Povos Indígenas: Constituições e Reformas Políticas na América Latina
Publicado em 14/08/2009 16:17
Dada a pouca reflexão sistemática sobre os temas autonomia e participação política indígena no Brasil, a publicação que ora colocamos a disposição do publico indígena e não indígena é uma contribuição rara, principalmente no contexto brasileiro.
Nossa expectativa é que ela mobilize energias e atores sociais para uma ampla e profunda democratização da sociedade e do Estado brasileiro, que só será efetiva se e quando incluir o direito à livre determinação dos povos indígenas no âmbito do Estado brasileiro.
Esta publicação reúne um conjunto de oito ensaios onde seus autores, tendo por base experiências de militância e pesquisa aplicada na promoção dos direitos dos povos indígenas em diferentes países da América Latina, buscam refletir e problematizar a participação política indígena na região, a luz dos processos constitucionais e reformas políticas ocorridos nos últimos 25 anos.
A publicação trás também um balanço da implementação dos direitos dos povos indígenas nos países da América Latina, passados vinte anos da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que adotou a Convenção 169, que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais nos países independentes (Genebra, 27/06/1989).
Assim, essa publicação retoma o debate proposto pelo Inesc no processo constituinte de 1988 e intensificado em 2001, quando passou a desenvolver, conjuntamente com as principais organizações de povos indígenas no Brasil, uma série de oficinas, seminários, publicações e articulações no parlamento brasileiro orientadas pelo objetivo de fortalecer o protagonismo indígena na cena política brasileira.
O movimento indígena é um dos principais movimentos sociais na América Latina. Sobre tudo em países como a Bolívia, Colômbia, Equador, Guatemala, México e Peru, onde os povos indígenas obtiveram o reconhecimento de uma série de direitos nos respectivos textos constitucionais dos Estados e, no caso de países como a Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela, onde conquistaram voz e voto nas Assembléias Constituintes e nos parlamentos nacionais. No caso da Bolívia, o processo constituinte concluído em 2009 deu um passo a mais: reconheceu constitucionalmente a persistência do colonialismo interno e apontou os meios constitucionais para sua erradicação; reconheceu o direito interno de autonomia política desses povos e a necessidade de reestruturação institucional e territorial do Estado boliviano.
No Brasil, o momento é oportuno para retomar o tema: está em curso no país uma mobilização popular nacional por uma Reforma Política Ampla, Democrática e Participativa; uma reforma que trás uma proposta alternativa à proposta encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, que restringe seu escopo ao sistema eleitoral. Leia a publicação na íntegra.
Colegiado de Gestão do Instituto de Estudos Socioeconômicos
























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