Dilma veta parcialmente o Código Florestal
Publicado em 25/05/2012 16:48
As modificações mais destacadas pelo governo dizem respeito à recomposição de Áreas e Preservação Permanente (APPs). Uma novidade é que foram construídas novas faixas de obrigação para recomposição de APPs com base em faixas de módulos fiscais. No geral, os imóveis até 4 (quatro) módulos fiscais terão que recompor no máximo 15 metros, independente do tamanho do rio:
- Minifúndios (quem possui até 1 módulo fiscal) terão que recompor 5 metros;
- Proprietários com imóveis entre 1 e 2 módulos fiscais terão que recompor 8 metros;
- Proprietários com imóveis entre 2 e 4 módulos fiscais terão que recompor 15 metros.
Foi também criada uma regra específica para recomposição de APPs em médias propriedades, até 10 módulos fiscais. Estas precisarão recompor somente 20 metros de APPs nos rios com até 10 metros (ou seja, reduz a necessidade de recomposição de 30 para 20 metros).
A lógica do governo foi dar tratamento diferenciado para diferentes categorias de proprietários, independente do tamanho dos rios.
É difícil avaliar a qualidade e o significado destes vetos sem uma análise mais cuidadosa do texto do veto e do texto da Medida Provisória (MP) que serão encaminhados somente na segunda-feira ao Congresso Nacional. Além disto, uma grande incógnita é a reação dos ruralistas e as transformações que poderão ocorrer nesta MP na sua tramitação no Congresso Nacional.
Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc





















