I Conferência Distrital de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais
| When |
17-05-2008 08:30
to 18-05-2008 18:00 |
|---|---|
| Where | Museu da República - Esplanada dos Ministérios - Brasília |
| Add event to calendar |
|

PROGRAMAÇÃO DA I CONFERÊNCIA DISTRITAL DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
17 DE MAIO DE 2008 - SÁBADO
- 8:00h às 18:00h -
8h CREDENCIAMENTO
9h CERIMÔNIA DE ABERTURA
Composição da Mesa
10h30 CONFERÊNCIA MAGNA
Tema: Os Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Brasil – História e Movimento
Palestrantes: Dra. ALEJANDRA PASCUAL, Dra. CLAUDIENE SANTOS e Dra. KELLY KOTLINSKI
11h50 LANÇAMENTO DO LIVRO
“O QUE É TRANSEXUALIDADE”, da Dra. BERENICE BENTO
12h ALMOÇO
13h30 PLENÁRIA DE APRECIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
13h40 PAINEL 1
Tema: I Conferência Nacional Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Caminhos e Conquistas
Palestrantes: Sr. EDVALDO SOUSA e Prof. IVAIR AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
Mediador: Prof. JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS
14h35 PAINEL 2
Tema: Eixos Temáticos da I Conferência Distrital Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Buscando Políticas de Promoção de Saúde, Educação e Segurança para LGBTT no DF
Palestrantes Prof. BERENICE BENTO, PROGRAMA DST AIDS Dr. RICARDO AZEVEDO SECRETARIA DE SAÚDE e Prof. EDGAR HAMMAN
Mediador: Dra. TATIANA LIONÇO
15h35 COFFEE BREAK
16h às 18h GRUPOS DE TRABALHO, ABORDANDO TEMA TRANSVERSAIS: Classe, Igualdade Racial; Mulheres/Relações de Gênero, Geração (Infância, Adolescência, Juventude e Idoso); Pessoas com Deficiências/Acessibilidade, Origem Geográfica, Religiosidade/Espiritualidade.
18h ENCERRAMENTO DO 1º DIA
18 DE MAIO DE 2008 - DOMINGO
- 9:00h às 19:00h -
9h RETOMADA DOS GRUPOS DE TRABALHO
10h COFFEE BREAK
10h20 RETOMADA DOS GRUPOS DE TRABALHO
11 as 12h SISTEMATIZAÇÃO DOS GTs
11 as 12h INSCRIÇÕES PARA DELEGADOS(AS)
12h ALMOÇO
13h30 PLENÁRIA FINAL
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DOS GTs
16h VOTAÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
17h ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
17h às 18h APURAÇÃO DOS RESULTADOS
18h DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
18h30 CERIMÔNIA DE ENCERRAMENTO
19h COQUETEL
PORTARIA N° , 13 DE MAIO DE 2008
Aprova o Regimento Interno da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que prescreve o art. 191, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, c/c arts. 2º e 3º, do Decreto nº 28.823, de 05 de março de 2008, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, na forma do anexo único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA DISTRITAL DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º A I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais -GLBT terá como objetivos, em caráter deliberativo:
I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional de Promoção da Cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
II - Propor políticas públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais para serem inseridas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretriz Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo do Distrito Federal.
III - Fortalecer o Programa Brasília sem Homofobia.
IV - Indicar e eleger 16 delegados do Distrito Federal para a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais , a se realizar em Brasília no período de 06, 07 e 08 de junho de 2008, garantindo a paridade de 50% de integrantes do gênero feminino e 50 % de integrantes do gênero masculino, sendo 60% das vagas para representantes da Sociedade Civil e 40% para representantes dos Poderes Públicos.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2° A I Conferência Distrital GLBT será realizada em Brasília, no período de 17 a 18 de maio de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, cuja comissão organizadora será constituída por ato do Secretário de Estado de Justiça e será integrada por representantes, democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento, deverá contemplar o temário nacional em suas análises, formulações e proposições, e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação e do Distrito Federal.
Art. 3° O Relatório da I Conferência Distrital GLBT e a relação de delegados para a I Conferência Nacional deverão ser remetidos à Secretaria Executiva da Conferência Nacional até o dia 21 de maio de 2008, de acordo com a norma inserta nos arts. 15, 16 e 17, do Regimento da Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º A I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais terá como lema: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, conforme temário adotado pela I Conferência Nacional.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas de maneira transversal.
Art. 5º A I Conferência Distrital GLBT será composta de plenária de votação do regimento interno, painel, grupos de trabalho e plenária final.
§ 1º Para compor o relatório dos grupos de trabalho, as propostas discutidas deverão ter a aprovação de, no mínimo, 33% (trinta e três por cento) dos participantes.
§ 2º Haverá 6 (seis) grupos de trabalho, cabendo à Secretaria Executiva garantir apoio técnico e de recursos humanos para o seu funcionamento:
I - Direitos humanos e Cidades;
II - Justiça e Segurança pública;
III - Saúde;
IV - Previdência social, Trabalho e Emprego;
V - Turismo, Cultura e Comunicação;
VI - Educação e Esporte.
§ 3º Políticas transversais relativas a Igualdade Racial; Mulheres; Idosos; Pessoas com Deficiência; e Infância, Adolescência e Juventude deverão ser abordadas em todos os grupos de trabalho.
Art. 6º Cabe à Comissão Organizadora Distrital apresentar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões da I Conferência Nacional GLBT.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º A I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu(sua) substituto(a) indicado(a).
Art. 8º Para a organização e desenvolvimento das atividades, a I Conferência Distrital GLBT contará com uma Comissão Organizadora composta por membros da sociedade civil e do poder público, e com uma Secretaria Executiva.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
I - Poder Público: Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos governamentais, Autarquias e Fundações.
II - Sociedade civil: pessoas ou organizações da sociedade civil organizada de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais; entidades que trabalham ou representam identidades de gênero especificas ou generalizadas; entidades voltadas à promoção da cidadania do segmento Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
§ 2º Não se enquadra nos segmentos acima descritos toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras e homofóbicas.
Art. 10 A Secretaria Executiva da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais será exercida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, que prestará apoio às atividades da Comissão Organizadora.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva ficará responsável pela logística e infra-estrutura da I Conferência de Distrital Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e será integrada por servidores da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 11 Compete à Comissão Organizadora:
I - Definir o Regulamento Distrital, contendo os critérios de participação na Conferência Distrital de eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos.
II - Definir data, local, pauta, programação e convidados da Conferência Distrital.
III - Criar as seguintes Subcomissões:
a) Subcomissão de Metodologia e Atos Normativos, que preparará a programação, definirá normas para organização interna, funcionamento dos Grupos de Trabalho e Plenária Final, consolidará os resultados das discussões da I Conferência Distrital, assim como o Relatório a ser encaminhado à Secretaria Executiva da Conferência Nacional.
b) Subcomissão de Comunicação, Mídia e Articulação, que desenvolverá atividades de articulação com a Sociedade, além de divulgação nos meios de comunicação distrital e nacional, tais como imprensa falada e escrita, cartazes, banners e faixas, dentre outros, em conjunto com a Secretaria Executiva.
c) Subcomissão de Infra-estrutura, que providenciará as condições necessárias à realização da I Conferência Distrital de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, referentes à logística, ao local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, transporte, alimentação e outras.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES E DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO DISTRITAL
Art. 12 A I Conferência Distrital GLBT será aberta à participação da sociedade brasiliense, devendo o(a) cidadão(ã) interessado(a) se inscrever até as 16h do dia 17 de maio de 2008.
§1° As inscrições serão realizadas na Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais - SEJUS, das 9h às 16h, do dia 13 a 17 de maio de 2008.
§2° Todos os participantes devidamente inscritos terão direito a manifestação, a voto e a ser votados, desde que cumpram as normas estipuladas neste Regimento.
Art 13 Serão convidados para a I Conferência Distrital GLBT, autoridades e representantes de entidades nacional e internacional na condição de observadores.
Art 14 Pessoas que não cumpram com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem o respeito a todos os cidadãos sem discriminação de raça, gênero, sexo e orientação sexual, serão convidadas a deixar a I Conferência Distrital GLBT.
Art. 15 A I Conferência Distrital GLBT terá a seguinte composição de delegados:
I - Representantes do Poder Público.
II - Representantes da Sociedade Civil com identidades masculinas (Gays, Homens Bissexuais e Heterossexuais, Transexuais e Travestis).
III - Representantes da Sociedade Civil com identidades femininas (Lésbicas, Mulheres Bissexuais e Heterossexuais, Travestis e Transexuais).
§1° É livre a inscrição como delegado(a) representante da Sociedade Civil.
§2° Os candidatos a delegado(a) representante do Poder Público serão designados pela Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais.
§3° Os candidatos a delegado(a) deverão ter participado:
a) da I Conferência Distrital GLBT; e
b) de Grupo de Trabalho.
Art. 16 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Distrital, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 A I Conferência Distrital GLBT apreciará na sua abertura o Regimento que norteará seus trabalhos.
Art. 18 Os casos conflitantes e omissos neste Regimento serão resolvidos pela comissão organizadora da I Conferência Distrital GLBT ou encaminhados, a seu critério à Plenária.
Parágrafo único. As decisões que impliquem em despesas ou quaisquer atos de natureza financeira serão de atribuição exclusiva da Secretaria Executiva.
Veja aqui a Programação do Evento
Inscrições on-line para o Evento
Veja aqui o Folder do Evento
Informações
![]()
3355-8342