Brasil perde com a Medida Provisória 458
Publicado em 20/02/2009 16:57
Edélcio Vigna, assessor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
A Medida Provisória (MP) no 458, que dispõe sobre a regularização das ocupações em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, editada em 10 de fevereiro de 2009, tem um impacto potencial que as organizações locais, regionais e nacionais ainda não avaliaram com a devida propriedade.
Não há sujeito social que negue a necessidade e a importância de regularizar as terras ocupadas ilegalmente na região amazônica. Mas, acreditamos que este processo deve ser realizado junto com os órgãos públicos dos estados, municípios e organizações da sociedade civil, para que terras de domínio da população brasileira não acabem nas mãos de grileiros. Não é muito responsável iniciar uma regularização de quase 62% do território nacional sem antes estabelecer um pacto com a sociedade brasileira. As terras existentes na Amazônia são públicas, mas não são do governo, pertencem ao povo brasileiro e isso o próprio Presidente Lula já declarou. Portanto, emitir uma MP, cujos efeitos são imediatos a sua assinatura, sem antes debater com a sociedade brasileira que será a grande impactada pela medida, nos parece um grande equivoco.
Neste caso os efeitos serão sentidos pelas populações locais, mas a responsabilidade pela preservação do território é de toda a população nacional. O que acontecerá com a Amazônia, acontecerá com os filhos do Brasil. Não estamos tratando de um caso localizado, mas de um espaço geográfico que corresponde a mais de dois terços do território nacional. O que está em risco é a riqueza natural (mineral, vegetal e animal) e a riqueza cultural. Estas riquezas estão sendo barganhadas por lucros de curta duração. São como os espelhinhos presenteados no início da colonização. Daqui a uma década o Brasil estará mais pobre, a população amazônica mais pobre ainda, pois abriu mão do que era mais precioso: a sua megadiversidade cultural e biológica.
O Governo Federal necessita que as terras da região amazônica estejam legalizadas para implementar o Plano de Ação do Crescimento (PAC). Qual empresário investiria seu capital, na construção de uma estrada, por exemplo, se esta passa por terras cuja propriedade é suspeita? Dessa forma, o processo de regularização fundiária na região é um elemento essencial para que o PAC seja implementado. Até mesmo porque a regularização atrairá o investimento de capitais. Os obstáculos ambientais, o governo está resolvendo, sem informar devidamente a sociedade. Neste ponto, a participação dos setores ambientalistas não é bem recebida pelo governo. O Ministério do Meio Ambiente tem se empenhado pouco na disputa política daquilo que é seu mandato.
A Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (CNASI), em documento, reconhece que cerca de 96% das terras da região são de domínio duvidoso. Existem cerca de 550 mil imóveis passíveis de regularização ocupando uma área de 180 milhões de hectares. O minifúndio (até um modulo fiscal) representa 55% dos imóveis e detém apenas 7% de toda área ocupada. A pequena (de um a quatro módulos fiscais) e a média propriedade (de quatro a quinze módulos fiscais) representam 39% dos imóveis e ocupam 30% da área. A grande propriedade (acima de quinze módulos fiscais) representa 6% da área e ocupam 63% de toda a área ocupada.
Assim, fica patente que os beneficiários da regularização fundiária não são a agricultura familiar (pequena ou média), mas o grande proprietário, cujos domínios de propriedade são duvidosos. É este setor, econômica e politicamente influente que pressiona os governos federal e estadual no sentido de regularizar as terras. Provavelmente sua retribuição virá como contribuição de campanha e votos de cabresto.
Outra face perversa desta MP, denunciada pela Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), é a desorganização do quadro institucional do Incra, provocando a dualidade de comando na política fundiária e o aprofundamento da marginalização da reforma agrária. Cerca de 60% dos recursos humanos e financeiros do Incra, que é uma autarquia, estarão subordinados a uma diretoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Esta anomalia institucional emite um significado negativo em relação à reforma agrária. Se esta política pública era deficiente em relação à demanda social, agora a atenção a ela será ainda mais reduzida.
Por isso, em uníssono com as declarações dos grandes movimentos populares e sindicais do campo, com o Fórum nacional de Reforma Agrária, o Inesc recorre ao bom-senso do Presidente da República para que retire a MP 458 do Congresso Nacional e reabra o debate com a sociedade brasileira, até que haja um entendimento sobre como regularizar as terras públicas da Amazônia. O Inesc recorre, igualmente, aos parlamentares para que, caso o Presidente da República não retire a MP, abram a discussão que o outro Poder não teve coragem de fazê-lo. Promovam audiências públicas, convoque autoridades, especialistas, juristas, estudiosos das mais variadas correntes de opinião e, depois, vote com pleno conhecimento de causa.
Com esse processo o Brasil tende a ganhar em todos os níveis. Não há uma iminente necessidade de se aprovar uma legislação com tamanho impacto quanto a que está sendo proposta. A sociedade sentir-se-á mais responsável pela maior região que chamamos de Amazônia, mas que pela qual temos apenas uma parca consciência de seu significado na formação do pensamento mítico brasileiro e planetário. Desenvolver a Amazônia com preservação é a missão histórica do Estado e da Nação brasileira, por isso ela pede por participação.
Para maior esclarecimento leia:
Análise da MP 458 - Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (CNASI).
A relevância e as controvérsias da Medida provisória no 548, de 2009 – Gerson Teixeira/Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA)
























Marcelo Reis - Técnico Agropecuário - Novo Progresso PA.