuns.
A mudança na lei ocorreu sem debate público e surpreendeu integrantes
do Judiciário. Setores que defendiam o endurecimento começam a reagir
contra a medida que, para eles, traiu o espírito da alteração da lei.
Defendem adendo na nova lei para anular a mudança.
Votação com urgência
A proposta de mudança da Lei de Crimes Hediondos era uma sugestão do
governo federal, mas estava parada no Congresso desde o começo de 2006.
Após a morte do menino João Hélio Vieites, arrastado e morto por
criminosos no Rio, o projeto de lei foi resgatado e votado em regime de
urgência.
O maior rigor na progressão de regime para os crimes hediondos dominou
o debate -pela nova lei, o regime pode ser abrandado se o preso cumprir
pelo menos 2/3 da pena, se for primário, e 3/5 se for reincidente.
Antes, a lei vetava progressão, mas o benefício acabava sendo concedido
após o cumprimento de 1/6 da pena.
A retirada da proibição da liberdade provisória, presente na proposta original do governo, nem sequer foi discutida.
Em 14 de fevereiro, uma semana após a morte de João Hélio, a Câmara
aprovou a lei em meio a aplausos e discursos entusiasmados. A votação
foi simbólica (sem registro nominal de votos), sem votos contrários.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do pedido de
urgência, admite que houve uma falha na análise do projeto. Apesar de
se dizer contrário à concessão de liberdade provisória para esses
acusados, votou favorável à proposta.
"Não cabe [a liberdade provisória] porque o crime hediondo tem um
agravante. Percebeu-se posteriormente essa falha na análise. Em algumas
votações, corre-se o risco de o relator ser o senhor absoluto."
Segundo o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) -partido do
governo-, relator do projeto no plenário, nenhum parlamentar o
questionou sobre a retirada da proibição da liberdade provisória.
O texto suprimiu o termo "liberdade provisória" do inciso II do artigo
2º da lei, mas só se percebe isso ao confrontar a nova redação e a
anterior.
Justificativa clara
Cardozo, que diz ter votado conscientemente a favor da medida, diz que
a justificativa que acompanhava o projeto do governo era clara. O
objetivo era se adequar ao entendimento de instâncias superiores do
Judiciário. "O texto já tramitava havia algum tempo e a justificativa
estava claríssima."
O deputado Antonio Carlos Pannunzio, líder da bancada do PSDB, disse
que a principal discussão era a progressão de regime e afirmou não se
lembrar se o item sobre a liberdade provisória foi discutido em
plenário.
Ele é contra liberdade provisória para suspeitos de crimes hediondos
presos em flagrante e favorável à liberdade até o julgamento em
primeira instância se essa situação não existir.























