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Sociedade civil pede veto a PLV 29

Entidades agrárias e ambientalistas pedem o veto presidencial aos artigos 3º e 4º do projeto que reduz quorum para a liberação comercial de transgênicos pela CTNBio e da anistia a fazendeiros que plantaram sementes contrabandeadas de algodão transgênico.

Excelentíssimo Senhor
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República

Senhor Presidente,

Preocupados com os impactos que decorrerão da eventual sanção do PLV 29, de 2006, vimos pela presente solicitar que Vossa Excelência vete os artigos 3º. e 4º. deste projeto.

Estes artigos tratam respectivamente da redução do número de votos necessários para a liberação comercial de transgênicos pela CTNBio e da anistia aos fazendeiros que plantaram sementes contrabandeadas de algodão transgênico.

O texto original da Medida Provisória que o governo encaminhou ao Congresso Nacional visava regulamentar o plantio de transgênicos no entorno de unidades de conservação ambiental. As propostas de alterar o quorum deliberativo da CTNBio e de tornar fato consumado o plantio do algodão transgênico foram incorporadas ao projeto através de emendas de parlamentares.

Para nós que subscrevemos esta carta está claro que o governo rompeu um acordo com a Ministra do Meio Ambiente ao orientar sua base de apoio, tanto na Câmara quanto no Senado, a aprovar as emendas.

*Quorum para aprovação comercial

Senhor Presidente, em março de 2005, ao sancionar a Lei de Biossegurança, o senhor vetou um artigo vindo do Congresso que justamente estabelecia quórum reduzido para liberações comerciais de transgênicos, alegando que não há razoabilidade para que questões polêmicas e complexas que afetam a saúde pública e o meio ambiente
possam ser decididas (...) [por menos de um terço do colegiado da CTNBio.

Na Câmara, PT, PCdoB, PV e PSOL votaram contra as emendas. Em seu pronunciamento, o então líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana, enfatizou que (...) para a venda de transgênicos, é preciso o quorum de segurança, dois terços. Isso é um avanço da legislação.

No primeiro ano de funcionamento após a entrada em vigor da nova Lei a CTNBio deliberou sobre 550 processos, indeferindo apenas 3,5% destes. Deste total, foram 125 campos experimentais aprovados. Assim, de acordo com os números divulgados pela própria Comissão na Internet, não existe paralisia nem comprometimento das atividades de pesquisa.

Sendo assim, rogamos saber quais foram os motivos que levaram o governo a apoiar esta prematura mudança na legislação sobre biossegurança?

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da SBPC comentou a decisão da Câmara declarando que "O Congresso Nacional não levou em consideração a possibilidade de levar as questões ao conselho superior. Eu recomendaria ao governo um exame cuidadoso da questão... O Congresso não pode legislar sobre questões que ele já
definiu". (Agência Brasil, 22/12/2007).

Em 2006, a secretaria-executiva da CTNBio colocou em pauta um único projeto de liberação comercial de transgênicos. Este não foi aprovado pela baixa participação dos pesquisadores e não por problemas relacionados ao número de votos exigidos. Aliás, foi circunstancial este pedido não ter sido aceito, uma vez que a empresa requerente sequer dispunha do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), documento
básico exigido por lei. Este fato, ao contrário, deixa claro que o investimento a ser feito na CTNBio é em maior rigor nos seus procedimentos internos. Como que 17 dos doutores que integram a Comissão votaram a favor da liberação de um produto cuja empresa não estava devidamente habilitada? O pedido não deveria sequer ter ido à votação pelo não cumprimento de requisito legal básico.

Neste sentido, fazemos coro com o diretor da Anvisa, que afirma: "A expectativa mais positiva que a sociedade pode ter é de que, de imediato, seja vetada a mudança de forma de decisão da CTNBio, aprovada no Senado Federal, e em seguida, que se possa rever seu papel, restituindo-lhe a condição de consultora das decisões que cabem aos
órgãos reguladores permanentes do Estado". (Jornal do Brasil, 04/03/2007).

*Fato consumado do algodão transgênico

Em junho do ano passado, após confirmar a presença de algodão transgênicos plantado ilegalmente em cinco estados brasileiros, o Ministério da Agricultura ordenou sua destruição conforme a lei. A pedido do MAPA, a CTNBio produziu uma  recomendação técnica com procedimentos de biossegurança a serem adotados considerando que as variedades encontradas não estavam liberadas no País.

Se a liberação do algodão pirata não for vetada, a própria existência e a legitimidade dos atos da CTNBio estará sendo sobrepujada pelo Congresso. Também o Estado será desmoralizado ao aceitar a utilização do algodão transgênico ilegal como fato consumado,  como já visto com relação à soja Roundup Ready.

Finalmente, senhor Presidente, para que a lei da impunidade não se sobreponha à de biossegurança, nem o lucro de poucas multinacionais ao interesse público, queremos crer que o acordo feito com a ministra Marina Silva será mantido e que as modificações introduzidas na MP serão vetadas.



Assinam esta carta:

AAO - Associação de Agricultura Orgânica
AS-PTA -  Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa
Capina
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
FBOMS - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais
FETRAF-SUL
Fórum Carajás
Fundação Cebrac
Greenpeace
ISPN - Instituto Sociedade, População e Natureza
MMC - Movimento de Mulheres Camponesas
MPA - Movimento de Pequenos Agricultores
MST - Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Loreto-MA
Terra de Direitos
Via Campesina