Edital de seleção e modelo de Currículo
Edital de seleção de profissional pelo INESC
- Assessor/a de Política dos direitos da criança e do adolescente
- Objetivo da contratação
- Requisitos necessários
Experiência comprovada de atuação no Congresso Nacional
Experiência em execução de projetos sociais;
Conhecimento de políticas públicas e orçamento público;
Domínio do “office” principalmente word e Excel
Capacidade de redação própria e iniciativa
Disponibilidade para viagens e trabalho em finais de semana
Visão de conjunto, capacidade de articular diversas demandas e atividades, e de atuar em equipe.
Ter conhecimento em alguma língua estrangeira.
- Condições salariais e benefícios
- Inscrição do/a candidato/a
Enviar currículo, conforme modelo disponível no site www.inesc.org.br/, até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2008, apenas via internet, para: protocoloinesc@inesc.org.br. Assunto: seleção de assessor/a.
OBS: Só serão aceitos os currículos no formato disponibilizado pelo INESC.
O INESC não se responsabiliza por inscrições não recebidas, por qualquer motivo de problemas na internet.
O envio do currículo vale como demonstração expressa de aceitação e conhecimento pelo/a candidato/a de todas as condições e exigências constantes deste Edital.
6. Seleção
O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção e constará de duas etapas: avaliação curricular e avaliação presencial. Em nenhuma das etapas do processo seletivo caberá recurso.
Na primeira etapa, de avaliação dos currículos, os/as profissionais serão selecionados/as segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação.
Os/as profissionais selecionados/as para a segunda etapa, serão convocados/as, para uma avaliação presencial, conjunta (dinâmica de grupo), que constará de discussão do projeto, produção de textos e resolução de problemas relacionados ao cotidiano do INESC.
De acordo com o numero ou da pontuação dos/as selecionados na primeira etapa, o INESC poderá não efetivar a segunda etapa. Neste caso será substituída por uma entrevista individual.
O local, dia e hora serão posteriormente divulgados e o resultado desta fase será informado no mesmo dia a todos/as os/as participantes.
O INESC não arcará com qualquer despesa dos/as candidatos/as.
7. Contratação
A contratação é imediata e será definida de comum acordo com o profissional selecionado/a.
O INESC poderá a qualquer tempo cancelar o processo de seleção e/ou desistir da contratação do/a profissional, não decorrendo nenhum direito à indenização ou reparação de qualquer natureza.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
Brasília-DF, 28 de julho de 2008
MODELO DE CURRÍCULO