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Ciência se pronuncia sobre Código Florestal

Publicado em 16/02/2011 18:50

Cientistas divulgaram resumo executivo de estudo que aponta a reforma do Código Florestal como um retrocesso.

Desde junho de 2010 um Grupo de Trabalho(GT) formado por cientistas trabalha na construção de um embasamento científico para subsidiar o debate sobre o Código Florestal. No último dia 07 de fevereiro, o resumo executivo deste GT constituído pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Academia Brasileira de Ciência - ABC foi tornado público no site da SBPC.

Sua conclusão é clara: “retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas”. Ao contrário, o estudo aponta, com base em informações técnicas que precisam ser consideradas no debate, que a “legislação ambiental brasileira, que já obteve importantes avanços, precisa de revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico de seu patrimônio natural único”.

Contudo, sob alegação das duas instituições de necessidades de adequação de forma e de aprovação pelas respectivas presidências, o documento foi retirado do site da SBPC no dia seguinte da sua divulgação.

Dar publicidade ao documento e levar em consideração suas recomendações é crucial neste momento para reforçar entre os parlamentares a consciência da importância de aprofundar os debates, com participação de cientistas e da sociedade civil. O Substitutivo aprovado pela Comissão Especial se levado a plenário agora, será apreciado por um plenário onde 46% dos deputados não participaram dos debates sobre o Código Florestal. Neste cenário, a construção de uma legislação ambiental que avance na compatibilização da produção e conservação precisa ser novamente discutida à luz da ciência.

Veja alguns impactos previstos pelos cientistas caso sejam aprovadas as alterações pretendidas pelo Substitutivo ao Código Florestal.

Propostas de alteração (Substitutivo)Posição dos cientistas
1 – Redução da APP de 30 para 15 metros nos rios com até 5 m de largura. (Art. 4; I; a)Estas faixas compõem mais de 50% em extensão da rede de drenagem. Esta redução resultaria uma diminuição de 31% na área protegida pelas APPs ripárias.
2 – Alteração no bordo de referência das faixas marginais dos cursos d´água que passaria a ser desde a borda do leito menor ( e não a partir da margem mais alta como é no atual Código Florestal). (Art 4; I)2 - Esta alteração no bordo de referência significaria perda de 60% de proteção para essas áreas.
3 – Retirada dos “topos de morros, montes, montanhas e serras” da definição de APPs (conforme atual Código Florestal, Art. 2°; b)3 - Tanto quanto as áreas marginais a corpos d´água quanto os topos dos morros são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e do alto grau de especialização e endemismo da biota que abrigam e dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham.
4 – Redução para fins de regularização ambiental da Reserva Legal na Amazônia Legal: em áreas de floresta para até 50% da propriedade e em áreas de cerrado em até 20%. (Art. 17)4 - Esta redução diminuiria o patamar desta cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a alterações climática irreversíveis. Colocaria em risco espécies e comprometeria a funcionalidade e serviços ecossistêmicos e ambientais da região.
5 – Recomposição da Reserva Legal com espécies exóticas. (Art. 26)5 - Chama atenção para risco do uso de espécies exóticas na recomposição da RL: “o uso de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como já previsto na legislação” (Código Florestal, Art. 44, III, § 2°). O uso de espécies exóticas permitido pelo Substitutivo compromete sua função (da RL) de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração do ecossistema original.
6 – Compensação da Reserva Legal irregularmente desmatada por via de arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão no mesmo bioma. (Art. 26; II; §5°)6 - As compensações devem ser feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica, mas tendo como referência as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma, dada a alta heterogeneidade de formações vegetais dentro de cada bioma.


 
Confira o Resumo Executivo do Estudo sobre o Código Florestal

Veja aqui mais informações que foram publicadas sobre o assunto

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Comentários (3)

Usuário Anônimo 17/02/2011 15:18
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APPs - TOPOS DE MORRO


A Lei não deveria estabelecer restrições e limites únicos, arbitrários, sem bom senso e sem fundamentos.

Por exemplo, o OBJETIVO da APP de TOPO DE MORRO é proteger a inflitração das águas pluviais, recarregando as águas subterrâneas e reduzindo inundações, erosão e assoreamento.

A impermeabilização causada pela ocupação pode ser compensada com terraços em curvas de nível, reservatórios de retenção, fossas de absorção das águas pluviais, gramados, etc, que resultem numa infiltração superior à existente antes da ocupação, resultando em ganhos ambientais.

Ainda mais, são as melhores áreas, muito adequadas para ocupação urbana ou rural, pois tem vista, insolação e baixa declividade.

Logo, impedir completamente o uso dos Topos de Morro não é necessário, não tem fundamentos técnico científicos, não é racional e nem tem bom senso.


CONCLUINDO,
a Lei deve estabelecer qual é o OBJETIVO de cada APP, permitindo ocupações sustentáveis com compensações que resultem em ganhos ambientais.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Usuário Anônimo 17/02/2011 15:19
EXEMPLO URBANO de COMPENSAÇÃO em APP de TOPO DE MORRO

Tomemos como exemplo um loteamento típico de região serrana, com lote de 1.000,0m2 contendo vegetação em estágio médio. Neste caso, a Lei da Mata Atlântica (mais restritiva e preservacionista do que o Código Florestal) obriga a preservar 50,0% da vegetação nativa, permitindo a ocupação dos restantes 50%. Assim, preservando 500,0m2 restam outros 500,0 m2 para o proprietário ocupar.

Ainda tem que respeitar os recuos, a taxa de ocupação e manter uma área de lazer gramada e arborizada. No final, a taxa de impermeabilização fica inferior a 30,0% ou seja aproximadamente 300,0m2.

Supondo então que ocorra um temporal muito forte, suficiente para causar grandes inundações em São Paulo, com índice pluviométrico de 50,0 milímetros. Isto resulta num total de 15,0m3 de águas pluviais precipitados sobre a área impermeabilizada de 300,0m2 durante todo o temporal.

Se estes 300,0 m2 estivessem com a vegetação nativa em poucos minutos o solo ficaria encharcado e a maior parte dos 15,0 m3 de água não seriam infiltrados, escorrendo pela superfície e alagando as partes baixas.

Porém, basta dois fossos de absorção com 1,40m de diâmetro e 5,0m de profundidade para reter 15,4m3, portanto mais do que toda a água da chuva.

Assim, toda a água da chuva fica retida e depois é inflitrada lentamente no solo abastecendo os reservatórios subterrâneos. Além disto, a grama retém mais água do que a vegetação nativa. Com menos água escorrendo pela superfície temos menos inundações, erosões, assoreamento, etc.

Isto demonstra que, no caso de “topo de morro” não é necessário uma restrição que impeça totalmente o uso e que é sim possível uma ocupação residencial sustentável, com compensações que resultem em ganhos para o meio ambiente e para a produção de água.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Usuário Anônimo 17/02/2011 15:55

Que “ciência” é esta, sem racionalidade nem fundamentos técnicos nem científicos?

A maioria dos Topos de Morro estão abaixo dos 1.200 metros de altitude, logo não tem alto grau de especialização, nem endemismo da biota que abrigam, nem desempenham serviços ecossistêmicos essenciais diferentes das UCs normais.

Estão confundindo Topos de Morro com Campos de Altitude que ocorre em áreas acima de 1.200m de altitude e com temperaturas médias anuais abaixo de 10°C

O objetivo da APP de Topo de Morro também não é proteger a biodiversidade.

O tamanho do fragmento florestal tem efeito direto na biodiversidade, pois áreas menores suportam menos espécies. O efeito de borda provoca mudanças na quantidade de luz, na temperatura, umidade e na velocidade do vento causando desequilíbrio na fauna e na flora.
Muitos animais não conseguem sobreviver por falta de área mínima (espaço vital), consangüinidade e perda da diversidade genética. Por exemplo, uma onça pintada necessita um espaço vital de +- três mil hectares. O desaparecimento de animais que dispersam sementes (interação) também provoca a extinção de espécies da flora. Portanto, uma floresta fragmentada está condenada à morte. Pior ainda se não houver água corrente, pois aí a maioria dos animais não sobrevive, como é o caso das APPs de Topos de Morro.

Para proteger a biodiversidade é necessário uma área grande, uma Unidade de Conservação.

Na verdade, o OBJETIVO da APP de TOPO DE MORRO é proteger a inflitração das águas pluviais, recarregando as águas subterrâneas e reduzindo inundações, erosão e assoreamento.

A impermeabilização causada pela ocupação sustentável pode ser compensada com terraços em curvas de nível, reservatórios de retenção, fossas de absorção das águas pluviais, gramados, etc, que resultem numa infiltração superior à existente antes da ocupação, resultando em ganhos ambientais.

A “ciência” não pode ficar a serviço de dogmas e ideologias insustentáveis.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br

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