Personal tools
You are here: Home » Biblioteca » Textos e Manifestos » Direitos Humanos e Desigualdades - Uma leitura enfocada e em perspectiva da situação
Biblioteca
 
Document Actions

Direitos Humanos e Desigualdades - Uma leitura enfocada e em perspectiva da situação

Paulo César Carbonari

DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES

Uma leitura enfocada e em perspectiva da situação

 

 

Paulo César Carbonari[1]

 

E aprendi que se depende sempre
De tanta, muita, diferente gente
Toda pessoa sempre é as marcas
Das lições diárias de outras tantas pessoas

(Gonzaguinha. Caminhos do Coração)

 

Apresentação

 

A compreensão da desigualdade que marca profundamente a sociedade brasileira é um exercício difícil, sobretudo se nos propusermos a uma abordagem que exceda à descrição factual e caminhe na direção de refletir sobre as motivações fundamentais. O exercício fica ainda mais difícil se nos propusermos a fazer a leitura sob a ótica dos direitos humanos.

A dificuldade se nos configura como desafio de ensaiar uma leitura, dando por conhecidas diversas realidades subjacentes. Por dever metodológico lembramos que uma leitura é sempre e somente uma leitura e não a leitura. É sempre em perspectiva ou, dito de outra forma, interessada, ideológica (no bom sentido). É sempre, e nunca mais do que isso, mais uma palavra. Sendo assim, desde sua origem, está aberta ao diálogo, à crítica. Este é o espírito que nos move a tomar parte do diálogo proposto sobre uma agenda para o Brasil.

A construção da reflexão se socorre em vários subsídios. Por isso, para uns pode parecer repetitiva e até remissiva. Mesmo assim, optamos por fazê-la desta forma, uma espécie de reforço à memória numa abordagem diferente para as mesmas questões. O tema que nos foi proposto será refletido nos seguintes pontos: o primeiro se dedica a elucidar o enfoque da leitura; o segundo se dedica a apresentar ironicamente algumas questões, que são mais contradições da situação; o terceiro se dedica a identificar o que entendemos sejam desafios programáticos para subsidiar a luta pelos direitos humanos. 

 

1. Posicionando o olhar

 

A leitura da relação entre desigualdade e direitos humanos toma como objeto histórico a desigualdade e os direitos humanos como um enfoque de leitura. Por isso, antes de mais nada, convém que coordenemos o foco de nossa leitura, expondo elementos que balizarão a atenção que daremos à desigualdade.

 O núcleo dos direitos humanos radica-se na construção de reconhecimento. Dizer isso significa posicionar os direitos humanos como relação – antes de posicioná-los como faculdade dos indivíduos. Isto significa dizer que mais do que prerrogativa disponível, direitos humanos constituem-se em construção que se traduz em processo de criação de condições de interação multidimensional. A interação, esquematicamente, dá-se em planos ou dimensões diversas e múltiplas: interpessoal (singular), grupal-comunitária (particular), genérico-planetária (universal), conjugando cotidiano e utopia, cultura e natureza, ação e reflexão, entre outras. Em outras palavras, os direitos humanos nascem da alteridade, nunca da mesmice ou da mesmidade.

Em termos históricos, os direitos humanos afirmam-se através da luta permanente contra a exploração, o domínio, a vitimização, a exclusão e todas as formas de apequenamento do humano. Constituem a base das lutas pela emancipação e pela construção de relações solidárias e justas. Por isso, o processo de afirmação dos direitos humanos sempre esteve, e continua, profundamente imbricado às lutas libertárias construídas ao longo dos séculos pelos/as oprimidos/as e vitimados/as para abrir caminhos e construir pontes de maior humanidade. Isto porque, a realização dos direitos humanos é um processo histórico, assim como é histórico seu conteúdo.[2]

O conteúdo dos direitos humanos pode ser circunscrito sob dois domínios, ambos como racionalidade prática (isto não significa que não estejam implicados aspectos de natureza teórica): um normativo (ético e jurídico), outro político.

O conteúdo normativo contribui para determinar o agir. Quando dizemos que o normativo se desdobra em ético e jurídico, com isso pretendemos localizar os direitos humanos num intervalo – como reserva[3] – crítico entre a Ética e o Direito – mesmo que muitas posições insistam em tê-los ou como éticos ou como políticos; em nosso entendimento localizá-los em um ou outro destes extremos significa reduzir seu conteúdo. Comumente se encontra posições que insistem em advogar a centralidade do aspecto jurídico[4]. Todavia, todo o processo de positivação de direitos é também de seu estreitamento. Contraditoriamente, toda institucionalização dos direitos gera condições, instrumentos e mecanismos para que possam ser exigidos publicamente, mas também tende a enfraquecer a força constitutiva e instituinte, como processo permanente de geração de novos conteúdos, de novos direitos, e de alargamento permanente do seu sentido. Ademais, a positivação dos direitos não significa, por si só, garantia de sua efetivação; por outro lado, se não fossem positivados haveria ainda maior dificuldade, já que a sociedade não disporia de condições públicas de ação. No sentido ético, direitos humanos constituem-se em exigências basilares referenciadas na dignidade humana dos sujeitos de direitos. Isto significa dizer que não transacionáveis em qualquer das circunstâncias e, ao mesmo tempo condições postas a toda efetivação histórica[5]. Por isso que insistimos em dizer que direitos humanos, sob o ponto de vista normativo, estão num intervalo crítico entre Ética e Direito.

O aspecto político dos direitos humanos nos remete para dois desdobramentos: o primeiro que contempla os aspectos implicados em sua realização; o segundo que denota uma carga de escolhas necessárias.

No primeiro sentido, os direitos humanos são entendidos como parâmetro dos arranjos sociais e políticos, visto que sua realização (ou não) é indicativa da qualidade política e social da vida de um povo. Ou seja, a realização dos direitos humanos, como responsabilidade fundamental do Estado, que deve garantir, respeitar, promover e proteger todos os direitos, alem de reparar as violações dos direitos, põe-se como tarefa política (e neste sentido concreta, cotidiana e, ao mesmo tempo, utópica). O Estado, neste sentido, passa a se constituir no espaço público por excelência, a quem cabe desenvolver ações (políticas públicas, com o perdão da redundância, já que seria impossível qualquer política que não fosse pública) pautadas pelos direitos humanos: os direitos humanos, por um lado, ao limitarem o poder do Estado, exigem que supere a posição de soberano plenipotenciário que dirige a cidadania (ou a não-cidadania) e seja entendido como dirigido pela cidadania e para a cidadania; por outro, exigem do Estado que seja agente realizador (nunca violador, como é comum em nossas plagas) dos direitos – é seu dever fundamental realizar direitos. Em matéria de direitos humanos a ação política estaria centrada na presença de todos os agentes, tanto na deliberação como na implementação, como sujeitos (autores, portanto, nunca somente atores). Isto significa que a cidadania em geral, e especialmente a cidadania ativa e organizada, ganha centralidade fundamental no processo político. É ela instituinte de forma permanente. Note-se que é da constituição fundamental da cidadania ser plural, ou seja, há uma diversidade constitutiva da cidadania que não a deixa ser enquadrada em modelos simplificadores e negadores; antes, exige a visibilidade e a presença dos diversos no espaço comum. Neste sentido, os direitos e a participação da cidadania no processo político, antes de ser uma concessão, é um direito – para lembrar da já clássica expressão de Hannah Arendt da cidadania como direito a ter direitos. A dimensão política dos direitos humanos convoca todos os agentes à ação.

No segundo sentido, a realização dos direitos humanos exige escolhas políticas. O primeiro aspecto da escolha remete para a dimensão da garantia e da promoção dos direitos humanos. A base da escolha remete para a decisão que dá primazia às pessoas, em detrimento das coisas, dos bens, do patrimônio[6]. Isto significa, em termos concretos, vocacionar o processo de desenvolvimento da sociedade centrando-o na pessoa, o que torna as relações privadas, de mercado, de propriedade e de patrimônio secundárias, a serviço das pessoas – os modelos capitalistas de desenvolvimento em geral modelam as vontades para que entendam a escolha pelas coisas como uma escolha pelos direitos humanos. O segundo aspecto da escolha remete para a dimensão da proteção e da reparação dos direitos humanos. A base da escolha remete para o reconhecimento da existência de seres humanos em situação de maior vulnerabilidade (o que já é, de alguma forma, indicação de desigualdade), além do reconhecimento de que existem violações dos direitos e que estas violações geram vítimas – seja as vítimas sistêmicas da histórica exploração e expropriação, sejam as vítimas, hoje banalizadas, da violência. Vítimas existem em conseqüência da negação de direitos, de sua não realização. Isto porque, vítimas são todos os seres humanos que estão numa situação na qual é inviabilizada a possibilidade de produção e reprodução de sua vida material, de sua corporeidade, de sua identidade cultural e social, de sua participação política e de sua expressão como pessoa, enfim, de seu ser sujeito de direitos[7]. Vítimas e grupos vulneráveis existem porque a reprodução da vida (humana e em geral) está interditada pela postura predatória, patrimonialista, privatista e individualista; porque vale mais o “poder de compra” – capacidade de consumo – do que a pessoa (às vezes tão ou mais descartável que as coisas); porque a racionalidade hegemônica é cínica e ignora as vítimas e as alteridades, é a racionalidade calculista e instrumental, essencialmente concorrencial – o outro é “inimigo”; porque o crescimento das “burocracias privadas e privatistas” constrange os Estados (e a cidadania) e inviabiliza a atenção aos direitos, pondo-os a serviço da segurança da reprodução do próprio capital e da manutenção dos interesses privados – sobretudo as transnacionais – em detrimento das demandas públicas e universais por direitos, que passam a ser entendidos puramente como serviços; e finalmente, porque as posições contestatórias ou mesmo os problemas graves e comuns a todos (como a questão ambiental, por exemplo) são entendidos como desajustes sistêmicos a serem por ele absorvidos (como controle de risco) ou  simplesmente eliminados, combatidos (vide a criminalização da luta social, por exemplo). Reconhecer a existência de vítimas e de grupos vulneráveis exige postar a ação no sentido de protegê-los e repará-los. Todavia, isto, de longe, pode ser pautado por posturas ingênuas que se traduzem em clientelismos e paternalismos de todo o tipo.

Esperamos, pelo exposto, ter angariado elementos para subsidiar o enfoque do tema da desigualdade à luz dos direitos humanos.

 

2. Apresentando questões

 

A segunda parte da reflexão dedica-se à identificação das contradições fundamentais que ainda aguardam respostas. Diríamos que são aqueles pontos cruciais da agenda de direitos humanos que persistem. As transições vividas pela sociedade brasileira nos últimos anos se configuram quase que como partidas de um lugar para um não-lugar, ou para lugar algum, que seja efetivamente novo e que abra espaço para a justiça social e a efetivação dos direitos humanos. A problemática brasileira dos direitos humanos, neste sentido, é mais persistente do que emergente – mesmo sabendo que sua persistência se apresenta como emergência e indica a urgência de seu enfrentamento, sobretudo se a pretensão estiver calcada na busca efetiva de sua realização na vida de cada uma e de cada um dos brasileiros/as.

Como já dissemos no início, mais do que descrever as questões – o que já fizemos em outros lugares[8] – nos atemos a enunciar questões que ajudem a refletir sobre a situação. O alerta sobre a desigualdade estruturante que constitui um fosso que cinde a sociedade brasileira já é antigo e já foi diagnosticado por Machado de Assis, no início do século passado, quando dizia que um é o Brasil oficial e outro é o Brasil real. Abordaremos as questões com uma carga, talvez exagerada de ironia, recurso clássico – Sócrates é um bom exemplo – para “desnudar” e para abrir o diálogo.

 

2.1. O Brasil optou pela desigualdade

 

A desigualdade não é um fenômeno circunstancial no Brasil, seja sob o aspecto da organização social, econômica, política ou cultural. Ela parece ser uma opção estruturante da vida brasileira que se reproduz como estratégia de integração (ou de desintegração) social.  Dois exemplos são estruturantes para a compreensão do que estamos dizendo. Vamos a eles.

A colonização eliminou indígenas – processo que traz as raízes coloniais até nossos dias – por terem sido considerados inaptos e renitentes à submissão das formas de trabalho. Em troca destes foi à África. A escravidão separou os “bem nascidos” do trabalho e submeteu ao trabalho, à força, milhões de expatriados, comercializados como “peças” (coisas). A herança da Casa Grande e Senzala, como bem diagnosticou Sérgio Buarque de Hollanda, não foi resolvida como integração social e cooperação com o advento da abolição – aliás, uma das últimas no Continente – que, pelo contrário, pela estratégia do branqueamento, novamente optou por manter as elites apartadas do trabalho e atrair milhões de imigrantes europeus (depois asiáticos) para substituir a mão-de-obra agrícola, depois convocada às cidades massiçamente. Os milhares de negros africanos e seus descendentes ficaram literalmente descartados. O mito da democracia racial contribuiu para amalgamar o fosso, construindo a idéia de que a cordialidade é característica das relações: racismo, isto não existe, é conversa de negros desajustados – o discurso é exatamente o mesmo hoje, quando entra na pauta o Estatuto da Igualdade Racial ou as cotas para o ingresso de afro-descendentes nas universidades, por exemplo. O Brasil optou por (não) integrar negros e indígenas. Aqui está uma das raízes da desigualdade.

O sexismo se reproduziu de forma aviltante para as mulheres, via de regra consideradas “necessárias” à reprodução biológica, não mais do que isso. A mesma separação que reduziu o espaço de vida das mulheres ao privado, enquanto homens (brancos e “bem nascidos”) faziam a vida pública se mantém como diferença crassa de remuneração entre mulheres e homens no trabalho, na baixíssima presença de mulheres em postos de direção da política e da economia. Do mundo da casa, as mulheres, aceitas no trabalho, foram confinadas a tarefas extensivas às do lar como o cuidado da casa dos outros (trabalho doméstico), das crianças, idosos e pessoas com deficiência (serviços sociais em geral), para ficar em dois exemplos emblemáticos. A força da violência doméstica e sexual a qual milhões de mulheres são diariamente submetidas é não mais do que uma versão perversa do sexismo machista que separa as mulheres da integração cooperativa da sociedade.

Não é de estranhar, portanto, que a pobreza e a miséria, manifestações generalizadas da desigualdade – e da violação sistemática dos direitos humanos – nunca possam ser tomadas de forma genérica no Brasil. Têm cor e sexo. Ademais, tentativas de sua superação – e nos últimos anos o esforço para tal tem sido óbvio – parecem sempre redundar insuficientes visto que, em geral, parecem chegar a resultados positivos na redução da desigualdade nos indicadores gerais, porém, manter-se praticamente inalteradas quando lidas com cor e sexo.

Honestamente, é difícil de acreditar que o Brasil já fez uma opção fundamental pela superação da desigualdade – mantendo-se fazia a consagrada expressão liberal da igualdade de todos perante a lei. Pelo contrário, um olhar macro-histórico e micro-histórico parece evidenciar exatamente o contrário. O problema da desigualdade parece continuar sendo um problema para os mais fracos, os que nunca saíram do lugar onde nasceram (nem mesmo para registrar-se ou para serem registrados), os que ainda não conhecem os Estados Unidos ou a Europa. Problema deles. Afinal, é patente sua falta de iniciativa, sua preguiça congênita. Parecem vocacionados à pobreza. Quando se levantam para exigir lugar na sociedade, o fazem de forma equivocada – usam a força, ocupam a propriedade privada, querem ficar em lugares que atrapalham grandes e necessários projetos de desenvolvimento, querem cotas, reparação, cadeia para maridos e companheiros – daí ser legítima a repressão, a criminalização... a eliminação. É incrível como arranjam motivos para que a sociedade os mantenha (ou os elimine) de forma legítima fora da sociedade como um problema social[9].  A minoridade das minorias, a rigor, é obra delas mesmas, visto ainda não terem tomado em suas próprias mãos a tarefa da maioridade. Cinismo crasso, hipocrisia pura, nomes que traduzem posturas e leituras deste tipo. Cinismo e hipocrisia estão na base da opção pela desigualdade que é também uma opção contra os direitos humanos, ou melhor, contra os direitos humanos como universais – eles até existem, mas não para certos tipos que só supostamente são humanos (Atenção, este discurso é tão significativo que é exatamente o mesmo que esteve na base das justificativas de Auschwitz).

 

2.2. O Brasil optou pela violência

 

A violência também não é um fenômeno social contemporâneo – por mais que agregue facetas e crueldades particulares em nossos tempos. A violência é marca estruturante das relações sociais, políticas, econômicas e culturais do Brasil. Os mesmos aspectos apontados como bases da desigualdade são mostras da recorrência histórica da violência. O Brasil foi constituído na base da violência (da cruz e da espada)[10]. A violência, assim como a desigualdade tem cor, idade, sexo e classe. São os homens negros, jovens e pobres as maiores vítimas da violência atual e também o maior contingente da população carcerária (sem incluir as instituições sócio-educativas para adolescentes)[11].

A tortura e a impunidade estão disseminadas na cultura e constituem um circulo vicioso que alimenta a violência. A presença da tortura de forma disseminada e sistemática nas delegacias e nas casas de detenção é mostra concreta da forma arcaica de abordagem da estrutura de segurança. Associada a ela estão os grupos de extermínio e as execuções sumárias e extrajudiciais, patrocinadas tanto por civis quanto por policiais. A impunidade se alastra em função da baixa resolutividade do sistema de Justiça e Segurança e, sobretudo, quando atinge os mais pobres, com baixa escolaridade, negros e pardos, gerando a sensação de que basta ter dinheiro para não ser pego. Casos emblemáticos de chacinas, quando não resolvidos satisfatoriamente, geram, em escala, a idéia de que há tolerância para certos crimes, sobretudo os cometidos contra os mais pobres, de um lado, ou os patrocinados pelos mais ricos, por outro.  

A resposta à violência, em geral é tão ou mais violenta, além de espasmódica. Ou seja, sempre que um fato grave e amplamente divulgado ocorrer, as instituições aparecem sempre com o mesmo discurso: endurecimento das penas, ampliação do encrceramento, redução da maioridade penal. Passado o espasmo, tudo continua como dantes. Por isso, é deveras estranho dizer que a violência é uma opção. Sim, é uma opção quando a sociedade não resolve o mais fundamental da violência, que são suas raízes. Sim, é uma opção quando a sociedade não dota o Estado de uma política consistente, permanente e pautada pelos direitos humanos. Sim, é uma opção quando os dirigentes do País parecem não encontrar outra solução para o problema que não seja a repressão, a repressão, a repressão – necessária para certos tipos de violência, sobretudo a organizada; insuficiente para boa parte da chamada eufemisticamente de violência miúda. Dessa forma, a violência segue sendo uma forma contraditória de (des-)integração social, que funcionalmente colabora para resolver (pela contenção) as mazelas da desigualdade.

 

2.3. O Brasil optou pelo conservadorismo recessivo

 

Há uma compreensão recorrente e disseminada de que defender direitos humanos é fazer a defesa de “bandidos e marginais” – discurso que está na base da criminalização da luta social. Ela se amplia em momentos de crise. A tendência da opinião pública, patrocinada em grande medida por setores da mídia e por lideranças políticas, é de, reagir com propostas que advogam o endurecimento das medidas penais e a tolerância com o recrudescimento da ação policial – é o velho hábito de tratar questão social como caso de polícia.

As posturas autoritárias e conservadoras que marcam as relações sociais e institucionais insistem em educar a cidadania para que não seja cidadã. Renova o discurso do soberano auto-instituído (ou posto como representante de alguma divindade) como detentor exclusivo dos direitos a quem a cidadania (ou a não-cidadania) deve obrigações. Daí a palavra fácil, em oposição aos direitos, de que somente há direitos em conseqüência de deveres, sendo os deveres identificados a sujeição, tributo, submissão; e os direitos a concessões, benesses, dádivas. É deste tipo de consciência que nascem expressões como: direitos humanos sim, mas somente para os humanos direitos. Em outras palavras, direitos humanos somente para os que cumprem bem seus deveres e se adéquam a ordem estabelecida. Definitivamente, será possível querer direitos assim? Querer direitos desta forma é, rigorosamente, não querê-los.

Rigorosamente, posturas deste tipo são refratárias aos direitos humanos. Insistem em rejeitar a idéia de que o advento dos direitos humanos abriu uma nova perspectiva para a compreensão de tudo isso. Eles nasceram da rebeldia, da insurreição, da luta contra a ordem que não abria espaço para o cidadão. Sem muito esforço de memória, basta lembrar que foi num contexto deste tipo que foram proclamados em uma de suas primeiras versões, pela Assembléia Nacional francesa pós- revolucionária. Mais recentemente, foi contra o arbítrio da ordem autoritária que gerou a segunda guerra mundial, que foram invocados e reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). No Brasil, foi contra a ditadura (eufemisticamente auto-proclamada de revolução) que foram invocados e semearam germens de liberdade e de igualdade. Hoje, é contra os arbítrios, as exclusões, as opressões e os apequenamentos de todo tipo que são exigidos. Mas, para posturas conservadoras, esta não é uma leitura aceitável, é acusada de ser uma leitura “ideológica”. Ela dificulta reconhecer que, em termos históricos, observa-se que desejar direitos é, acima de tudo, não querer deveres, ou melhor, aceitar deveres como contraprestação de direitos. Isto talvez explique porque direitos humanos são tão incômodos aos que supostamente se entendem humanos direitos, portadores quase exclusivos da humanidade que distribuem a quem concordar com eles. É como se houvesse uma “reserva” privada e privativa em questões de direitos humanos.

 

Na tentativa de escapar dos conservadorismos, e de seu cinismo dogmático, inclusive como forma de advogar outras maneiras de enfrentar os dilemas da desigualdade e da violência, ensaiamos a seguir três argumentos.

Primeiro: direitos humanos correlacionam direitos e deveres de uma nova maneira, dando ao dever um sentido que se sustenta como contrapartida dos direitos: é porque há direitos, pessoas, sujeitos, cidadãos, com direitos que tem sentido os deveres (de quem tem a responsabilidade para garantir e realizar os direitos e de todos os que têm direitos como devidos aos demais outros).  Isto significa que, no plano institucional, para garantir direitos exige-se que o agente público por excelência, o Estado, cumpra deveres – é o soberano que está submetido ao dever, não a cidadania; no plano interpessoal, os direitos de uns têm sentido como direitos dos outros, como direitos de todos..

Segundo: o querer direitos como um dever traduz o móbile básico da ação prática (ética e política). Ou seja, querer direitos não é uma escolha que se faz pautando-se pela circunstância. Somente um querer que pauta seu agir pela dignidade humana sempre como fim é um querer direitos como um dever. Em outras palavras, se na base do agir está a preservação e a promoção da dignidade, resulta necessário (um dever) que todo o agir esteja orientado pelo dever de preservar e promover a dignidade humana em todas as circunstâncias. Querer direitos como um dever limita, portanto, a liberdade como querer qualquer coisa e a qualquer custo. A rigor, é a raiz da liberdade, porque a faz emergir da relação com o outro, que também é ser de dignidade e direitos. A liberdade deixa de ser exercida como faculdade do indivíduo isolado e passa a ser exercida como construção em relação com o outro – supera-se a idéia de que minha liberdade vai até onde começa a do outro, ambas, se começam, é no mesmo lugar.

Terceiro: direitos humanos exige pautar a atuação mais como instituinte do que como instituído. Em outras palavras, querer direitos é mais do que pretender que normas ou padrões sejam efetivados – por mais que isso seja necessário – e mantidos (o instituído); é agir para que todo o processo seja permanentemente instituinte. Querer direitos é, neste sentido, estabelecer relações práticas (institucionais e interpessoais) que mobilizem permanentemente todos os quereres e todos os sujeitos dos quereres para manter aberto e em construção o processo de alargamento do sentido de ter direitos e o sentido dos direitos. Na dimensão institucional significa pôr a lei e a ordem a serviço da justiça e da paz; na interpessoal significa agir sempre pautado pelo reconhecimento, cooperação e solidariedade.

Ora, se argumentos que aduzimos à complexidade da reflexão que abrimos têm algum sentido, então fica compreensível porque é tão difícil aos humanos direitos compreender que direitos humanos não são um privilégio, uma concessão. Por outro lado, torna-se também muito difícil aos que são entendidos por aqueles como tortos aceitar que direitos humanos são privilégio, concessão. Sociedades democráticas ao menos garantem a uns e a outros que, sem querer direitos como dever, seria impossível sequer divergir. Isto remete para o querer direitos como base, até para quem defende que isto é um privilégio. Em suma, parece não ser possível um querer diferente do querer direitos para todos, indistintamente.

 

3. Identificando desafios

 

Os desafios que apontamos nascem do esforço de fazer convergir o enfoque e a leitura da situação e os consideramos fundamentais para fortalecer a luta pelos direitos humanos no Brasil – sem prejuízo de outros. É mais uma reflexão programática do que a apresentação de uma pauta para a ação imediata. Novamente recolhemos as propostas do mesmo texto que serviu de referência para o ponto anterior, atendo-nos a um breve enunciado do sentido de cada desafio, sem reapresentar novamente os argumentos que os justificam – remetemos mais uma vez ao texto já referido para o conhecimento destes aspectos.

 

3.1. Fortalecimento da organização popular

 

A organização popular é uma das expressões mais fortes da luta por reconhecimento da dignidade e pela realização dos direitos humanos, para além da luta por interesses corporativos específicos. Ou seja, são as organizações populares que mantém vivo o processo de resistência ao modelo de desenvolvimento que exclui e propõe o alargamento do conteúdo dos direitos humanos e a ampliação dos espaços de participação, dando visibilidade a sujeitos de direitos ignorados e vulnerabilizados pela sociedade. Daí que, fortalecer a organização popular é, sobretudo, ampliar as condições para a realização dos direitos humanos. O fortalecimento da organização popular significa dar vazão e expressão às contradições estruturais que marcam sociedades profundamente desiguais e assimétricas. Significa gerar condições para lidar com a mediação de conflitos de forma participativa e programática. Significa, sobretudo, acreditar que os sujeitos de direitos são todos os seres humanos e que somente eles poderão saber qual é a melhor maneira para efetivamente realiza-los.

 

3.2. Novas estratégias de luta pelos direitos humanos

 

A organização popular de luta pelos direitos humanos tem presença significativa na sociedade brasileira. Nas últimas décadas têm se diversificado em formas e em estratégias de luta. Junto às organizações que atuam especificamente em direitos humanos, surgem novos atores (ONGs e Movimentos Sociais) que passam a incorporar a agenda dos direitos humanos, além de organizações que tematizam e especificam os direitos humanos de forma consistente, sobretudo abrindo a exigência para o diálogo com o tema da igualdade racial, de gênero, de orientação sexual, de geração. Ademais, ampliam-se os espaços de articulação (redes, fóruns, e outros). Por outro lado, há segmentos da organização social que ainda estão mais distantes da incorporação da agenda de direitos humanos – o movimento sindical em geral, por exemplo. Compreender o sentido e a diversidade das formas organizativas e das estratégias de luta é tarefa fundamental para fazer avançar a luta pelos direitos. Talvez o maior desafio na construção de novas estratégias de luta esteja na ampliação da capacidade de mobilização social em torno da agenda de direitos humanos, enfrentando as travas culturais conservadoras consistentes na opinião pública. Ampliar as fendas e, sobretudo popularizar a adesão positiva e o reconhecimento amplo da população com os direitos humanos põe-se como desafio estratégico, seja para ampliar a base de apoio da luta, seja, sobretudo, para gerar condições de ampliar a efetivação dos direitos. As novas estratégias de luta pelos direitos humanos exigem a construção de uma nova agenda que passa pela reflexão sobre o sentido dos direitos humanos – as concepções que são construídas a partir delas – e, sobretudo, pela explicitação de novos conteúdos e de novas estratégias. Isto significa que a tarefa somente poderá ser cumprida se forem ampliadas a capacidade de diálogo e a construção conjunta desses diversos agentes e processos organizativos. Apostar no sombreamento ou na fragmentação só contribuiria para desmobilizar e abrir espaço para o oportunismo do retrocesso.

 

3.3. Nova institucionalidade protetiva dos direitos humanos

 

A construção de uma institucionalidade pública protetiva dos direitos humanos exige enfrentar desafios de fundo. Eles se desdobram no sentido da organização da forma de ação do Estado, quanto da efetivação de espaços públicos (não-estatais). O Brasil já deu passos significativos na direção de dotar a sociedade e o Estado de condições para lidar com os direitos humanos, assumindo a responsabilidade com a realização dos direitos humanos, bem como com a reparação de violações. Todavia, é preciso reconhecer que ainda está longe de efetivamente dar conta do conjunto das demandas postas neste tema. Nesta direção, assumir com força e conseqüência as deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos (de 2004) que acumulou um conjunto de propostas concretas e que caminham na direção da efetivação do Sistema Nacional de Direitos Humanos é o primeiro grande desafio, visto que a proposta, além de fazer um diagnóstico dos problemas institucionais de fundo, apresenta um conjunto de medidas para enfrentar a situação, seja aprimorando instrumentos, mecanismo, órgãos e ações que já existem, seja para efetivar outros. Outro desafio é o de incorporação efetiva dos direitos humanos no conjunto das políticas públicas junto com o aprimoramento e a ampliação de ações de políticas públicas específicas de direitos humanos. A construção de uma política nacional de direitos humanos exige, entre outras medidas, a atualização do PNDH, mas vai além dele, visto que o esforço maior está em, efetivamente, compreender e implementar ações e direitos humanos em todos os espaços de ação pública, superando a idéia de que o órgão de governo (federal) de direitos humanos (a SEDH) é que, sozinha deverá faze-lo. Ou o processo resulta de um esforço do conjunto do governo e do Poder Público, ou permanecerá como ação importante, mas à margem, pontual, residual e isolada. Entender que entre as tarefas primeiras do Estado está o compromisso com os direitos humanos é um dos maiores esforços políticos posto na agenda pública imediata. Fazer este exercício com ampla e qualificada participação das organizações da sociedade civil é mediação essencial para que os sujeitos de direitos humanos sejam os autores e atores das medidas que serão implementadas em vista de atender seus direitos.

 

 

3.4. Enfrentamento do modelo excludente de desenvolvimento

 

A exclusão social é marca histórica do processo de desenvolvimento implementado no Brasil. As estratégias para enfrentá-la têm, via de regra, proposto para a sociedade que a saída é o crescimento econômico. Todavia, mesmo com crescimento econômico positivo, ainda que baixo, o que se tem visto é que sozinho não dá conta de enfrentar a desigualdade, até porque, resulta, em geral, no seu contrário, o aumento da concentração. Assim que, sem uma ampla e forte ação de distribuição da renda e da riqueza, o que não se faz somente com políticas de transferência de renda como programa público, dificilmente se poderá reverter o processo e garantir um desenvolvimento sustentável e solidário que seja capaz de abrigar a todos/as os/as brasileiros/as. O aprofundamento do modelo neoliberal de organização do Estado e da economia e de inserção do país no processo de globalização tem contribuído mais para agravar a situação do que para enfrentá-la. O cumprimento dos compromissos com o ajuste estrutural já não depende de acordos com instituições internacionais (FMI, por exemplo), visto que parece ter sido incorporado à prática política. O Brasil ainda não foi capaz de construir uma alternativa de desenvolvimento que seja própria, feita a partir da autodeterminação do seu povo e como um direito mais do que como uma ação unicamente da iniciativa livre do mercado, como preceituam os instrumentos internacionais de direitos humanos. Pensa-lo com estes pressupostos e no contexto da integração regional e de cada vez maior globalização e com postura soberana é a questão que se põe. Construir um amplo processo capaz de gerar novas bases para o desenvolvimento, entendido como um direito humano e como uma mediação para a realização de todos os direitos humanos de todas as pessoas é a urgência que se apresenta e que precisa se traduzir em compromisso dos agentes sociais, políticos, econômicos e culturais.

 

3.5. Segurança é um direito humano, com direitos humanos

 

O enfrentamento da violência que marca profundamente as relações exige construir políticas de segurança pública pautadas centralmente pelos direitos humanos. Mais do que isso, está posto o desafio de encontrar estratégias e alternativas para enfrentar a violência com práticas de mediação de conflitos, a exemplo de iniciativas que já existem em alguns lugares do país. Implica uma abordagem integrada de políticas de diversas ordens como estratégia para enfrentar a violência. Uma das principais está exatamente na ampliação da oferta de serviços públicos fundamentais (presença do Estado), completada com o incentivo ao processo de organização social e comunitária através de iniciativas diversas. A reconstrução do tecido social, dilacerado pela pobreza, pela desigualdade e pela violência, exige mais do que atuações de detenção ou de contenção – necessárias para o combate ao crime organizado, entre outras formas, mas insuficiente para fazer frente à violência cotidiana, maior causadora de sofrimento e morte. A implementação de programas de capacitação de agentes públicos e das organizações da sociedade civil para atuar na mediação de conflitos mostra-se como alternativa consistente e que ajuda a construir processos de promoção da organização comunitária e de proteção social. Obviamente que estas medidas não são suficientes para fazer frente à violência, sobretudo àquela patrocinada pelo crime organizado – para a qual deverão ser construídas alternativas de abordagem baseadas na inteligência policial, associadas à capacitação dos agentes de segurança. Todavia, poderão abrir caminhos para que as próprias comunidades encontrem meios adequados e redirecionem a própria ação dos agentes públicos de segurança a seu favor. O enfrentamento da violência exige mais do que força. Requer inteligência policial, organização comunitária e políticas públicas adequadas e de ampla cobertura social, pelo menos.

 

3.6. Promoção da igualdade e da justiça social no centro da agenda

 

A promoção da igualdade e da justiça social está posta como grande desafio da sociedade brasileira. É pressuposto fundamental desta tarefa: a compreensão de que a diversidade é marca da dinâmica social e há que ser valorizada; o conflito é salutar e positivo como elemento de explicitação das diferenças de toda ordem e de busca de construção de consensos; a participação de todos os agentes sociais é exigência; o enfrentamento dos entraves estruturais que reproduzem a desigualdade é urgência; a construção de alianças estratégicas para a transformação é fundamental. Enfrentar a agenda da desigualdade exige conjugar, de forma consistente e profunda, os aspectos que transversalizam o debate, sobretudo questões de gênero, étnico-raciais, geracionais e de classe. As medidas a serem adotadas não podem pôr em confronto estes aspectos, forçando a sociedade a ter que optar por um deles, o que significa encontrar medidas de integração social que ultrapassem a simples acomodação de interesses e o recorrente escamoteamento do debate. Neste sentido, à luz dos direitos humanos, a inclusão social – sinônimo de enfrentamento das desigualdades – exige uma abordagem que preserve a diversidade e a promova, gerando espaço para que a criatividade popular se desenvolva e ganhe lugar. Mas isso implica enfrentar de forma consistente o tema da concentração da propriedade e da riqueza (tanto da terra rural quanto urbana); da ampliação da oferta de trabalho – em diversas formas; e, sobretudo, da ampliação da oferta e do acesso a serviços públicos universais e de qualidade que sejam efetivados como política pública de atenção aos direitos humanos.

 

3.7. Mais ação, menos retórica na gramática dos direitos humanos

 

Direitos Humanos pode se tornar um conteúdo retórico e facilmente ouvido das mais diversas bocas – seja para promovê-los, seja para criticá-los. Há muitos agentes, com discursos diferentes. Nem todo mundo que fala de direitos humanos refere-se ao mesmo conteúdo. A prática é o campo da política e é nela que se pode identificar sua verdade. Neste sentido, é exatamente agindo que se poderão superar as contradições estruturantes da vida brasileira. A política não se esgota na técnica de compor interesses. Ela é bem mais do que isso, é a prática de enfrentar de frente os conflitos e de construir os consensos baseados em argumentos. Por isso, mais do que retórica, precisa-se de ação política. Estas idéias gerais valem sobejamente para os direitos humanos. Nos últimos anos tem-se acumulado muitas propostas, muitas sugestões, muitas análises, falta a coragem solidária para fazer com que as intenções se transformem em ações.

 

Finalmente, por uma nova cultura dos direitos humanos

 

A idéia que resume o conjunto dos desafios postos e o enfrentamento da situação à luz de uma compreensão dos direitos humanos traduz-se na necessidade de construção de uma nova cultura dos direitos humanos. Como já dissemos em outros textos, falar de cultura é falar de construção de um modo de ser, no sentido clássico, de um ethos, de uma nova ética, uma ética dos direitos humanos. É dessa forma que se poderão reforçar, em termos de direitos humanos, as atitudes básicas que caracterizam a humanidade: a indignação e a solidariedade. A primeira mobiliza para a reação; a segunda para a ação. Juntas, põe em marcha a geração de condições para que a sociedade encontre caminhos para a realização da dignidade de cada uma e de todas as pessoas.

Se isto não passa de uma crença, como preferem os céticos e os cínicos, sempre de plantão na exigência de objetividade e de respostas prontas para tudo, que assim seja. Afinal, que seria do topos, sem u-topos – o que seria do lugar atual, sem uma utopia – um ainda-sem-lugar! Aliás, em matéria de direitos humanos talvez esta seja a maior aposta: acreditar sempre e de novo que a humanidade vale mais, muito mais do que qualquer preço – melhor, vale exatamente por não ser possível atribuir-lhe qualquer preço.

Até porque, construir uma cultura dos direitos humanos é reconstruir relações – superar a in-diferença – e abrir espaços de diálogo em vista de maior humanização. Acreditar é condição para agir. Agir é a mediação para transformar. Transformar tem sentido como construção do novo, sempre, de novo.

 

Passo Fundo, junho de 2007.

 



[1] Coordenador Nacional de Formação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), mestre em filosofia (UFG-GO) e professor de filosofia (IFIBE, Passo Fundo, RS). O texto foi elaborado para o Seminário Pensando uma Agenda para o Brasil: Desafios e Perspectivas, promovido pelo Instituto de Estudos Sócio-Econômicos (INESC), em Brasília, nos dias 26 e 27 de junho de 2007.

[2] Aprofundamos estes aspectos de concepção, entre outros, no texto Direitos Humanos: uma reflexão acerca da justificação e da realização, publicado em CARBONARI, Paulo César; KUJAWA, Henrique Aniceto. Direitos Humanos desde Passo Fundo. Passo Fundo: CDHPF/IFIBE, 2004, pp. 89-109 e no texto A construção de um Sistema Nacional de Direitos Humanos, publicado em ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GAÚCHA. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório Azul 2004: Garantias e Violações dos Direitos Humanos. Edição Comemorativa de 10 anos. Porto Alegre: Corag, 2004, pp. 344-369 e também esparsamente no livro Realização dos Direitos Humanos. Coletânea de referências. Passo Fundo: IFIBE, 2006.

[3] Para sustentar esta posição, nos socorremos, entre outros, em APEL, Karl-Otto. Dissolução da ética do discurso? In: Com Habermas, contra Habermas. Direito, Discurso e Democracia. Trad. Claudio Molz. São Paulo: Landy, 2004, p. 201-321. Nos dedicamos a um estudo sobre esta posição em Karl-Otto Apel: ética e direitos humanos. In: CARBONARI, Paulo César (Org). Sentido Filosófico dos Direitos Humanos. Leituras do pensamento contemporáneo. Passo Fundo: IFIBE, 2006, p. 37-59 (Col. Filosofia e Direitos Humanos, 1).

[4] Como Habermas, por exemplo. Para Conhecer sua posição ver, entre outros, ver HABERMAS, J. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flavio B. Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, 2 vol.

[5] Aprofundamos o assunto num artigo (em processo de edição) intitulado Sujeito de direitos humanos: questões abertas e em construção. Parte deste texto foi publicada nos Anais do VII Simpósio Sul Brasileiro sobre Ensino da Filosofia, realizado na PUCRS, em maio de 2007 [disponível em formato eletrônico].

[6] Uma abordagem crítica consistente desta inversão dos direitos humanos pode ser encontrada no texto El proceso actual de globalización y los derechos humanos, de Franz Hinkelammert e no texto Globalización y Liberación de los Derechos Humanos, de Germán Gutierrez, ambos publicados em HERRERA FLORES, Joaquín (Org.). El vuelo del Anteo: derechos humanos y crítica de la razón liberal. Bilbao: Desclée de Brouwer, 2000 [respectivamente, p. 117-127 e 173-174]. Tratamos deste tema no artigo Globalização e Direitos Humanos: identificando desafios, publicado em LIMA Jr, Jayme Benvenuto. Direitos Humanos Internacionais: avanços e desafios no início do século XXI. Recife: GAJOP, MNDH, [s.d.], p. 95-109.

[7] A abordagem destas questões pode ser aprofundada em DUSSEL, Enrique D. Ética de la liberación en la edad de la globalización y de la exclusión. Madrid: Trotta, 1998 [Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. Trad. Jaime A. Clasen et al. Petrópolis: Vozes, 2000]. Uma leitura específica sobre direitos humanos é feita pelo mesmo autor no texto Derechos humanos y ética de la liberación, publicado em DUSSEL, Enrique Hacia una filosofia política crítica. Bilbao: Desclée de Brouwer, 2001, p.145-157. Tratamos deste assunto no artigo Ética, violência e memória das vítimas: um olhar à luz dos direitos humanos, publicado pela Revista Filosofazer. Passo Fundo, IFIBE, ano XV, nº 29, jul-dez 2006, p. 75-89.

[8] Remetemos, particularmente para o texto Direitos Humanos no Brasil: uma leitura da situação em perspectiva, publicado no Relatório Direitos Humanos no Brasil 2: Diagnóstico e Perspectivas. [publicação coordenada por Parceiros de Misereor, MNDH, PAD e Plataforma DhESCA Brasil]. Rio de Janeiro: Ceris/Mauad, 2007, p.19-66]. Uma análise profunda da situação dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais está em construção no Contra Informe da sociedade civil brasileira sobre o cumprimento do PIDESC pelo Estado brasileiro [lançamento previsto para agosto de 2007], a ser apresentado ao Comitê DESC/ONU. O processo de construção do Contra Informe coordenado pela Articulação dos Parceiros de Misereor no Brasil, Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DhESCA Brasil) e Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e suas Contrapartes Brasileiras (PAD).

[9] O diagnóstico feito por Renato Janine Ribeiro em A Sociedade Contra o Social: o alto custo da vida pública no Brasil [São Paulo: Cia. das Letras, 2000] é expressivo neste sentido. Aliás, o argumento forte que está na base da postura “liberal” que funda esta posição está bem desenhado num dos pais do liberalismo moderno, John Locke, entre outros textos em seu Segundo Tratado sobre o Governo [Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Abril Cultural, 1978]. A explicitação desta posição, e sua crítica, pode ser lida, entre outros, no texto La inversión de los derechos humanos: El caso de John Locke, em HINKELLAMERT, Franz. El sujeto y la ley. El retorno del sujeto reprimido. Heredia, Costa Rica: Euna, 2003, p. 75-119. Para a compreensão do sentido da afirmação que segue a esta nota ver, KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: o que é o ilujminismo? In: A paz perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1995, p. 11-19. A posição kantiana é criticada enfaticamente com o sentido que lhe damos aqui em DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro. A origem do mito da modernidade. Trad. Jaime A. Clasen. Petrópolis: Vozes, 1993.

[10] Para ilustrar ver, entre outros VIEIRA, Padre. Sermões.7. Ed. Rio de Janeiro: Agir, 1975; para uma compreensão mais alargada, em termos latino-americanos, uma visita aos textos de Bartolomé de Las Casas, entre outros, é recomendável. O antropólogo e teólogo Paulo Suess faz uma compilação de vários documentos que mostram tudo isso. Ver SUESS, Paulo (Coord). A conquista da América espanhola. Petrópolis: Vozes, 1992.

[11] Tratamos do tema da violência em CARBONARI, Paulo César. Raízes da Violência: uma abordagem com pistas programáticas. Revista Tempo e Presença. Rio de Janeiro, Koinonia, ano 27, nº 339, jan/fev 2005, p. 7-17.