NT. 167 - Execução do Orçamento Criança e a Adolescente (OCA) do 1º Semestre de 2010
Publicado em 05/07/2010 12:06
Afirmar que a criança e o adolescente são a prioridade de um país é lugar comum. A Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive, fixa a preferência de ambos na formulação e na execução das políticas sociais públicas. Contudo, se o Estado não executa o orçamento público direcionado para esse público, essa diretriz é fica esvaziada de significado . Nesse sentido, o INESC disponibiliza a execução do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) do governo federal para o primeiro semestre de 2010. Entre outros diagnósticos, constatou-se que 33 ações apresentaram 0% de execução até o dia 16 de junho.
NT. 167 OCA.pdf
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